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Diário Oficial da União · 03/07/2024 · pág. 7

DOU 03/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024070300007 7 Nº 126-A, quarta-feira, 3 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra . 3 - jovem com idade entre 16 e 29 anos integrante de unidade familiar enquadrada nos Grupos "A", "A/C" e "B" cujos projetos de financiamento adotem a metodologia do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) R$8.000,00 .III - as operações com direito a bônus de adimplência contratadas ao amparo do Grupo "B" por outro beneficiário da UFPA não impactam o limite de crédito com direito a bônus de adimplência do Pronaf Jovem; IV - alcançado o limite de crédito por beneficiário, por ano agrícola, a concessão de novos créditos fica condicionada à prévia liquidação de financiamento anterior, exceto no caso de operações prorrogadas por autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN); . . . .V - o beneficiário cuja UFPA já atingiu o limite de operações com direito a bônus de adimplência, caso comprove que continua enquadrada nos Grupos "A", "A/C" e "B", mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou do documento Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Pronaf (CAF-Pronaf) ao agente financeiro, fica habilitado a novos créditos, observado o disposto no inciso IV desta alínea, nas mesmas condições da Seção Microcrédito Produtivo Rural - Grupo "B" (MCR 10-13), exceto quanto ao bônus de adimplência, que nessa hipótese não mais será aplicado. . .2.9 - Crédito de Industrialização - Pronaf Industrialização de Agroindústria Familiar (MCR 10-11) . . . .1 - pessoa física - produtor rural .R$75.000,00 .a) limites por ano agrícola, aplicáveis a uma ou mais operações; b) deve ser observado o limite de R$75.000,00 por sócio com DAP Ativa ou CAF-Pronaf válido relacionado na DAP ou no Registro de Inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (RICAF) emitidos para o empreendimento familiar rural ou para a cooperativa, de acordo com o projeto técnico e o estudo de viabilidade econômico-financeira do empreendimento; . .2 - pessoa jurídica - empreendimento familiar rural .R$250.000,00 .c) o financiamento à cooperativa central deve atender a, no mínimo, duas cooperativas singulares a ela filiadas, observado o limite de R$75.000,00 por associado relacionado na DAP ou no RICAF emitidos para a cooperativa, relativo aos produtos entregues pelas cooperativas singulares, bem como a sua armazenagem, conservação e venda, desde que os produtos não tenham sido objeto de financiamento concedido às mesmas cooperativas singulares ao amparo desta linha, respeitado o projeto técnico e o estudo de viabilidade econômico-financeira do empreendimento. . .3 - pessoa jurídica - cooperativa singular da agricultura familiar .R$33.000.000,00 . . .4 - pessoa jurídica - cooperativa central da agricultura familiar .R$55.000.000,00 . . .2.10 - Crédito para Integralização de Cotas-Partes - Pronaf Cotas-Partes (MCR 10-12) . . . .1 - produtor rural .R$75.000,00 a) limites por ano agrícola; b) o mesmo associado somente pode manter "em ser" até 2 (duas) operações contratadas nesta linha de crédito; c) o crédito para cooperativa deve observar o limite de R$75.000,00 por associado com DAP Ativa ou CAF-Pronaf válido que seja participante do projeto financiado. . .2 - cooperativa de produção agropecuária .R$55.000.000,00 . . .2.11 - Crédito de Investimento - Pronaf Microcrédito Produtivo Rural - Grupo "B" (MCR 10-13) . . . .1 - beneficiários: Unidade Familiar de Produção Agropecuária (UFPA) cujos projetos de financiamento adotam a metodologia do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) .R$12.000,00 .a) limites por ano agrícola, observadas as seguintes condições para concessão do bônus de adimplência: I - para a UFPA que contratou, até 30 de junho de 2023, 4 (quatro) ou mais operações nesse grupo, o somatório dos financiamentos com direito a bônus de adimplência, considerando o conjunto das operações de custeio e investimento, não excederá R$10.500,00 ou, quando aplicada a metodologia do PNMPO, R$24.000,00; II - para a UFPA que contratou até 3 (três) operações, até 30 de junho de 2023, nesse grupo, o somatório dos financiamentos com direito a bônus de adimplência, considerando o conjunto das operações de custeio e investimento, não excederá R$12.000,00 ou, quando aplicada a metodologia do PNMPO, R$30.000,00; . .2 - demais beneficiários: UFPA .R$4.000,00 .b) alcançado o limite crédito por UFPA, por ano agrícola, a concessão de novos créditos ao amparo desta linha de crédito fica condicionada à prévia liquidação de financiamento anterior, exceto no caso de operações prorrogadas por autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN); c) a UFPA que atingiu o limite de crédito com direito a bônus de adimplência, caso comprove que continua enquadrada no Grupo "B", mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou do documento Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Pronaf (CAF-Pronaf) ao agente financeiro, fica habilitada