DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Onde:
RCOE: Remuneração sobre os Investimentos Realizados com recursos de Obrigações Especiais;
PRN: Prêmio de Risco do Negócio e Financeiro, conforme valores encontrados no ano histórico de referência (anot), mais recente em relação ao ano de aplicação(anoA);
PRP: Prêmio de Risco-País, conforme série EMBI+ Br, com janela formada pelos últimos dez anos em relação ao ano de referência (inclusive). Inclui dados de janeiro do anot-9 a dezembro do anot;
t: Impostos e Contribuições sobre a Renda;
P: Participação do Capital Próprio no Capital Total, conforme valores encontrados no ano histórico de referência (anot), que é o ano mais recente em relação ao ano de aplicação (anoA);
CAOM: Custos de Administração, Operação e Manutenção;
CAA: Custo Anual dos Ativos; e
OESb: Obrigações Especiais Brutas.
- A Remuneração sobre os Investimentos Realizados com recursos de Obrigações Especiais - RCOE - será calculada conforme a taxa regulatória de remuneração de capital, a qual será atualizada
anualmente por meio de despacho emitido até o final do mês de fevereiro de cada ano de aplicação.
5.CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES
5.1. ABORDAGEM GERAL
-
Os custos operacionais, para fins de revisão tarifária, correspondem aos custos com Pessoal, Materiais, Serviço de Terceiros, Outros Custos Operacionais, Tributos e Seguros relativos à atividade de transmissão de energia elétrica.
-
A abordagem adotada pela ANEEL para o cálculo dos custos operacionais regulatórios na revisão tarifária periódica busca definir o nível eficiente de custos para execução dos processos, de acordo com as condições previstas nos contratos de concessão e regulamentação, assegurando a prestação de serviço adequada e que os ativos manterão sua capacidade de serviço inalterada durante toda a sua vida útil.
-
Na definição dos custos operacionais regulatórios foram observados os custos praticados pelas transmissoras no período de 2017 a 2021.
5.2. MODELO ADOTADO
- A identificação do nível eficiente de custos é obtida pela comparação entre as transmissoras por meio de um processo de benchmarking, levando em consideração os atributos de cada concessionária, conforme descrito no Relatório de AIR – RAIR nº 1/2023-STR/ANEEL, anexo à Nota Técnica nº 93/2023-STR-SFF-SCE/ANEEL.
5.3.VARIÁVEIS
-
Para o insumo, foi considerara a despesa operacional das transmissoras, composta pelas contas de pessoal, materiais, serviços de terceiros, seguros, tributos e outros, referente ao período de 2017 a 2021, conforme informado pelas concessionárias no Balancete Mensal Padronizado – BMP.
-
As variáveis de produto consideradas no modelo são apresentadas na Tabela 1 e têm como fonte principal o Sistema de Gestão da Transmissão – SIGET.
Tabela 1: Variáveis Variáveis Descrição Extensão de Rede, em km, com tensão inferior a 230 kV Considera extensão total, em km, das redes com tensão inferior a 230 kV e ajuste para circuito duplo. Extensão de Rede, em km, com tensão igual ou superior a 230 kV Considera extensão total, em km, das redes com tensão igual ou superior a 230 kV e ajuste para circuito duplo. Potência aparente total, em MVA, de equipamentos de subestação. Soma das potências de transformadores e conversoras, em MVA. Potência reativa total, em Mvar, de equipamentos de subestação. Soma das potências de reatores, banco de capacitores série e em derivação, compensadores síncronos e estáticos e bancos de filtros, em Mvar. Equipamentos de subestação com tensão inferior a 230 kV Soma das unidades modulares de equipamentos principais com tensão inferior a 230 kV e considera ajuste para bancos de transformadores e reatores monofásicos. Equipamentos de subestação com tensão igual ou superior a 230 kV Soma das unidades modulares de equipamentos principais com tensão igual ou superior a 230 kV e considera ajuste para bancos de transformadores e reatores monofásicos. Módulos de manobra com tensão inferior a 230 kV Soma das unidades modulares de manobra com tensão inferior a 230 kV (entradas de linha, conexões de equipamentos e interligações de barramentos). Módulos de manobra com tensão igual ou superior a 230 kV Soma das unidades modulares de manobra com tensão igual ou superior a 230 kV (entradas de linha, conexões de equipamentos e interligações de barramentos).
