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Diário Oficial da União · 03/07/2024 · pág. 179

DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070300179 179 Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.334, DE 2 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Super Mario Party Jamboree (Estados Unidos - 2024) Título Original: Super Mario Party Jamboree Produtor(es)/Criador(es): Nintendo of America Distribuidor(es): Nintendo of America Classificação Pretendida: Livre Plataformas: Nintendo Switch Classificação Atribuída: Livre Contém: Violência Fantasiosa Processo: 08017.001967/2024-17 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.335, DE 2 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Nintendo World Championships: NES Edition (Estados Unidos - 2024) Título Original: Nintendo World Championships: NES Edition Produtor(es)/Criador(es): Nintendo of America Distribuidor(es): Nintendo of America Classificação Pretendida: Livre Plataformas: Nintendo Switch Classificação Atribuída: Livre Contém: Violência Fantasiosa Processo: 08017.001968/2024-61 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.336, DE 2 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Crise (Bélgica e Canadá - 2021) Título Original: Crisis Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Nicholas Jarecki Produtor(es)/Criador(es): Cassian Elwes, Nicholas Jarecki Distribuidor(es): Globoplay Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.001969/2024-14 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.337, DE 2 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: 18 Outra Vez (Coréia do Sul - 2020) Título Original: Eitin Eogein Categoria: Obra seriada Diretor(es): Byung-Hoon Ha Produtor(es)/Criador(es): Kim Ji-won Park Woo-ram Distribuidor(es): MAX Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas Lícitas, Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.001970/2024-31 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.338, DE 2 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Liga da Justiça: Deuses e Monstros (Estados Unidos - 2015) Título Original: Justice League: Gods and monsters Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Sam Liu Produtor(es)/Criador(es): Alan Burnett e Bruce Timm Distribuidor(es): MAX Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Conteúdo Sexual, Drogas Lícitas e Violência Processo: 08017.001971/2024-85 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.339, DE 2 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Eric (Estados Unidos e Grã-Bretanha - 2024) Título Original: Eric Categoria: Obra seriada Diretor(es): Lucy Forbes Produtor(es)/Criador(es): Abi Morgan Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.001974/2024-19 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 191/CPCIND/SENAJUS, DE 2 DE JULHO DE 2024 Processo MJ nº: 08017.001380/2024-16 Obra: "O Sobrevivente (The Running Man, 1987)" Plataforma: Netflix Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "O Sobrevivente (The Running Man, 1987)", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foram identificados elementos que permitiam a reabertura processual, de ofício, que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. b) Destacam-se as tendências de morte intencional (14), mutilação (16) e violência gratuita ou banalização da violência (16). c) O conteúdo violento á agravado por frequência, relevância e, por vezes, por composição de cena. d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 28/2024/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos", por conter violência extrema e drogas lícitas. A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo a que se destina. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável, válido para a obra completa e para as versões derivadas, com supressão de conteúdo, em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA ATA DA 505ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 22 DE MAIO DE 2024 No dia vinte e dois de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, os membros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP reuniram-se ordinariamente de forma presencial na sala 304 do edifício-sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), presente o Presidente do CNPCP, Douglas de Melo Martins, e os seguintes membros: Bruno César Gonçalves da Silva; Bruno Dias Cândido; Caroline Santos Lima; Davi Márcio Prado Silva; Patrícia Vilella Marino; Márcia de Alencar; Maurício Stegemann Dieter; Murilo Andrade De Oliveira; Rafael Velasco Brandani; Susan Lucena Rodrigues; Pierpaolo Cruz Bottini. Acompanham virtualmente: Aline Ramos Moreira; Diego Mantovaneli do Monte; Cíntia Rangel Assumpção; Graziela Paro Caponi; Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito; Luciana Gomes Ferreira de Andrade; Paulo Augusto Oliveira Irion; Ulysses de Oliveira Gonçalves Júnior e Walter Nunes da Silva Junior. Justificaram ausência: André Garcia. O Presidente do CNPCP, Douglas de Melo Martins, deu início à reunião registrando a solidariedade do colegiado em relação aos acontecimentos no estado do Rio Grande do Sul, já demonstrado anteriormente por meio de ofício encaminhado ao Governador, Secretário de Administração Penitenciária e outros dirigentes do sistema prisional do estado, ao tempo que foram feitos questionamentos sobre as providências adotadas para a garantia da integridade das pessoas encarceradas. O Conselheiro Paulo Irion informou aos demais conselheiros sobre as medidas adotadas para preservar os direitos fundamentais das pessoas presas. Seguindo, a aprovação da ata da 504 reunião ordinária, realizada em abril, será feita no decorrer da semana pelo grupo de WhatsApp. O documento será disponibilizado no grupo, e os conselheiros terão um prazo de 48 horas para realizar eventuais correções necessárias. Nos comunicados iniciais, o Conselheiro Pierpaolo Bottini solicitou a palavra para cumprimentar todos, expressando sua honra em fazer parte do colegiado, cujo papel é fundamental no desenvolvimento de políticas criminais e na fiscalização do sistema prisional. Esta é sua primeira reunião de forma presencial após a nomeação recente, embora já tenha integrado o colegiado no passado. No ensejo, o Presidente do CNPCP cumprimentou a nova integrante do Conselho, Dra. Luciana Gomes Ferreira de Andrade, destacando a importância de sua participação no colegiado. Na sequência, o Presidente contextualizou a respeito da última resolução aprovada, que trata da assistência sócio-espiritual, com o propósito de informar todos os conselheiros sobre os desdobramentos e os impactos resultantes. Parte da bancada evangélica reagiu ao normativo, tendo inclusive ocorrido uma reunião com o Ministro Ricardo Lewandowski, para tratar sobre o assunto. Uma das soluções propostas para intermediar o assunto seria a emissão de uma nota técnica pela SENAPPEN esclarecendo o conceito de proselitismo religioso. No entanto, os parlamentares têm a intenção de apresentar um decreto legislativo para suspender a resolução. Finalizando os comunicados, a Conselheira Caroline Lima agradeceu à atuação do Grupo de Trabalho na elaboração da minuta do decreto de indulto para mulheres, que foi encaminhada diretamente pelo presidente do CNPCP ao Ministro da Justiça. Contudo, devido ao cenário político, o governo optou por não prosseguir com a publicação do decreto. A Conselheira Susan Lucena informou que na próxima reunião será apresentada minuta sobre o desencarceramento feminino. O Conselheiro Maurício Dieter propôs a criação de um Grupo de Trabalho para elaborar uma resolução que discipline os procedimentos para realização do exame criminológico, com a oitiva de conselho federal de psicologia, médicos psiquiatras e assistentes sociais. Proposta aprovada por unanimidade. No primeiro item da pauta, foi concedida a palavra à Conselheira Maìrcia de Alencar Arauìjo, para apresentação do Plano Nacional de Poliìtica Criminal e Penitenciaìria 2024 - 2027. Fazendo um adendo, o Presidente esclareceu que o Plano em questão não deve ser confundido com o Plano requisitado em razão da ADPF 347 (Pena Justa), que está sendo capitaneado pela SENAPPEN e CNJ. A proposição do Grupo de Trabalho do PNPCP é que os dois planos estejam alinhados e em sintonia. Inicialmente, a Conselheira destacou que o Plano contou com a contribuição dos trabalhos já concluídos dos demais grupos, que foram fundamentais para sua elaboração. O Plano incorpora a questão das câmeras corporais, o relatório do acórdão do TCU, a resolução sobre monitoração eletrônica para o agressor, e a resolução sobre questões LGBTQIA, dentre outros. Trata-se de documento do Conselho