a novos créditos nesse grupo, nas mesmas condições desta linha de crédito, exceto quanto ao bônus de adimplência, que nessa hipótese não mais será aplicado, e observado o disposto na alínea "b". . .2.12 - Crédito de Investimento - Pronaf Agroecologia (MCR 10-14) . . . .1 - suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura .R$450.000,00 a) limite por ano agrícola. . .2 - demais finalidades .R$250.000,00 . . .2.13 - Crédito de Investimento - Pronaf Bioeconomia (MCR 10-16) . . . .1 - todas as finalidades .R$250.000,00 .a) limite por ano agrícola. . .2.14 - Crédito de Investimento - Pronaf Produtivo Orientado (MCR 10-17) . . . .1 - produtores rurais familiares cujo empreendimento esteja localizado nas regiões de atuação dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO) .Mínimo de R$25.000,00 e máximo de R$55.000,00 .a) limites por operação e ano agrícola; b) a mesma unidade familiar de produção pode manter "em ser" até 2 (dois) financiamentos nesta linha de crédito, sendo que o segundo somente poderá ter financiada a Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) e fazer jus ao bônus de adimplência em valores proporcionais aos anos adicionais de assistência técnica financiada anteriormente e, ainda, mediante apresentação de laudo da assistência técnica que confirme a situação de regularidade do empreendimento financiado e capacidade de pagamento. Art. 8º A Seção 7 (Programas de Investimento Agropecuário - InvestAgro) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações: . .Tabela 1: Encargos Financeiros para Financiamentos dos Programas de Investimento Agropecuário (InvestAgro) . Beneficiário / Finalidade .Taxa efetiva de juros de até (% a.a.) . . .Prefixada .Pós-fixada(*) . .1.1. Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias - Procap- Agro (MCR 11-2) . . . .1 - produtores rurais pessoas físicas ou jurídicas e cooperativas, singulares e centrais, de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira, federações e confederações que atuem diretamente na fabricação de insumos e no processamento e industrialização da produção, desde que sejam formadas exclusivamente por cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira: integralização de cotas-partes e capital de giro .11,5% .6,34% + FAM . .1.2. Programa de Financiamento à Agricultura Irrigada e ao Cultivo Protegido - Proirriga (MCR 11-3) . . . .1 - todos os itens financiáveis .10,5% .5,39% + FAM . .1.3. Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais - Moderagro (MCR 11-4) . . . .1 - produtores rurais e suas cooperativas de produção, inclusive para repasse a seus associados .10,5% .5,39% + FAM . .1.4. Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras - Moderfrota (MCR 11-5) . . . .1 - produtores rurais e suas cooperativas cuja receita operacional bruta/renda anual ou anualizada, ou do grupo econômico a que pertença, seja de até R$45.000.000,00 .11,5% .6,34% + FAM . .2 - produtores rurais enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) .10,5% .4,43% + FAM . .1.5. Programa de Desenvolvimento Cooperativo para Agregação de Valor à Produção Agropecuária - Prodecoop (MCR 11-6) . . . .1 - cooperativas singulares de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira 2 - cooperativas centrais formadas exclusivamente por cooperativas de produção agropecuária, agroindustrial, aquícola ou pesqueira 3 - associados, para integralização de cotas-partes vinculadas ao projeto a ser financiado .11,5% .6,34% + FAM . .1.6. Programa de Financiamento a Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis - RenovAgro (MCR 11-7) . . . .1 - produtores rurais e suas cooperativas, inclusive para repasse a associados: adequação ou regularização das propriedades rurais frente à legislação ambiental, inclusive recuperação da reserva legal (RL), áreas de preservação permanente (APP) e área de uso restrito, recuperação de áreas degradadas e implantação e melhoramento de planos de manejo florestal sustentável (RenovAgro Ambiental); e recuperação de pastagens degradadas (Renovagro Recuperação e Conversão), vedado o financiamento de animais previsto no MCR 11-7-1-d-XIII .7,0% .2,05% + FAM . .2 - produtores rurais e suas cooperativas, inclusive para repasse a associados: demais finalidades .8,5% .3,48% + FAM . .1.7. Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária - Inovagro (MCR 11-8) . . . .1 - produtores rurais e suas cooperativas de produção: todos os itens financiáveis .10,5% .5,39% + FAM . .1.8. Programa para Construção e Ampliação de Armazéns - PCA (MCR 11-9) . . . .1 - produtores rurais e suas cooperativas de produção cuja capacidade total das unidades de armazenagem existentes na data da contratação do crédito, por beneficiário, não exceda 6.000 toneladas: financiamento de uma ou mais unidades de armazenagem de grãos que somadas não ultrapassem 6.000 toneladas .7,0% .2,05% + FAM . .2 - produtores rurais e suas cooperativas de produção: demais investimentos .8,5% .3,48% + FAM . .(1) Taxa de juros pós-fixada composta de parte fixa acrescida do Fator de Atualização Monetária (FAM).