DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024070300008 8 Nº 126-A, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra . .Tabela 2: Limites de Crédito para Financiamentos dos Programas de Investimento Agropecuário (InvestAgro) . .Beneficiário / Finalidade .Valor .Condição Adicional . .2.1. Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias - Procap-Agro (MCR 11-2) . .1 - produtores rurais pessoas físicas ou jurídicas: integralização de cotas-partes .R$45.000,00 a) limite global de crédito por associado e por cooperativa, em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), observado o MCR 11-2-2-"j"; b) independentemente de créditos obtidos em outros programas oficiais. . .2 - cooperativas de produção agropecuária: integralização de cotas-partes do capital social em cooperativas centrais exclusivamente de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira .R$65.000.000,00 . . .3 - cooperativas, singulares e centrais, de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira, federações e confederações que atuem diretamente na fabricação de insumos e no processamento e industrialização da produção, desde que sejam formadas exclusivamente por cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira: capital de giro .R$65.000.000,00 .a) independentemente dos créditos obtidos para integralização de cotas- partes, observado o MCR 11-2-3-"d". . .2.2. Programa de Financiamento à Agricultura Irrigada e ao Cultivo Protegido - Proirriga (MCR 11-3) . .1 - todos os itens financiáveis: empreendimento individual .R$3.500.000,00 a) por ano agrícola, independentemente de outros créditos concedidos ao amparo de recursos controlados (MCR 6-1) do crédito rural, respeitado o limite individual por participante, no caso de crédito coletivo . .2 - todos os itens financiáveis: empreendimento coletivo .R$10.500.000,00 . . .2.3. Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais - Moderagro (MCR 11-4) . .1 - produtores rurais e suas cooperativas de produção: empreendimento individual .R$2.000.000,00 a) por ano agrícola, independentemente de outros créditos concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito rural, respeitado o limite individual por participante, no caso de crédito coletivo; b) admite-se o financiamento de custeio associado, conforme o MCR 11-4-1-"d". . .2 - produtores rurais e suas cooperativas de produção, para aquisição de animais: empreendimento individual .R$400.000,00 . .3 - produtores rurais e suas cooperativas de produção: empreendimento coletivo .R$6.000.000,00 . . .2.4. Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras - Moderfrota (MCR 11-5) . .1 - produtores rurais e suas cooperativas cuja receita operacional bruta/renda anual ou anualizada, ou do grupo econômico a que pertença, seja de até R$45.000.000,00 .85% do valor dos bens objeto do financiamento .a) por ano agrícola; b) no caso de maquinário que utilize biometano como combustível, este limite poderá ser elevado para até 100% do valor dos bens objeto do financiamento, observado que o projeto de financiamento deve estabelecer que o metano utilizado como combustível deve ser produzido a partir de dejetos e resíduos oriundos de produção animal. . .2 - para produtores que se enquadrem como beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) .100% do valor dos bens objeto de financiamento .a) por ano agrícola . .2.5. Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária - Prodecoop (MCR 11-6) . .1 - cooperativas singulares de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira; 2 - cooperativas centrais formadas exclusivamente por cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira; 3 - associados, para integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado .R$150.000.000,00 .a) em uma ou mais operações, observado o teto de financiamento de 90% do valor do projeto; b) admite-se o financiamento de custeio associado, conforme o MCR 11-6-1-"d"- V. . .2.6.Programa de Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis - RenovAgro (MCR 11-7) . 1 - produtores rurais e suas cooperativas, inclusive para repasse a associados R$5.000.000,00 .a) por ano agrícola, independentemente de outros créditos concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito rural; b) admite-se o financiamento dos itens de que trata o MCR 11-7- 1-"d"-XIII e XIV e o MCR 11-7-1-"e", nos limites ali estabelecidos; . .c) quando se tratar de projetos coletivos destinados ao aproveitamento de biogás para geração de energia elétrica e produção de biometano, o limite de crédito pode ser elevado para R$20.000.000,00, por ano agrícola, respeitado o limite individual por participante de R$5.000.000,00, e observadas as seguintes . . . .I - o biogás e o biometano devem ser produzidos unicamente a partir de dejetos e resíduos oriundos de produção animal própria dos participantes do projeto coletivo; II - a energia elétrica e o biometano produzidos devem se destinar exclusivamente ao uso próprio. . .Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária - Inovagro (MCR 11-8) . .1 - produtores rurais e suas cooperativas de produção: empreendimento individual .R$2.000.000,00 a) por ano agrícola, independentemente de outros créditos concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito rural, respeitado o limite individual por participante, quando o crédito for coletivo; b) admite-se o financiamento da assistência técnica e de custeio associado, conforme o MCR 11-8-1-"c"-IX e X. . .2 - produtores rurais e suas cooperativas de produção: empreendimento coletivo .R$6.000.000,00 . . .Programa para Construção e Ampliação de Armazéns - PCA (MCR 11-9) . .1 - produtores rurais: armazenagem para grãos .R$50.000.000,00 a) por ano agrícola, independentemente de outros créditos concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito rural. . .2 - cooperativas de produção: armazenagem para grãos .R$200.000.000,00 . .3 - produtores rurais e suas cooperativas de produção: demais itens de que trata o MCR 11-9- 2-"b" .R$25.000.000,00 . Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIEL MURICCA GALÍPOLO Presidente do Banco Central do Brasil Substituto