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Diário Oficial da União · 03/07/2024 · pág. 198

DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070300198 198 Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Onde: RCOE: Remuneração sobre os Investimentos Realizados com recursos de Obrigações Especiais; PRN: Prêmio de Risco do Negócio e Financeiro, conforme valores encontrados no ano histórico de referência (anot), mais recente em relação ao ano de aplicação(anoA); PRP: Prêmio de Risco-País, conforme série EMBI+ Br, com janela formada pelos últimos dez anos em relação ao ano de referência (inclusive). Inclui dados de janeiro do anot-9 a dezembro do anot;
t: Impostos e Contribuições sobre a Renda; P: Participação do Capital Próprio no Capital Total, conforme valores encontrados no ano histórico de referência (anot), que é o ano mais recente em relação ao ano de aplicação (anoA); CAOM: Custos de Administração, Operação e Manutenção; CAA: Custo Anual dos Ativos; e OESb: Obrigações Especiais Brutas.

  1. A Remuneração sobre os Investimentos Realizados com recursos de Obrigações Especiais - RCOE - será calculada conforme a taxa regulatória de remuneração de capital, a qual será atualizada anualmente por meio de despacho emitido até o final do mês de fevereiro de cada ano de aplicação.
    5.CUSTOS OPERACIONAIS EFICIENTES

5.1. ABORDAGEM GERAL

  1. Os custos operacionais, para fins de revisão tarifária, correspondem aos custos com Pessoal, Materiais, Serviço de Terceiros, Outros Custos Operacionais, Tributos e Seguros relativos à atividade de transmissão de energia elétrica.

  2. A abordagem adotada pela ANEEL para o cálculo dos custos operacionais regulatórios na revisão tarifária periódica busca definir o nível eficiente de custos para execução dos processos, de acordo com as condições previstas nos contratos de concessão e regulamentação, assegurando a prestação de serviço adequada e que os ativos manterão sua capacidade de serviço inalterada durante toda a sua vida útil.

  3. Na definição dos custos operacionais regulatórios foram observados os custos praticados pelas transmissoras no período de 2017 a 2021.

5.2. MODELO ADOTADO

  1. A identificação do nível eficiente de custos é obtida pela comparação entre as transmissoras por meio de um processo de benchmarking, levando em consideração os atributos de cada concessionária, conforme descrito no Relatório de AIR – RAIR nº 1/2023-STR/ANEEL, anexo à Nota Técnica nº 93/2023-STR-SFF-SCE/ANEEL.

5.3.VARIÁVEIS

  1. Para o insumo, foi considerara a despesa operacional das transmissoras, composta pelas contas de pessoal, materiais, serviços de terceiros, seguros, tributos e outros, referente ao período de 2017 a 2021, conforme informado pelas concessionárias no Balancete Mensal Padronizado – BMP.

  2. As variáveis de produto consideradas no modelo são apresentadas na Tabela 1 e têm como fonte principal o Sistema de Gestão da Transmissão – SIGET.

Tabela 1: Variáveis Variáveis Descrição Extensão de Rede, em km, com tensão inferior a 230 kV Considera extensão total, em km, das redes com tensão inferior a 230 kV e ajuste para circuito duplo. Extensão de Rede, em km, com tensão igual ou superior a 230 kV Considera extensão total, em km, das redes com tensão igual ou superior a 230 kV e ajuste para circuito duplo. Potência aparente total, em MVA, de equipamentos de subestação. Soma das potências de transformadores e conversoras, em MVA. Potência reativa total, em Mvar, de equipamentos de subestação. Soma das potências de reatores, banco de capacitores série e em derivação, compensadores síncronos e estáticos e bancos de filtros, em Mvar. Equipamentos de subestação com tensão inferior a 230 kV Soma das unidades modulares de equipamentos principais com tensão inferior a 230 kV e considera ajuste para bancos de transformadores e reatores monofásicos. Equipamentos de subestação com tensão igual ou superior a 230 kV Soma das unidades modulares de equipamentos principais com tensão igual ou superior a 230 kV e considera ajuste para bancos de transformadores e reatores monofásicos. Módulos de manobra com tensão inferior a 230 kV Soma das unidades modulares de manobra com tensão inferior a 230 kV (entradas de linha, conexões de equipamentos e interligações de barramentos). Módulos de manobra com tensão igual ou superior a 230 kV Soma das unidades modulares de manobra com tensão igual ou superior a 230 kV (entradas de linha, conexões de equipamentos e interligações de barramentos).