5.4.RESULTADO
- A partir da aplicação da metodologia descrita no RAIR nº 1/2023-STR/ANEEL, os custos operacionais regulatórios considerados eficientes foram calculados e estão dispostos na Erro! Fonte de referência não encontrada.2, com preços referentes a junho de 2022.
Tabela 2 – Custos Operacionais Regulatórios (R$ x 1000)
Concessionária
Contrato
CAOMbase
[1]
CAOMad
[2]
CAOM Regulatório
Total sem limitação
[3] = [1] + [2]
CAOM Regulatório
Total com limitação
CEMIG-GT
006/1997
238.481,50
1.970,13
240.451,63
240.451,63
FURNAS
062/2001
1.504.698,64
-1.089,58
1.503.609,06
1.503.609,06
CTEEP
059/2001
755.531,75
2.397,10
757.928,85
757.928,85
CEEE-T
055/2001
315.040,28
1.889,76
316.930,04
317.231,03
COPEL-GT
060/2001
178.969,04
1.352,32
180.321,36
180.321,36
CELG G&T
063/2001
60.536,93
1.544,88
62.081,81
62.081,81
ELETRONORTE
058/2001
556.393,01
7.352,68
563.745,69
563.745,69
CGT ELETROSUL
057/2001
361.367,08
479,91
361.846,99
361.846,99
CHESF
061/2001
673.035,75
3.655,45
676.691,20
809.969,58
-
Os valores constantes da Tabela 2 correspondem aos custos operacionais regulatórios associados às instalações de transmissão vinculadas aos contratos de concessão nela discriminados e que estavam em operação comercial até 30 de junho de 2021, denominados de 𝐶𝐴𝑂𝑀𝑏𝑎𝑠𝑒, e aos custos operacionais associados às instalações de transmissão que entraram em operação comercial entre 1º de julho de 2021 e 31 de janeiro de 2023, denominados de 𝐶𝐴𝑂𝑀𝑎𝑑.
-
Caso determinada instalação de transmissão tenha entrado em operação comercial no período compreendido entre 1º de julho de 2021 e 31 de janeiro de 2023, mas a parcela de custo operacional correspondente não esteja contemplada nos montantes de 𝐶𝐴𝑂𝑀𝑎𝑑 apresentados na Tabela 2, conforme memória de cálculo anexa à Nota Técnica nº 93/2023-STR/ANEEL, ela poderá ser considerada quando do efetivo processamento da revisão periódica da receita da concessionária correspondente.
-
Valores adicionais de 𝐶𝐴𝑂𝑀𝑎𝑑 associados às instalações de transmissão que tenham entrado em operação comercial entre 1º de julho de 2021 e a 31 de janeiro de 2023, que não estejam contemplados nos montantes apresentados na Tabela 2, serão calculados a partir da multiplicação dos pesos atribuídos pelo modelo DEA a cada um dos produtos discriminados na Tabela 1 pela respectiva variação de cada produto ocorrida nesse período, conforme formulação a seguir.
𝐶𝐴𝑂𝑀𝑎𝑑
= 1 𝜃𝑟𝑒𝑓 ∑ 𝑉𝑗 ∆𝑦𝑗
𝑚 𝑗=1
(11)
Onde: CAOMad: custos operacionais associados às instalações de transmissão que tenham entrado em operação comercial entre 1º de julho de 2021 e a 31 de janeiro de 2023; ∆𝑦𝑗 : variação do produto “j” da empresa no período entre 1º de julho de 2021 e a 31 de janeiro de 2023; Vj: custo operacional unitário atribuído ao produto “j” em R$/unidade de produto, conforme Anexo I;