DOMCE 04/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3495
www.diariomunicipal.com.br/aprece 98
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Julho de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:C7F4A7D9
GABINETE DO PREFEITO ATO Nº 01.07.007/2024
ATO Nº 01.07.007/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) TALITA ALVES RODRIGUES, para exercer o cargo de ASSESSOR TECNICO JURIDICO, simbologia DNS-9, vinculado à PROCURADORIA DO MUNICIPIO, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Julho de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:B1426961
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.267 DE 26 DE JUNHO DE 2024
LEI Nº 3.267 DE 26 DE JUNHO DE 2024.
“CRIA O CENTRO DE FORMAÇÃO APERFEIÇOAMENTO E ESPECIALIZAÇÃO – CFEGCM DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE QUIXADÁ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Capítulo I Das disposições preliminares Art. 1º - Fica instituído o Centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização da Guarda Civil Municipal de Quixadá/CE - CFAEGCM, subordinado ao Comando da Guarda Civil Municipal e vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania deste Município.
Art. 2º O exercício das atribuições dos cargos da Guarda Civil Municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades conforme o Art. 11 da Lei Federal nº 13.022/2014.
Art. 3º - O centro de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização da
Guarda Civil Municipal de Quixadá/CE – CFAEGCM tem por
objetivo instituir e disciplinar os Cursos de Formação Geral,
Aperfeiçoamento e Especialização, exercendo o papel de Centro de
Formação e Aprendizado Técnico desta corporação, destinados aos
candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Guarda
Civil Municipal, assim como para o quadro efetivo já existente de
guardas civis municipais da corporação, certificando e reconhecendo
todos seus treinamentos aplicados.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada
a matriz curricular nacional para formação em segurança pública,
elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP)
do Ministério da Justiça, conforme determina o paragrafo único do art.
11 do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/14).
Art. 4° - O CFAEGCM, adotará os seguintes objetivos:
• Fomentar a padronização e qualidade de ensino, técnicas, táticas e métodos de ensinos aplicados as Guardas Civis Municipais do Brasil; • Executar cursos de formação, capacitação, aperfeiçoamento e especialização para os servidores da Guarda Civil Municipal de Quixadá-CE, bem como outras Guardas Civis Municipais, inclusive de outros estados, através de consórcios, convênios e ou parcerias técnicas. • Realizar cursos de atualização de legislação, armamento e tiro, o uso de equipamentos de menor potencial ofensivo, reeducação/requalificação para resgatar e fixar os valores humanos, morais e sociais da corporação e demais cursos específicos e correlatos à profissão; • Elaborar e emitir os certificados dos cursos ou eventos que realizar, inclusive dos cursos à distância e os que forem promovidos através de parceria ou consórcio com outros órgãos e entidades; • Promover cursos, seminários, conferências, palestras, oficinas, bem como iniciativas adequadas que digam respeito ao desenvolvimento de ensino das Guardas Civis Municipais; • Desenvolver o Plano Geral de Ensino e os Planos e Matérias específicas dos diversos cursos direcionados para cada setor operacional e/ou administrativo em sua área específica de atuação; • Garantir oportunidades universais de cursos aos integrantes da GCMQ que servirão para progressão e promoção no escalonamento hierárquico, conforme as normas estatutárias; • Propor, articular, e implementar intercâmbio de conhecimentos com as organizações congêneres, locais, regionais, e nacionais, objetivando ao aperfeiçoamento e especialização dos profissionais; • Elaborar estudos de viabilidade e propor contratos, convênios e instrumentos afins com órgãos e entidades congêneres para o assessoramento, planejamento e a execução de atividades de ensino, treinamento e desenvolvimento profissional ou as que ofereçam produtos e serviços de interesse da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Cidadania. • Todo participante de cursos do CFAEGCM será considerado aluno, independentemente de sua função ou nível hierárquico na carreira da Guarda Civil Municipal;
Paragrafo Único: O Centro de Formação poderá disponibilizar em seus cursos, de acordo com sua conveniência e oportunidade, vagas para os Guardas Civis Municipais de outros Municípios do Território Nacional e também para os demais órgãos que atuam na área de segurança pública, observando a contrapartida financeira necessária por parte do ente interessado, a ser feito por convênio, parceria, consórcio ou outro ato administrativo.
Art. 5º - O CFAEGCM, adotará as seguintes filosofias:
• De respeito aos princípios básicos dos Direitos Humanos; • De integrar o Guarda Civil Municipal ao contexto de segurança pública municipal, de acordo com as legislações vigentes, referentes a atividade da corporação; • Desenvolver o espírito de cidadania no Guarda Civil Municipal; • De capacitação, aperfeiçoamento, especialização e valorização do servidor da GCMQ; • De qualidade dos cursos promovidos pelo setor; • De assegurar o pluralismo de ideias através da plena liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, publicar e divulgar o conhecimento produzido; • De introduzir novas técnicas no serviço da GCM, buscando a melhora e o aperfeiçoamento das atividades profissionais; • Valorizar o processo de ensino-aprendizagem, centrando-o numa abordagem que privilegie a construção do conhecimento com ênfase nos aspectos conceituais, procedimentais e atitudinais.