DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070300180 180 Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nacional de Política Criminal e Penitenciária, por competência institucional exclusiva, determinado no art. 61, I e no art. 64, I, II, III da Lei n° 7.210/84. A edição do PNPCP para o quadriênio 2024-2027 está condicionada às decisões do Acórdão do STF sobre a ADPF n° 347/2015, do Acórdão do TCU n° 026.096/2017-0 e aos efeitos da Lei 11.843/24. A relatoria ficou a cargo do Conselheiro Bruno César Gonçalves da Silva, contando com os Sub-relatores Cíntia Rangel Assumpção, Graziela Paro Caponi, Walter Nunes da Silva Júnior, e os membros Davi Márcio Prado Silva, Diego Mantovaneli do Monte, Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito, Maurício Stegemann Dieter, e Paulo Augusto Oliveira Irion. Foi apresentada uma visão abrangente da função da execução de uma sanção penal, abordando: a política penal stricto sensu, decorrente do Direito Penal, do Direito Processual Penal e da Execução Penal brasileira; o aspecto jurisdicional, refletindo a política judiciária adotada pelo Poder Judiciário; a função criminal, relacionada à política de repressão ao crime adotada pelo Poder Executivo brasileiro, tanto em nível nacional quanto subnacional, excluindo a participação dos municípios nesta pactuação federativa e a consequente falta de investimento público na prevenção criminal, tema abordado na Parte II do Plano; e a função executiva, que engloba a administração penitenciária stricto sensu, abordada na Parte I do Plano. Por questões didáticas, o Plano foi dividido em um eixo central que trata sobre governança e gestão da política criminal e penitenciária e dois subeixos: Política Criminal (diretrizes de prevenção e repressão qualificada) e Política Penitenciária (diretrizes de restrição e privação de liberdade). Após a introdução, o relator Conselheiro Bruno César, destacou o trabalho apresentado pelo Conselheiro Walter Nunes e Davi Prado, sobretudo em relação ao tema da superlotação carcerária. Considerando que o plano possui 241 páginas e será disponibilizado aos conselheiros para leitura e sugestões posteriores, o relator optou por destacar apenas os itens de maior relevância. Em síntese, centralizou sua fala acerca da ADPF 347, Lei n. 14.843/2024, PEC 45/2023 (PEC das Drogas) e Acórdão do TCU. Para concluir a explanação, a Conselheira Márcia de Alencar, abordou de maneira explicativa a questão de metodologia, gestão e governança proposta no Plano. Enfatizou, por fim, o papel do Comitê Gestor Nacional, que seria coordenado pela SENAPPEN em conjunto com o CNPCP. Os Conselheiros que tiverem contribuições a fazer sobre o PNPCP poderão fazê-las e enviar preferencialmente por escrito. O Conselheiro Ulysses Gonçalves registrou a necessidade de sair da reunião, mas colocou-se desde já à disposição para contribuir com o Grupo de Trabalho proposto pelo Conselheiro Maurício Dieter. O item referente à aprovação do relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT) para coordenar as estratégias de interlocução dos órgãos da execução penal (Acórdão 972/2018 do Tribunal de Contas da União) fica prejudicado devido à ausência do Presidente do GT, Conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior. Dando continuidade à pauta, o Conselheiro Bruno Dias Cândido, Presidente do GT para estudo e análise revisional do relatório de inspeção prisional, brevemente informou que após a criação do grupo foi incluída a Conselheira Cíntia Rangel. Ele mencionou que o Sisdepen criou um formulário de inspeção prisional amplamente debatido com diversos órgãos da execução penal, o que poderia contribuir para uma resolução ainda mais robusta. A ideia do FIP (Formulário de Inspeção Prisional) seria a criação de um extenso banco de dados. O ideal seria aguardar a conclusão do FIP, que está na fase final. Caso o FIP não seja concluído, o GT seguirá adiante com seus trabalhos. A Conselheira Cíntia Rangel complementou a fala do Presidente Bruno Cândido, informando que o FIP está 98% pronto, aguardando apenas ajustes na ferramenta para funcionar offline. O Presidente Douglas Martins esclareceu que os formulários precisam ser objetivos e úteis para que os órgãos da execução penal possam preenchê-los adequadamente. O servidor Lucas Eneas de Rezende/DEPEN foi convidado a participar e colaborar com o GT. Ficou aprovado que a próxima reunião do mês de junho será realizada no estado do Maranhão. No mesmo contexto, será também realizada uma inspeção. O Presidente Douglas Martins reiterou os agradecimentos a todos os Conselheiros e, em seguida, encerrou a reunião. Para constar, lavrou-se a presente ata, que foi redigida por Isabelle