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Diário Oficial da União · 03/07/2024 · pág. 260

DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070300260 260 Nº 126, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 158, DE 29 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência estabelecida no inciso V do artigo 10 do Anexo V (Política de Contratações do Senado Federal) do Anexo (RASF) do Ato da Comissão Diretora nº 14/2022, com fulcro nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, c/c o item 28.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90001/2024, e considerando o disposto no artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 9.784/1999, c/c o artigo 5º, inciso I, do Ato da Diretoria-Geral nº 15/2022, e pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.004670/2024-24, aplica à empresa ALPHA THERA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.174.919/0001-74, penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a UNIÃO pelo período de 22 (vinte e dois) dias cumulada com a MULTA no valor de R$ 507,00 (quinhentos e sete reais), por não manter a proposta no curso da sessão do Pregão Eletrônico, em transgressão ao que estabelecem os itens 3.11 e 11.1 do referido Edital. WANDERLEY RABELO DA SILVA Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR ATO Nº 4.430, DE 28 DE JUNHO DE 2024 O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, bem como o contido no Processo nº 006935/24-00.202 do Sistema Eletrônico de Informação, e CONSIDERANDO a vacância no cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, área ADMINISTRATIVA, especialidade APOIO DE SERVIÇOS DIVERSOS, do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar da União, decorrente do Ato nº 4367/2024 (3668856); CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 175, de 18 de março de 2016, que declarou em processo de extinção a especialidade Apoio de Serviços Diversos, da área Administrativa, do cargo de Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Militar da União; CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, prevê a alteração das áreas de atividade ou especialidade dos cargos vagos, a critério da Administração, e CONSIDERANDO que não há Concurso Público vigente na Justiça Militar da União, resolve: Art. 1º SUPRIMIR a especialidade APOIO DE SERVIÇOS DIVERSOS do cargo vago de provimento efetivo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, área de atividade ADMINISTRATIVA , decorrente da aposentadoria concedida pelo Ato nº 4367/2024 (3668856), subsistindo sob a denominação de TÉCNICO JUDICIÁRIO, área ADMINISTRATIVA, nos termos da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006, c/c art. 6º do anexo I da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007. Art. 2º TRANSFERIR o cargo de que trata o art. 1º para o Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar. Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.527, DE 21 DE JUNHO DE 2024 Aprova o Processo de Prestação de Contas do Creci 25ª Região/TO, do exercício de 2023, anteriormente sobrestado. O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 16, Inciso XII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, CONSIDERANDO a decisão adotada pelo Egrégio Plenário, na Sessão Ordinária realizada no dia 21 de junho de 2024, resolve: Art. 1º - APROVAR, julgando regular, o Processo de Prestação de Contas do Creci 25ª Região/TO, referente ao exercício de 2023, em conformidade com os Arts. 36, 38, caput e 31, I, do Regimento do COFECI, aprovado com a Resolução-COFECI nº 1.126/09, anteriormente sobrestado pelo Egrégio Plenário na Sessão Ordinária nº 07/2024. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho RÔMULO SOARES DE LIMA 1º Secretário CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM RESOLUÇÃO COFEN Nº 756, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Prorroga, por 90 (noventa) dias, o prazo para que os Conselhos Regionais de Enfermagem adaptem seus regimentos internos ao do Cofen, estipulado pela Resolução nº 726, de 15 de setembro de 2023, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais; CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO o Memorando nº 77/2024/COFEN/GABIN/ASSLEGIS, o qual opina pelo deferimento do pedido de prorrogação apresentado pelo Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba, mediante o Ofício nº 167, de 15 de maio de 2024; CONSIDERANDO a deliberação da 566ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, realizada no período de 17 a 21 de junho de 2024, e tudo o mais que consta nos autos do PAD SEI Cofen nº 00196.003390/2024-13; resolve: Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias, o prazo para que os Conselhos Regionais de Enfermagem adaptem seus regimentos internos ao do Cofen, estipulado pela Resolução nº 726, de 15 de setembro de 2023. