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Diário Oficial da União · 03/07/2024 · pág. 196

DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070300196 196 Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 rp: taxa de remuneração do capital próprio; rf: taxa de retorno do ativo livre de risco estadunidense; b: beta do setor regulado; rm: taxa de retorno do mercado estadunidense; e rB: prêmio de risco-país.

  1. O modelo é adaptado pela utilização de título brasileiro:

rp = rNTN-b + b . (rm - rf) (5)

Onde:
rP: remuneração do capital próprio; rTB: remuneração do título público brasileiro; b: beta do setor regulado; e (rm - rf): Prêmio de risco do mercado estadunidense, formado pela diferença entre o rm (taxa de retorno do mercado estadunidense) e a rf (taxa de retorno do ativo livre de risco estadunidense).

  1. Remuneração do título público brasileiro:

a. Amostra: NTN-B (Notas do Tesouro Nacional indexadas ao Índice de Preços ao Consumidor – IPCA), cujos dados estão disponíveis no sítio eletrônico do Tesouro Direto;

b. Janela: últimos dez anos em relação ao ano de referência (inclusive). Inclui dados de janeiro do anot-9 a dezembro do anot; e

c. Cálculo: média das taxas de compra e venda diária de cada série e média final de todas as séries.

  1. Beta:

a. Amostra: empresas do setor de energia elétrica estadunidense, membros do Edison Electric Institute – EEI (conforme EEI Stock Index), que atuam no segmento de transmissão e distribuição de energia elétrica, com ao menos 50% dos ativos dedicados a essas atividades (proporção medida preferencialmente pelo ativo imobilizado em serviço bruto), e Índice Standard & Poor’s 500 (S&P500), que consiste num índice composto pelas ações das 500 maiores empresas negociadas na bolsa de Nova Iorque. A data de referência para a seleção da amostra é o último ano para o qual os dados contábeis do ativo estejam disponíveis;

b. Janela: últimos cinco anos em relação ao ano de referência (inclusive). Inclui dados de outubro do anot-5 a setembro do anot, períodos para os quais existem dados trimestrais da estrutura de capital das empresas;

c. Séries: retornos totais semanais, capitalização de mercado e dívida líquida trimestrais;

d. Cálculo: o cálculo do beta médio envolve os seguintes passos:

i. cálculo do beta alavancado para a amostra de empresas de energia elétrica estadunidenses;

ii. desalavancagem dos betas obtidos para cada empresa, utilizando-se o grau de alavancagem específico de cada empresa e a alíquota de imposto de renda dos Estados Unidos da América – EUA, obtendo-se o beta associado ao risco do negócio;

iii. ponderação pela participação dos ativos de transmissão ou distribuição nos ativos totais;

iv. cálculo da média ponderada dos betas desalavancados; e

v. realavancagem do beta desalavancado médio do setor, usando-se a estrutura de capital estabelecida sob o enfoque regulatório e a alíquota de 34% de impostos, composta de 25% da alíquota do Imposto de Renda e 9% de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.

  1. Prêmio de risco do mercado estadunidense:

a. Amostra/séries: retornos totais anuais do Índice Standard & Poor’s 500 e rendimento anual do título do governo americano com vencimento em dez anos;

b. Janela: iniciada em dezembro de 1928 até dezembro do anot; e

c. Cálculo: pela média da diferença entre o rendimento anual histórico do índice Standard & Poor’s 500 (S&P500) e o rendimento médio anual do título do Tesouro Americano com vencimento de dez anos.

4.2. REMUNERAÇÃO DO CAPITAL DE TERCEIROS

  1. A remuneração do capital de terceiros é formada por dois componentes extraídos de debêntures emitidas por empresas do setor elétrico: rentabilidade e custo de emissão das debêntures emitidas por empresas do setor elétrico.

rT = rDeb + ceDeb (6)

Onde:
rDeb: rentabilidade das debêntures; ceDeb: custo de emissão das debêntures.

  1. Rentabilidade das debêntures:

a. Amostra: debêntures emitidas por empresas de transmissão ou transmissão e geração (verticalizadas, desde que possua participação significativa em transmissão), não incentivadas, atreladas a IPCA ou Certificado de Depósito Interbancário – CDI;

b. Janela: últimos dez anos em relação ao ano de referência (inclusive). Inclui dados de janeiro do anot-9 a dezembro do anot;

c. Cálculo:

i. consideram-se as informações na data da emissão de todas as debêntures disponíveis no banco de dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, obedecendo o critério de seleção da amostra; e

ii. calcula-se a média da rentabilidade em valores reais, sendo a conversão daquelas atreladas ao CDI realizada por meio das curvas de estrutura a termo das taxas de juros – [DI x Pré] e [DI x IPCA] - obtidas no sítio eletrônico da bolsa de valores - B3 - e inflação implícita resultante, no momento da emissão.

  1. Custo de emissão das debêntures:

a. Amostra: debêntures emitidas por empresas de transmissão ou transmissão e geração (verticalizadas, desde que possua participação significativa em transmissão), atreladas a IPCA ou CDI, que possuam dados disponíveis;

b. Janela: últimos dez anos em relação ao ano de referência (inclusive). Inclui dados de janeiro do anot-9 a dezembro do anot; e

c. Cálculo: considera-se os dados de valor, custo, e juros reais da emissão, cujos dados são obtidos nos prospectos definitivos disponíveis para cada emissão. A conversão dos valores nominais é realizada por meio das curvas de estrutura a termo das taxas de juros – [DI x Pré] e [DI x IPCA] - obtidas no sítio eletrônico da bolsa de valores - B3 - e inflação implícita resultante, considerando o momento da emissão, obtendo-se valor anual.