DOMCE 04/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério - PCCS. Parágrafo único: A progressão a que se refere o caput do artigo 1º está disciplinada nos artigos 26, 27 e 28 da Lei nº 652/2009. Art 2º - Fica concedida progressão horizontal, do cargo de Professor do Ensino Fundamental I – Ref. 1 ao cargo de Professor do Ensino Fundamental I – Ref. 2, a seguinte servidora: MARIA JUCILENE DA CRUZ ROGÉRIO, matrícula 0102261; Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:39250C1A
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI Nº 572, DE 01 DE JULHO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 652/2009 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério); CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 43/2017 (Regulamenta a Progressão Horizontal do Grupo Ocupacional do Magistério); CONSIDERANDO o resultado do edital de chamamento para progressão horizontal dos servidores efetivos do grupo ocupacional do magistério do município de Irauçuba;
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério - PCCS. Parágrafo único: A progressão a que se refere o caput do artigo 1º está disciplinada nos artigos 26, 27 e 28 da Lei nº 652/2009. Art. 2º - Fica concedida progressão horizontal, do cargo de Professor do Ensino Fundamental II – Ref. 8 ao cargo de Professor do Ensino Fundamental II – Ref. 9, aos seguintes servidores: ANTONIA EDILANE MOTA MELO, matrícula 0103780; JOSÉ IDANCLIER FREITAS MOTA, matrícula 0105074; Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:C2528EFD
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI Nº 573, DE 01 DE JULHO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 652/2009 (Plano de Cargos,
Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério);
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 43/2017 (Regulamenta a
Progressão Horizontal do Grupo Ocupacional do Magistério);
CONSIDERANDO o resultado do edital de chamamento para
progressão horizontal dos servidores efetivos do grupo ocupacional do
magistério do município de Irauçuba;
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério - PCCS. Parágrafo único: A progressão a que se refere o caput do artigo 1º está disciplinada nos artigos 26, 27 e 28 da Lei nº 652/2009. Art 2º - Fica concedida progressão horizontal, do cargo de Professor do Ensino Fundamental II – Ref. 9 ao cargo de Professor do Ensino Fundamental II – Ref. 10, ao seguinte servidor: BENEDITO TEODORO LOPES, matrícula 0102466; Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:5FFDA3BF
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI Nº 574, DE 01 DE JULHO DE 2024
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 652/2009 (Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério); CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 43/2017 (Regulamenta a Progressão Horizontal do Grupo Ocupacional do Magistério); CONSIDERANDO o resultado do edital de chamamento para progressão horizontal dos servidores efetivos do grupo ocupacional do magistério do município de Irauçuba;
RESOLVE,
Art. 1º - Conceder Progressão Horizontal nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Grupo Ocupacional do Magistério - PCCS. Parágrafo único: A progressão a que se refere o caput do artigo 1º está disciplinada nos artigos 26, 27 e 28 da Lei nº 652/2009. Art 2º - Fica concedida progressão horizontal, do cargo de Professor do Ensino Fundamental III – Ref. 12 ao cargo de Professor do Ensino Fundamental III – Ref. 13, aos seguintes servidores: ALEXANDRA COELHO MOTA, matrícula 0808547; AMBROSINA ALMEIDA RODRIGUES, matrícula 0810886; ANA CLAUDIA AZEVEDO BARBOSA, matrícula 0103764; ANA MARIA PEREIRA FERREIRA, matrícula 0105767; ANTONIA CLEIDE RODRIGUES DA SILVA, matrícula 0102997; CLAUDIENE BRAGA LINHARES, matrículas 0105848 e 0808423; CLEIBIA MARIA FONTELES, matrícula 0106240; ELOINA JULIO BARBOSA, matrícula 0102504; ERIVELTON COELHO RODRIGUES, matrícula 0914099; FRANCISCO EURIAN NEGREIROS GOMES, matrícula 0808873;
FRANCISCO GILVANE MOTA, matrícula 0914115; IZAIAS BRAGA SOUZA, matrícula 0808385; JOSE CLEBIO AZEVEDO ALVES, matrícula 0808431; LUCIA DE FATIMA LOPES MADEIRA, matrícula 0105830; LUIZ GONZAGA LOPES DA SILVA, matrículas 0104159 e 0600741; MARIA CLEUMA PINHEIRO MOTA, matrícula 0102849; MARIA DALIA MENDES TEIXEIRA DA MATA, matrícula 0102334; MARIA ERLEANE BARROSO RAMOS, matrícula 0914102; MARIA LUIZA SILVA PASSOS, matrícula 0104981; MARIA ROSELI MENDES SANTANA, matrícula 0808652;