DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024070300002 2 Nº 126-A , quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra . .5 - Financiamento para Proteção de Preços em Operações no Mercado Futuro e de Opções com Recursos Controlados (MCR 6-1): . . .I - produtor rural .R$100.000,00 a) 100% (cem por cento) do valor exigido em bolsas de mercadorias e de futuros nacionais, para a conta margem/ajustes diários do mercado futuro, bem como do valor dos prêmios no mercado de opções ou mercado de balcão; b) respeitadas as quantidades máximas de produto previstas no MCR 4-5-1-"c"; c) independentemente dos outros limites estabelecidos para os créditos de comercialização. . .II - cooperativa de produção agropecuária .R$40.000,00 multiplicado pelo número de associados ativos . . .2.4 - Créditos de Industrialização (MCR 3-5) . .1 - produtor rural para industrialização de produtos agropecuários em sua propriedade rural .R$1.500.000,00 a) no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da produção a ser beneficiada ou processada deve ser de produção própria do produtor rural, da cooperativa de produção ou de associados; b) limite por beneficiário, por ano agrícola e em todo o SNCR, não incluídos os créditos de industrialização concedidos com recursos dos fundos constitucionais de financiamento regional; c) conforme a Tabela 2 - Limites para Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária da Seção Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária (MCR 7-3). . .2 - cooperativas de produção agropecuária .R$400.000.000,00 . Art. 3º A Seção 2 (Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações: . .Tabela 1: Encargos Financeiros para o Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais (MCR 4-7) . .Finalidade / Beneficiário .Taxa efetiva de juros de (% a.a.), conforme a classificação do beneficiário na data da contratação do financiamento .Condições Adicionais . .1 - renda bruta familiar anual de até R$20.000,00 (vinte mil reais) e patrimônio de até R$70.000,00 (setenta mil reais) para famílias da região Norte e dos municípios que integram a área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) inscritas no Cadastro Único do Governo Federal 0,5% .a) bônus de adimplência, aplicado sobre o valor da parcela de reembolso do financiamento: I - 40% (quarenta por cento) para os beneficiários de que tratam os itens 1 e 2; II - 20% (vinte por cento) para os beneficiários de que trata o item 3; b) revogado; . .2 - renda bruta familiar anual de até R$40.000,00 (quarenta mil reais) e patrimônio de até R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para jovens com idade superior a dezoito anos e inferior a trinta anos, de qualquer região . .c) o risco do financiamento será assumido pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA) nos financiamentos concedidos aos beneficiários enquadrados nas condições previstas nos itens 1, 2 e 3; d) para fins de apuração do limite de patrimônio referido nos itens 1, 2 e 3, fica excluído o . .3 - renda bruta familiar anual de até R$40.000,00 (quarenta mil reais) e patrimônio de até R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para famílias de qualquer região .2,5% .valor da edificação para fins de moradia; e) os financiamentos para jovens de que trata o item 2 devem ser concedidos para aquisição de imóvel no mesmo estado de origem ou de domicílio atual do beneficiário, nos termos do Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária. . .4 - renda bruta familiar anual de até R$216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) e patrimônio de até R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para famílias de qualquer região .4% .a) o risco do financiamento será assumido pela instituição financeira ou pelo FTRA, ou compartilhado entre ambos, nos financiamentos concedidos aos beneficiários enquadrados nas condições previstas no item 4. . .Tabela 2: Limites de Crédito para o Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais (MCR 4-7) . .Finalidade / Beneficiário .Valor .Condições Adicionais . 1 - todos os beneficiários R$140.000,00 .a) observado que o projeto técnico de financiamento deve: I - demonstrar a viabilidade técnica e econômico-financeira da atividade rural a ser explorada; II - no caso dos financiamentos referidos no MCR 4-7-4, comprovar a necessidade dos investimentos; b) o valor do financiamento destinado a investimentos básicos e despesas acessórias, de que trata o MCR 4-7-4, não pode exceder, por beneficiário, a 50% (cinquenta por cento) do valor total do financiamento; . . . .c) o limite da renda bruta familiar, para enquadramento, será a média mensal de R$18.000,00 (dezoito mil reais), não podendo ultrapassar R$216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) por ano; d) os limites de enquadramento e de crédito serão atualizados anualmente mediante a aplicação da variação acumulada no ano anterior do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou do índice que venha a substituí-lo, passando a vigorar a partir do dia 15 de janeiro de cada ano, sendo que a primeira atualização será aplicada a partir de 15 de janeiro de 2019. Art. 4º A Seção 3 (Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações: . .Tabela 1: Encargos Financeiros para Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária (MCR 5) . .Finalidade / Beneficiário .Taxa efetiva de juros de até (% a.a.) . .Crédito Geral e Comercialização (MCR 5-1) .11,5% . .Atendimento a Cooperados (MCR 5-2) .11,5% . .Integralização de Cotas-Partes (MCR 5-3) .11,5% . .Taxa de Retenção (MCR 5-4) .11,5% . .Industrialização (MCR 5-5) .11,5% . .Tabela 2: Limites para Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária (MCR 5) . .Finalidade / Beneficiário .Valor .Condições Adicionais . .2.1 - Disposições Gerais (MCR 5-1) . 1 - Geral com Recursos Controlados (MCR 6-1) R$800.000.000,00 .a) os limites de crédito concedidos a uma mesma cooperativa de produção agropecuária ao amparo do Capítulo Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária, salvo definição específica diversa, são referidos à soma de todos os financiamentos com Recursos Controlados, em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), por ano agrícola; . . . .b) não são computados para este limite os financiamentos concedidos com recursos: I - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES); II - dos fundos constitucionais de financiamento regional; e III - do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). . .2 - Comercialização (MCR 5-1-2-"b"-III): Duplicata Rural (DR), Nota Promissória Rural (NPR), Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP) e Financiamento para Aquisição de Café ( FAC ) .R$40.000.000,00 .a) este limite considera a soma do valor dos créditos tomados para as finalidades deste item; b) na concessão de créditos nas modalidades de FGPP e FAC, devem ser observados, inclusive, os seguintes limites: I - 50% (cinquenta por cento) da capacidade anual da unidade de beneficiamento ou industrialização da cooperativa; II - limite de aquisição por produtor estabelecido nas normas gerais referentes a esses financiamentos. . .3 - Comercialização (MCR 5-1-2-"b"-III): Operações no Mercado Futuro e de Opções .R$40.000,00 multiplicado pelo número de associados ativos .a) 100% (cem por cento) do valor exigido em bolsas de mercadorias e de futuros nacionais, para a conta margem/ajustes diários do mercado futuro, bem como do valor dos prêmios no mercado de opções ou Mercado de Balcão; b) respeitadas as quantidades máximas de produto previstas no MCR 4-5-1-"c".