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Diário Oficial da União · 03/07/2024 · pág. 238

DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070300238 238 Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .SC .CALMON .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALMON .11370420000124001 .513.625,00 .0006 .10301511985810001 . .SC .L AG ES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE L AG ES .11840546000124004 .513.625,00 .0006 .10301511985810001 . .SE .CRISTINAPOLIS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTINAPOLIS .11398566000124001 .513.625,00 .0006 .10301511985810001 . .SE .PEDRINHAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRINHAS .11701954000124002 .513.625,00 .0006 .10301511985810001 . .SE .TOBIAS BARRETO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOBIAS BARRETO .11388708000124002 .513.625,00 .0006 .10301511985810001 . .SE .TOMAR DO GERU .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOMAR DO GERU .11412389000124001 .513.625,00 .0006 .10301511985810001 . .SP .BARRA DO CHAPEU .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO CHAPEU .16527275000124001 .513.625,00 .0006 .10301511985810001 . .T OT A L .14 PROPOSTA(S) .7.190.750,00 . . PORTARIA GM/MS Nº 4.721, DE 2 DE JULHO DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado do Paraíba A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB-PB n.º 134 de 05 de junho de 2024 da Comissão Intergerstores Bipartite do Estado da Paraíba; Considerando a Resolução CIB-PB n.º 1083 de 28 de dezembro de 2023 da Comissão Intergerstores Bipartite do Estado da Paraíba; e Considerando o Ofício n.º 0843 de 18 de junho de 2024, da Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba, constante no NUP - SEI 25000.088487/2024-51, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser disponibilizado ao Estado da Paraíba, em parcela única. Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput é destinado ao Hospital Padre Zé, CNES 2707519, localizado no Município de João Pessoa/PB. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde da Paraíba, em parcela única, do montante estabelecido no art. 1º, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA CONJUNTA SAES/SECTICS Nº 7, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Inclui procedimento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria SAS/MS nº 495, de 11 de setembro de 2007, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Imunodeficiência Primária com predominância de defeitos de anticorpos; Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.692, de 22 de novembro de 2016, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Dermatomiosite e Polimiosite; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 27, de 26 de novembro de 2018, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Anemia hemolítica autoimune; Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 9, de 31 de julho de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Púrpura Trombocitopênica Idiopática; Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 15, de 13 de outubro de 2020, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Síndrome de Guillain-Barré; Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 01/2021, de 05 de janeiro de 2021, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Imunossupressão em Transplante Renal; Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 11, de 23 de maio de 2022, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Miastenia Gravis; Considerando a Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 23, de 01 de novembro de 2022, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Síndrome de Falência Medular; Considerando a necessidade de um novo procedimento de imunoglobulina humana 5,0 g injetável para atendimento da Rede de Atenção à Saúde, devido a aspectos relacionados à aquisição do medicamento e transferência de recursos financeiros; e Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde e do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS, resolvem: Art. 1º Fica incluído, no grupo 06-Medicamentos, subgrupo 04-Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, FO 31- Imunoglobulinas, humana normal, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado com os seus respectivos atributos, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS a partir da competência de julho de 2024. ADRIANO MASSUDA Secretário de Atenção Especializada à Saúde CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde ANEXO Inclusão de Procedimento . .Procedimento .06.04.31.007 - 2 IMUNOGLOBULINA HUMANA 5,0 G INJETÁVEL (POR FRASCO) (1B) . .Instrumento de Registro .06 - APAC (Proc. Principal) . .Modalidade de Atendimento .01 - Ambulatorial . .Complexidade .AC - Alta Complexidade . .Tipo de Financiamento .02 - Assistência Farmacêutica . .Quantidade máxima .100 . .Sexo .Ambos . .Idade Mínima .0 meses . .Idade Máxima .130 anos . .Valor do Serviço Ambulatorial (SA) .R$ 2.001,94 . .Total Ambulatorial .R$ 2.001,94 . .Valor do Serviço Hospitalar (SH) .R$ 0,00 . .Valor do Serviço Profissional (SP) .R$ 0,00 . .Total Hospitalar (TH) .R$ 0,00 . CID-10 Principal B20.0 Doença pelo HIV resultando em infecções micobacterianas B20.1 Doença pelo HIV resultando em outras infecções bacterianas B20.2 Doença pelo HIV resultando em doença citomegálica B20.3 Doença pelo HIV resultando em outras infecções virais . B20.4 Doença pelo HIV resultando em candidíase B20.5 Doença pelo HIV resultando em outras micoses B20.6 Doença pelo HIV resultando em pneumonia por Pneumocystis jirovecii B20.7 Doença pelo HIV resultando em infecções múltiplas B20.8 Doença pelo HIV resultando em outras doenças infecciosas e parasitárias . B20.9 Doença pelo HIV resultando em doença infecciosa ou parasitária não especificada B22.0 Doença pelo HIV resultando em encefalopatia B22.1 Doença pelo HIV resultando em pneumonite intersticial linfática B22.2 Doença pelo HIV resultando em síndrome de emaciação B22.7 Doença pelo HIV resultando em doenças múltiplas classificadas em outra parte