Christinne Araújo Costa, Técnica em Secretariado do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e revisada por Rafael de Sousa Costa, Secretário Executivo do CNPCP. DOUGLAS DE MELO MARTINS Presidente do Conselho CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 28 DE JUNHO DE 2024 DESPACHO SG Nº 722/2024 Ato de Concentração nº 08700.003938/2024-81. Requerentes: ABB Verwaltungs AG e Siemens AG. Advogados: Tatiana Lins Cruz, Raquel Jorge e Stefany Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 723/2024 Ato de Concentração nº 08700.004057/2024-88. Requerentes: Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A. e Bioenergia Barra Ltda. Advogados: Luis Nagalli, Julia Haddad Niemeyer e Felipe de Amorim Couto. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 724/2024 Ato de Concentração nº 08700.004157/2024-12. Requerentes: Buzzi S.p.A e Nacional Cimentos Participações S.A. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Roberto Sampaio Amaral, Luis Nagalli, Julia Haddad Niemeyer e Felipe de Amorim Couto. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 725/2024 Ato de Concentração nº 08700.004246/2024-51. Requerentes: CERC S.A. e ANTECIPA S.A. Advogados: Bruno Oliveira Maggi, Barbara Rosenberg, Luiz Antonio Galvão e outros. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 28 DE JUNHO DE 2024 DESPACHO SG Nº 726/2024 Ato de Concentração nº 08700.004359/2024-56. Requerentes: MBS Bem Estar Holding Ltda. e Growth Supplements - Produtos Alimentícios Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Giuliana Gonçalves e Marcela Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 727/2024 Ato de Concentração nº 08700.003919/2024-55. Requerentes: MDS Corretora e Administradora de Seguros S.A., JTO Holding S.A., JTO Fundadores Participações Ltda., Rede D´Or São Luiz Soluções Corporativas em Saúde e Segurança do Trabalho Ltda. e D'Or Consultoria em Corretagem de Seguros e Benefícios Ltda. Advogados: Pedro C. E. Vicentini, Daniel Yoneda Reyes, Eduardo Caminati, Marcio Bueno e Tatiane Zichi. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 728/2024 Ato de Concentração nº 08700.004026/2024-27. Requerentes: Terminal Multimodal de Grãos e Fertilizantes e EMBRAPORT - Empresa Bras. de Terminais Portuários. Advogados: Ticiana Lima, Vivian Ianelli, Ana Valéria Fernandes, Ana Paula Paschoalini e Beatriz Kenchian. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 28 DE JUNHO DE 2024 DESPACHO SG Nº 729/2024 Ato de concentração nº 08700.002340/2024-75 Requerentes: GDM Genética do Brasil S.A. e KWS SAAT SE & Co. KGaA. Advogados(as): Alessandro P. Giacaglia, Renê G. S. Medrado, José Inácio F. de Almeida Prado Filho, Maria Eduarda Genova e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 308/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1408064) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. DESPACHO SG Nº 730/2024 Ato de Concentração nº 08700.002259/2024-95. Requerentes: IRO Indústria de Reciclagem e Comércio de Materiais de Construção Ltda. e Itaguassu Agroindustrial S.A. (em Recuperação Judicial). Advogada: Marly Duarte Penna Lima Rodrigues. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 731/2024 Ato de Concentração nº 08700.003655/2024-30. Requerentes: Polimix Concreto Ltda., União Administração, Participações e Investimentos S.A. em Recuperação Judicial e Ical Indústria de Calcinação Ltda. em Recuperação Judicial, Advogado: Pedro Zanotta e Dayane Garcia Lopes Criscuolo. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 732/2024 Ato de Concentração nº 08700.003893/2024-45. Requerentes: CAPGC Pte. Ltd. e Shell Singapore Energy Park Pte. Ltd. Advogados: Enrico Spini Romanielo e Fernanda Lins Nemer. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO DE 1º DE JULHO DE 2024 DESPACHO SG Nº 733/2024 Processo Administrativo nº nº 08700.004095/2020-15 (Apartado Restrito nº 08700.004096/2020-51) Representante: Cade ex officio Representados: B2T - Business to Technology Consultoria e Análise de Sistemas Ltda., DBC Company - DBcon Informática Ltda., Deliver IT Serviços em Tecnologia Ltda., DW Brasil Consultoria Ltda (Data Modelling), Intelit Processos Inteligentes Ltda., K2 Serviço de Informática e Tecnologia Ltda. (K2 Information Technology), Logiks Consultoria e Serviços em Tecnologia da Informação ltda., Maxtera Tecnologia, Sistemas e Comércio Ltda., MicroStrategy Brasil Ltda., Positive Seven Tecnologia da Informação Eireli, PTV Tecnologia da Informação EIRELI, Qubo Tecnologia e Sistemas Ltda., Systech Sistemas e Tecnologia em Informática, Sysvision International Consultoria e Desenvolvimento de Sistema de Informática Ltda., Tech Solutions Soluções em Gestão e