5.4.RESULTADO

  1. A partir da aplicação da metodologia descrita no RAIR nº 1/2023-STR/ANEEL, os custos operacionais regulatórios considerados eficientes foram calculados e estão dispostos na Erro! Fonte de referência não encontrada.2, com preços referentes a junho de 2022.

Tabela 2 – Custos Operacionais Regulatórios (R$ x 1000) Concessionária Contrato CAOMbase [1] CAOMad [2] CAOM Regulatório Total sem limitação [3] = [1] + [2] CAOM Regulatório Total com limitação CEMIG-GT 006/1997 238.481,50 1.970,13 240.451,63 240.451,63
FURNAS 062/2001 1.504.698,64 -1.089,58 1.503.609,06 1.503.609,06
CTEEP 059/2001 755.531,75 2.397,10 757.928,85 757.928,85
CEEE-T 055/2001 315.040,28 1.889,76 316.930,04 317.231,03
COPEL-GT 060/2001 178.969,04 1.352,32 180.321,36 180.321,36
CELG G&T 063/2001 60.536,93 1.544,88 62.081,81 62.081,81
ELETRONORTE 058/2001 556.393,01 7.352,68 563.745,69 563.745,69
CGT ELETROSUL 057/2001 361.367,08 479,91 361.846,99 361.846,99
CHESF 061/2001 673.035,75 3.655,45 676.691,20 809.969,58

  1. Os valores constantes da Tabela 2 correspondem aos custos operacionais regulatórios associados às instalações de transmissão vinculadas aos contratos de concessão nela discriminados e que estavam em operação comercial até 30 de junho de 2021, denominados de 𝐶𝐴𝑂𝑀𝑏𝑎𝑠𝑒, e aos custos operacionais associados às instalações de transmissão que entraram em operação comercial entre 1º de julho de 2021 e 31 de janeiro de 2023, denominados de 𝐶𝐴𝑂𝑀𝑎𝑑.

  2. Caso determinada instalação de transmissão tenha entrado em operação comercial no período compreendido entre 1º de julho de 2021 e 31 de janeiro de 2023, mas a parcela de custo operacional correspondente não esteja contemplada nos montantes de 𝐶𝐴𝑂𝑀𝑎𝑑 apresentados na Tabela 2, conforme memória de cálculo anexa à Nota Técnica nº 93/2023-STR/ANEEL, ela poderá ser considerada quando do efetivo processamento da revisão periódica da receita da concessionária correspondente.

  3. Valores adicionais de 𝐶𝐴𝑂𝑀𝑎𝑑 associados às instalações de transmissão que tenham entrado em operação comercial entre 1º de julho de 2021 e a 31 de janeiro de 2023, que não estejam contemplados nos montantes apresentados na Tabela 2, serão calculados a partir da multiplicação dos pesos atribuídos pelo modelo DEA a cada um dos produtos discriminados na Tabela 1 pela respectiva variação de cada produto ocorrida nesse período, conforme formulação a seguir.

𝐶𝐴𝑂𝑀𝑎𝑑

= 1 𝜃𝑟𝑒𝑓 ∑ 𝑉𝑗 ∆𝑦𝑗

𝑚 𝑗=1

(11)

Onde: CAOMad: custos operacionais associados às instalações de transmissão que tenham entrado em operação comercial entre 1º de julho de 2021 e a 31 de janeiro de 2023; ∆𝑦𝑗 : variação do produto “j” da empresa no período entre 1º de julho de 2021 e a 31 de janeiro de 2023; Vj: custo operacional unitário atribuído ao produto “j” em R$/unidade de produto, conforme Anexo I;