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA Presidente do Conselho VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA 1º Secretário DECISÃO COFEN Nº 124, DE 25 DE JUNHO DE 2024 Regula o dispositivo de vigência dos atos administrativos que signifiquem alteração, criação ou extinção de direitos ou deveres de profissionais de enfermagem e dos Conselhos Regionais de Enfermagem. O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais de Enfermagem são subordinados ao Cofen, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e no art. 57 do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/202023; CONSIDERANDO a necessidade de regulação do dispositivo de vigência dos atos administrativos editados pelo Cofen, que para serem executados exigem aperfeiçoamentos ou adaptações dos recursos tecnológicos e treinamento de pessoal, sem o que os efeitos e reflexos de tais medidas podem se tornar inócuos até que as adequações sejam implementadas; CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro; CONSIDERANDO a deliberação da 566ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, realizada no período de 17 a 21 de junho de 2024, e tudo o mais que consta nos autos do PAD SEI Cofen nº 00196.003905/2024-77;, decide: Art. 1º Regular o dispositivo de vigência dos atos administrativos materializados em Resoluções, Decisões ou outros assemelhados que contenham imposições, direitos e deveres, não apenas em relação aos profissionais de enfermagem, mas, também, quando se destinam ao Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, de modo a que o prazo para entrada em vigor da norma criada garanta sua eficiência, eficácia e efetividade. Parágrafo único. Não contendo prazo de vigência, o ato entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicado. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA Presidente do Conselho VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA 1º Secretário CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL ACÓRDÃO Nº 732, DE 2 DE JULHO DE 2024 O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, em sessão da 4ª Reunião Plenária Ordinária, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, e Resolução-COFFITO nº 519/2020 e suas alterações, bem como da reanálise dos autos do Procedimento Administrativo nº 00030/2024; e Considerando o Parecer Jurídico nº 228/2024, que consigna que os atos praticados relacionados ao sorteio público para a formação da Comissão Eleitoral não padecem de nulidades; Considerando que as razões apresentadas foram analisadas por meio de procedimento administrativo próprio, ainda que não haja previsão expressa para insurgência no início do processo eleitoral, o que se fez em homenagem aos Princípios da Autotutela e da Hierarquia Institucional (art. 5º, inciso IV, da Lei nº 6.316/75); ACORDAM os Conselheiros Federais pelo acolhimento do opinativo exarado pela Procuradoria do COFFITO, na forma do § 1º do art. 50 da Lei Federal nº 9.784/99, reconhecendo a validade do sorteio levado a efeito pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região, cabendo à Comissão Eleitoral, na forma do Regulamento Eleitoral, proceder aos atos necessários à continuidade do processo eleitoral. QUÓRUM: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro efetivo. VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO Diretor-Secretário SANDROVAL FRANCISCO TORRES Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA RESOLUÇÃO Nº 1.605, DE 27 DE JUNHO DE 2024 Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV- CE referente ao exercício de 2024, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea f do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinada com o inciso XII do artigo 3º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007, e § 3º do artigo 2º da Resolução CFMV nº 1049, de 14 de fevereiro de 2014; Considerando a deliberação do Plenário do CFMV, durante a sua 383ª Sessão Plenária Ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de junho de 2024, em João Pessoa - PB, resolve: Art. 1º - Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV-CE do exercício 2024, que passa a vigorar de acordo com a planilha demonstrativa abaixo: I - 1ª Reformulação do CRMV - CE . .R EC E I T A S .D ES P ES A S . .CO R R E N T ES .4.376.506,03 .CO R R E N T ES .4.376.506,03 . .DE CAPITAL .5.965.000,00 .DE CAPITAL .5.965.000,00 . .T OT A L .10.341.506,03 .T OT A L .10.341.506,03 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA Presidente do Conselho JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO Secretário-Geral