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Diário Oficial da União · 03/07/2024 · pág. 189

DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070300189 189 Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECLARAÇÃO do responsável técnico pela execução do PRAD Completo: Declaro, para os devidos fins, que as atividades contempladas no "PRAD Completo" proposto foram desenvolvidas de forma satisfatória, monitoradas no tempo devido e que reúnem condições ambientais que me permitem afirmar que a área se encontra em processo regular de recuperação. 18. Administrado ou seu representante legal . .Nome completo: . .CPF: . .Local e Data: . .Assinatura: 19. Referências bibliográficas Informar toda a bibliografia consultada para a elaboração e execução do projeto. ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO SIMPLIFICADO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA OU ÁREA ALTERADA EM AMBIENTES TERRESTRES - TR - PRAD SIMPLIFICADO O presente "TR-PRAD Simplificado" se aplica aos casos em que obrigatoriamente, por lei, cabe a recuperação ambiental em ambientes terrestres. "O presente 'TR-PRAD Simplificado', se refere à recuperação de área degradada ou área alterada objeto do: i- Auto de Infração nº.................... e/ou Termo de Embargo nº ................., quando for o caso - Processo SEI! Ibama nº .............................. ou ii- Processo SEI! Ibama nº .............................." 1. Identificação do PRAD Simplificado: . .Nome do Administrado: . .Número do Processo no Ibama: . .Auto de Infração (quando for o caso) nº e/ou Termo de Embargo (quando for o caso) nº . .Termo de Compromisso de execução do "PRAD Simplificado" pelo administrado (Anexo ao "PRAD Simplificado"): 2. Caracterização do imóvel rural . .Documentação fundiária (Registro de imóveis; Escritura; CCIR; ITR; justa posse; declaração de posse): . .Documentação ambiental (CAR, licenças e autorizações ambientais vigentes): . .Nome do Imóvel Rural: . .Endereço completo: . .Município / UF: . .Mapa, planta ou croqui de acesso: . .Área do imóvel rural (ha): . .Área total da degradação/alteração (ha): . .Informações georreferenciadas de todos os vértices do imóvel rural e coordenadas da sede (latitude; longitude), com a indicação do DATUM oficial do Brasil e o respectivo sistema de referência de coordenadas utilizado, dando preferência a utilização de coordenadas projetadas: . .Localização e delimitação geoespacial da área alterada ou degradada (APP; RL; áreas com vegetação nativa remanescente; áreas passíveis de conversão do uso do solo; outras) em hectares, georreferenciadas, apresentado os arquivos vetoriais, com a indicação do DATUM oficial do Brasil e o respectivo sistema de referência de coordenadas utilizado, dando preferência a utilização de coordenadas projetadas: CCIR: Certificado de Cadastro do Imóvel Rural. ITR: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, da Secretaria da Receita Federal. CAR: Cadastro Ambiental Rural. APP: Área de Preservação Permanente. RL: Área de Reserva Legal. 3. Identificação do administrado . .Nome: . .C P F/ C N P J : . .RG / Emissor: . .Endereço completo: . .Município / UF / CEP: . .Endereço eletrônico: . .Telefone: 4. Identificação do responsável técnico pela elaboração/execução do PRAD Simplificado . .Nome: . .Formação do Responsável Técnico: . .Endereço completo: . .Município / UF / CEP: . .Endereço eletrônico: . .Telefone: . .CPF: . .RG / Emissor: . .Registro Conselho Regional / UF: . .Número de Registro no CTF: . .Número da ART recolhida: . .Validade da ART: () Caso o responsável técnico pela execução não seja informado por ocasião da elaboração do PRAD, deverá ser apresentada ao Ibama a anotação de responsabilidade técnica-ART devidamente recolhida por profissional habilitado para execução, em conformidade com as regras da entidade de classe correspondente; (**) Cadastro Técnico Federal do Ibama - CTF: Registro do técnico e registro da pessoa jurídica, quando couber. () Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. 5. Origem da degradação ou alteração . .Aspecto .Caracterização . .- Identificação da área degradada ou alterada - Informar se área de Reserva Legal, Área de Preservação Permanente, áreas com vegetação nativa remanescente, outras áreas. . . .- Causa da degradação ou alteração - Ação que originou a degradação/alteração ambiental: pecuária, agricultura, garimpo, obras civis, queimada etc. . . .- Descrição da atividade causadora da degradação ou alteração - Informar que tipo de degradação/alteração ambiental foi causado (Ex: desmatamento, extração mineral de argila, alteração de curso d'água). . . .- Efeitos causados ao ambiente - Informar efeitos causados ao meio ambiente em decorrência da degradação ou alteração (Ex: perda de biodiversidade, alteração dos corpos hídricos, processos erosivos, assoreamento etc.). . 6. Caracterização da área a ser recuperada - situação atual (após a degradação ou alteração) . .Aspecto .Situação atual (pós-degradação/alteração) . .Solo - Informar as condições do solo (presença de processos erosivos, indicadores de fertilidade, estrutura etc.). . . .Cobertura vegetal - Informações gerais da cobertura vegetal adjacente à área degradada/alterada. Informar a existência e distância de remanescentes na área degradada/alterada e no entorno, bem como, a presença de regeneração natural naquela. . . .Hidrografia - Informar sobre a hidrografia da área a ser recuperada e as alterações que porventura tenham ocorrido. . Poderão ser incluídos novos itens, bem como, fotografias que contribuam para a caracterização da área degradada ou alterada. 7. Objetivo Geral . .Informar o resultado final esperado . 8. Da Implantação O projeto objetivará a recuperação ambiental da área degradada ou alterada como um todo, devendo ser descritas as medidas de contenção de erosão, de preparo e recuperação do solo da área inteira e não apenas na cova de plantio, de revegetação da área degradada ou alterada incluindo espécies de gramíneas, herbáceas, arbustivas e arbóreas e medidas de manutenção e monitoramento. Deverá ser informado o prazo para implantação do projeto. O relatório de implantação do "PRAD Simplificado" deverá ser entregue pelo responsável à área técnica competente após a implantação do projeto e no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Deverão ser informados os métodos e técnicas de recuperação da área degradada ou alterada que serão utilizados para o alcance do Objetivo Geral. Exemplos: regeneração natural induzida, semeadura direta, enriquecimento (natural e artificial), plantio em ilhas; nucleação etc. As atividades deverão ser mensuradas e mapeadas, para que também possam ser monitoradas posteriormente. Exemplos: prevenção e contenção de processos erosivos, coveamento, quantidade de mudas utilizadas, local de plantio, quantidades de insumos químicos e orgânicos, utilização de cobertura morta, irrigação etc. As espécies vegetais utilizadas deverão ser listadas e identificadas por nome vulgar/popular e, se possível, por nome científico. 9. Da Manutenção (tratos culturais e demais intervenções) e do Monitoramento Deverão ser apresentadas as medidas de manutenção da área objeto da recuperação ambiental, detalhando-se todos os tratos culturais e as intervenções necessárias durante o processo de recuperação. Exemplos: controle de formigas cortadeiras, coroamento das mudas (manual, químico), replantios, adubações de cobertura, manutenção de aceiros etc.