Tecnologia, Telemikro Telecomunicações Informática e Microeletrônica, Trend Consultoria Comercial Ltda., VIP Treinamento e Desenvolvimento Ltda., Alberto Carvalho Branquinho, Alexandre Alcântara, Allison Lopes, Bruno Rodrigues de Mattos, Cláudio Salomão, Cynthia Otilia Bianco, Edgar Christian Tardio Serrano, Fernanda Karczewski, Francisco Luiz Guedes Junior, Hélio Zveiter Trigueiro, Luciano Vernaglia Martins, Luis Robson Almeida Pessoa, Marcia Regina dos Santos Fares Franco, Mauricio Cunha, Marcus Vinicius Paranhos Faleiro, Mauricio Santos da Cunha, Michelle Lima Costa, Nelmar de Castro Batista, Paloma Fachinetti Folquitto de Menezes, Paula Schettini do Nascimento, Paulo Ricardo Soares Santos, Pedro Paulo Thompson de Vasconcellos, Renato Turk Faria, Tiago Schettini Batista, Vasco Roberto Marinho Braga e Vinicius Buscarioli de Menezes. Advogados: Alan Bittar Prado, Alan Gilvan da Silva Oliveira, Álvaro Otávio Ribeiro da Silva, Aurélio Marchini Santos, Bruno Batista Lôbo Guimarães, Claudio Lamachia, Daniela Santos Rabadji Alcalde, Diana Carolina Biseo Henriques, Diogo Silva Marzzoco, Edilberto Nerry Petry, Eduardo Caminati Anders, Fabiano Koff Coulon, Fabrizio Jacynto Lara, Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas, Guilherme Favaro Corvo Ribas, Gustavo Marinho de Carvalho, Hélio Ferreira Moraes, Heyrovsky Torres Rodrigues, Ianne Roberta Oliveira Peixoto, José Lavinas da Rocha Filho, Lenda Tariana Dib Faria Neves, Luana Gabriela Dalmut, Luiz Antonio Beltrão, Luiza de Macedo Gebran, Marcelo Procópio Calliari, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Marcus Vinícius Marcondes Buzanelli, Pedro Ivo Velloso ,Rafael de Alencar Araripe Carneiro, Rafael de Freitas Valle Dresch, Raíck Junio dos Santos Silva, Ricardo Franco Botelho, Rodrigo Dorneles, Rômulo Hannig Gonçalves da Silva, Rui Carneiro Sampaio, Simone Buscariol Ikuta, Tatiana Nunes Valls, Télyo Rodrigues Nunes, Ticiano Figueiredo e William Cunha. Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 74/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (1404176) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido pelo(a): (i) intimação das testemunhas arroladas pela SG/CADE e dos Representados, por meio da publicação de Despacho SG, acerca das datas e dos horários designados para a realização da colheita dos depoimentos, além das condições especificadas nesta Nota Técnica; e, (ii) do deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução para todos os Representados. Além disso, ficam intimados os Representados acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, bem como das condições especificadas na Nota Técnica. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta DESPACHO DE 2 DE JULHO DE 2024 DESPACHO SG Nº 742/2024 Processo Administrativo nº 08700.010001/2022-09 Representante: Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais ("APRO") Representados: Assistentes de Câmera Associados de São Paulo ("ACASP") e Associação dos Técnicos em Iluminação e Maquinaria ("ASTIM") Advogados: Fernando de Magalhães Furlan e Marcelo de Campos Mendes Pereira Acolho a Nota Técnica nº 77/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE (1409561) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido pelo(a): (i) a intimação da Representante Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais e da Representada Associação dos Técnicos em Iluminação e Maquinaria para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem seus respectivos estatutos sociais, legalmente válidos, no presente processo, conforme indicado no item II.2. da referida Nota Técnica; (ii) a intimação das Representadas Assistentes de Câmera Associados de São Paulo ("ACASP") e Associação dos Técnicos em Iluminação e Maquinaria ("ASTIM") para que apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, as informações solicitadas no item II.3. da retromencionada Nota Técnica; (iii) o indeferimento das preliminares alegadas pelas Representadas por falta de amparo legal, nos termos expostos na Nota Técnica acolhida; (iv) o deferimento da produção de prova documental, até o encerramento da instrução, para ambas as Representadas; (v) o deferimento da produção de prova testemunhal, bem como a intimação das Representadas, por meio da publicação de Despacho SG, acerca das datas e dos horários designados para a realização da colheita das oitivas, além das condições especificadas no item II.5.2. da Nota Técnica; e (vi) a possibilidade de produção de provas documentais e/ou testemunhais por esta Superintendência-Geral, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 155 do RICADE, que poderão ser designadas oportunamente. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta