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Diário Oficial da União · 03/07/2024 · pág. 199

DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070300199 199 Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 m: total de produtos; 𝜃𝑟𝑒𝑓: eficiência de referência, dada pela mediana dos resultados de eficiência obtidos pelo modelo DEA, no valor de 84,61%.

  1. A variação dos produtos discriminados na Tabela 1, entre 1º de julho de 2021 e 30 de junho de 2023, decorrente de instalações de transmissão que tenham sido retiradas de operação comercial, deverá ser considerada no cálculo do CAOMad.

  2. O montante total dos custos operacionais regulatórios de cada concessionária discriminados na Tabela 2 deverá ser segregado, por unidade modular, entre a base blindada e a base incremental. Para os reforços e melhorias, a parcela de custo operacional, quando cabível, será calculada a partir da aplicação do percentual regulatório de 2,00% sobre o Valor Novo de Reposição revisado associado ao reforço ou melhoria correspondente.

  3. Os custos operacionais a serem atribuídos aos demais ativos da concessão, serão calculados pela diferença entre o valor total apresentado na Tabela 2 e o valor calculado para os reforços e melhorias, conforme procedimento descrito no parágrafo anterior. Os custos operacionais resultantes da diferença mencionada deverão ser rateados para cada unidade modular da base blindada correspondente com base no Valor Novo de Reposição.

  4. Não deverá ser atribuída parcela de custo operacional para reforços e melhorias em instalações existentes cuja obra não constitua uma unidade modular completa.

  5. Os custos operacionais unitários atribuídos pelo DEA a cada produto para cada concessionária estão discriminados no Anexo I.

5.5.APLICAÇÃO

  1. Ao longo dos ciclos tarifários compreendidos entre 1º de julho de 2023 e 30 de junho de 2028 será adotada uma trajetória entre os custos operacionais regulatórios que compõem atualmente as RAP vinculadas aos contratos de concessão objeto de revisão em 1º de julho de 2023 e os custos operacionais regulatórios revisados, já considerando a aplicação do componente de produtividade do Fator X nos ciclos tarifários correspondentes, conforme descrito na Seção 11 deste submódulo.

  2. Os custos operacionais regulatórios a serem reconhecidos para cada contrato entre 1º de julho de 2023 e 30 de junho de 2028 estão discriminados na Tabela 3, com preços referentes a junho de 2022. Tabela 3 - Custos operacionais regulatórios a serem reconhecidos para cada contrato entre 1º de julho de 2023 e 30 de junho de 2028 (R$ x 1000)

Concessionária Contrato Ciclo 2023/2024 Ciclo 2024/2025 Ciclo 2025/2026 Ciclo 2026/2027 Ciclo 2027/2028 CEMIG-GT 006/1997 269.821,80
260.030,23
250.593,99
241.500,18
232.736,37
FURNAS 062/2001 1.295.668,47
1.333.869,33
1.373.196,47
1.413.683,12
1.455.363,46
CTEEP 059/2001 828.395,58
803.608,59
779.563,28
756.237,44
733.609,54
CEEE-T 055/2001 389.476,48
366.998,23
345.817,30
325.858,80
307.052,18
COPEL-GT 060/2001 169.299,22
170.593,37
171.897,41
173.211,42
174.535,47
CELG G&T 063/2001 73.314,77
69.757,97
66.373,73
63.153,66
60.089,82
ELETRONORTE 058/2001 602.861,02
588.021,01
573.546,31
559.427,91
545.657,05
CGT ELETROSUL 057/2001 357.302,23
355.522,57
353.751,76
351.989,78
350.236,58
CHESF 061/2001 994.430,16
937.037,62
882.957,43
831.998,42
783.980,47
Total 4.980.569,73 4.885.438,92 4.797.697,68 4.717.060,73 4.643.260,94

59.Os valores de custos operacionais constantes da Tabela 3 deverão ser atualizados monetariamente pelo índice inflacionário previsto em cada contrato de concessão até a data de referência de preços de cada ciclo tarifário correspondente. A data de referência de preços de cada ciclo é 1º de junho do ano de início do ciclo (adotar número índice de maio).

  1. Nos casos de revisão tarifária em que não houver a atualização do estudo de benchmarking:

I. Para contratos que já passaram por processo revisional, será a adotada a relação percentual entre custos operacionais e custo de reposição dos ativos obtida no último processo de revisão periódica realizado; e

II. Para contratos que ainda não tenham passado por processo revisional será a adotada a relação percentual entre custos operacionais e custo de reposição dos ativos obtida no processo de estabelecimento inicial de receita, acrescido o percentual de 1,30% sobre o novo custo operacional definido, de modo a cobrir os custos com seguros.

  1. BASE DE REMUNERAÇÃO REGULATÓRIA

6.1. COMPOSIÇÃO DA BASE DE REMUNERAÇÃO

  1. A Base de Remuneração Regulatória (BRR) é composta pelos valores dos seguintes itens:

I - Ativo Imobilizado em Serviço (AIS), avaliado e depreciado (ou amortizado, conforme caso específico), compreendendo os seguintes grupos de contas de ativos:

i) Terrenos; ii) Edificações, obras civis e benfeitorias; iii) Máquinas e equipamentos; II – Intangíveis; III – Almoxarifado em Operação; e IV – Obrigações especiais. 62.A Base de Anuidade Regulatória (BAR), que é composta pelos seguintes grupos de contas, não será considerada na BRR:

I – Terrenos – Administração; II – Edificações, obras civis e benfeitorias – Administração; III – Máquinas e equipamentos – Administração; IV – Veículos; V – Móveis e Utensílios; e VI – Aluguéis.

  1. Para a definição da Base de Anuidade Regulatória, são considerados os grupos de contas listados na Tabela 4, ou aquelas que venham a substituí-las por meio do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE:

Tabela 4: Relação de Grupos de Contas para definição da BAR Grupo de Contas Atividade Descrição Conta Grupo
de Ativos AIS Transmissão Rede Básica – Veículos 1232.2.01.05 Veículos AIS Transmissão Rede Básica - Móveis e Utensílios 1232.2.01.06 Aluguéis AIS Transmissão DIT – Veículos 1232.2.04.05 Veículos AIS Transmissão DIT - Móveis e Utensílios 1232.2.04.06 Aluguéis AIS Administração Adm. Central – Terrenos 1232.4.01.01 Aluguéis AIS Administração Adm. Central - Edificações, Obras Civis e Benfeitorias 1232.4.01.03 Aluguéis AIS Administração Adm. Central - Máquinas e Equipamentos 1232.4.01.04 Aluguéis AIS Administração Adm. Central – Veículos 1232.4.01.05 Veículos AIS Administração Adm. Central - Móveis e Utensílios 1232.4.01.06 Aluguéis Intangível Transmissão Rede Básica - Softwares 1233.2.01.03 Sistemas Intangível Transmissão Rede Básica - Outros 1233.2.01.99 Aluguéis Intangível Transmissão DIT – Softwares 1233.2.04.03 Sistemas