DOMCE 04/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, de propriedade da Sra. MARIA ISABEL MESQUITA DIAS, situado na Rua Walmar Braga, no Centro do Distrito do Missi, Zona Rural, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará. CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a prestação de serviços públicos à população; CONSIDERANDO que a educação é um direito fundamental descrito na Constituição Federal de 1988; e CONSIDERANDO a necessidade de construção do Centro de Educação Infantil no Distrito do Missi, DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, um terreno localizado na Rua Walmar Braga, no centro do Distrito de Missi, Município de Irauçuba/CE, Estado do Ceará, com área total de 3.412,10 m², que possui as seguintes confrontações: À LESTE (FRENTE): Medindo 58,90 metros, limitando-se com a propriedade da Diocese
de Itapipoca/CE, na Rua Walmar Braga; AO NORTE (LADO DIREITO): Medindo 81,60 metros, limitando-se com a propriedade do Senhor Josivan Lima de Mesquita; À OESTE (FUNDOS): Medindo 35,50 metros, limitando-se com a propriedade do Senhor Josivan Lima de Mesquita; e AO SUL (LADO ESQUERDO): Medindo 80,60 metros, limitando-se com a propriedade do senhor Walmar Andrade Braga Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se destina à construção de Centro de Educação Infantil - CEI. Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação. Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:615A8BF0
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 41 DE 01 DE JULHO DE 2024.
NORMATIZA E REGULAMENTA A DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990, e
CONSIDERANDO as atribuições do(a) Chefe do Poder Executivo dispostas nos incisos IV e VI, do Art. 84 da Constituição Federal de 1988, tendo por base o princípio da simetria constitucional;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Art. 76 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
CONSIDERANDO as atribuições dos Secretários Municipais prevista no Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba/CE; e
CONSIDERANDO Lei Municipal nº 1.817, de 31 de janeiro de 2023, que trata da Estrutura Administrativa Direta do Município de Irauçuba/CE,
DECRETA: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Município de Irauçuba/CE, a descentralização administrativa das ações governamentais entre os diversos órgãos, passando o(a) Chefe de Gabinete, Secretários e Controlador(a) Geral do Município a serem Ordenadores de Despesas, por delegação de poder, conforme a Estrutura Administrativa Municipal. Art. 2º. A delegação conferida será ampla, geral e irrestrita, inclusive a inerente às responsabilidades pela movimentação dos créditos orçamentários juntamente com os programas que estes devem executar, e ainda lhes compete: I - Desenvolver sistemas de controle interno nas diversas unidades setoriais, na forma como prevê o art. 74 da Constituição Federal, em consonância com o artigo 76 da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964; II - Avaliar o comprimento das metas previstas no Plano de Governo e do Orçamento do Município;
III - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia da gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial nos Órgãos e entidades de direto privado que realizem ações com orçamento público; IV - Exercer o controle interno no exercício de sua missão institucional; V - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; VI - A Controladoria no caso de conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, deverá tomar as devidas providencias quanto a regularização dos fatos; VII - Coordenar e manter o efetivo controle dos estoques de almoxarifado; VIII - Exercer controle interno periódico junto ao responsável pelo almoxarifado, no concernente ao recebimento de bens e serviços contratados; IX - Decidir pelo atendimento das necessidades peculiares de sua respectiva Secretaria; X - Responsabilizar-se pelos bens vinculados às Secretarias; XI - Obedecer aos princípios administrativos que dispuserem sobre os procedimentos Contábeis e Administrativos; XII - Reconhecer a liquidação da despesa; XIII - Orientar, coordenar, dirigir, superintender e fazer executar os serviços de sua Secretaria; XIV - Referendar os atos administrativos assinados pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito da sua pasta; XV - Expedir atos e instruções para a fiel execução das leis, decretos e regulamentos; XVI – Elaborar, anualmente, a estimativa orçamentária de sua Secretaria e apresentar relatório de gestão; XVII - Comparecer à Câmara Municipal, quando convocado ou convidado perante as suas comissões para prestar esclarecimentos, sobre assuntos específicos e inerentes a sua pasta; e XIII - Exercer atribuições delegadas na Estrutura Administrativa.
Art. 3º. Os cheques e as assinaturas eletrônicas nos sistemas bancários via internet, para pagamentos das despesas devem ser assinados nas seguintes condições: § 1º Os secretários Municipais, inclusive o(a) Chefe de Gabinete e o(a) Controlador(a), que detêm as mesmas prerrogativas de Secretários Municipais, serão responsáveis e ordenadores pelos pagamentos das despesas referentes a sua respectiva Secretaria, assim como, em conjunto com o Secretário de Finanças, assinarão os cheques e as assinaturas eletrônicas no sistema bancário via internet, das contas bancarias a eles vinculadas, para a efetivação de seus pagamentos. § 2° Quanto ao pagamento das despesas da Secretaria de Finanças, os cheques e as assinaturas eletrônicas nos sistemas bancários via internet, para a sua efetivação, serão assinados em conjunto pelo(a) Secretário(a) de Finanças e o(a) Tesoureiro(a) Municipal. § 3º Nos casos em que o Secretário Municipal, ocupe o cargo de Secretário de Finanças, cumulativamente com outra Secretaria, os cheques e as assinaturas eletrônicas nos sistemas bancários via internet, das contas bancárias a eles vinculadas, serão assinados em conjunto com o Tesoureiro(a) Municipal, para a efetivação de seus pagamentos.