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Diário Oficial da União · 04/07/2024 · pág. 67

DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070400067 67 Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 345, DE 2 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso XI, do Anexo I ao Decreto n.º 11.221, de 05 de outubro de 2022, e 105, inciso XI, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria Inmetro nº 436, de 02 de outubro de 2023; Considerando as informações e documentos submetidos a análise constantes do Processo Inmetro SEI nº 0052600.000391/2023-00, resolve: Modificar, por extensão, o escopo da Portaria Inmetro/Dimel n° 146, de 1 de julho de 2021, da empresa Renova Medição Ltda. e; Revogar a Portaria Inmetro/Dimel n° 60, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023, página 14, seção 1, da empresa Renova Medição Ltda., de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/asm/. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Ministério da Educação CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SÚMULA DO PARECER CNE/CES Nº 331/2024 REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 10, 11, 12 E 13 DO MÊS DE JUNHO/2024 CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Processo: 23001.000858/2021-01 Parecer: CNE/CES 331/2024 Comissão: Aristides Cimadon (Presidente), Luiz Roberto Liza Curi (Relator), Anderson Luiz Bezerra da Silveira, Henrique Sartori de Almeida Prado, José Barroso Filho, Luciane Bisognin Ceretta, Mauro Luiz Rabelo e Paulo Fossatti (membros) Interessado: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior - Brasília/DF Assunto: Revisão da Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de dezembro de 2017, que estabelece normas para o R E T I F I C AÇÕ ES Na Súmula referente à Reunião Ordinária de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 6/11/2023, Seção 1, pp. 23 a 25, no Parecer CNE/CES nº 574/2023, p. 24, onde se lê: "Voto do Relator: [...] observando-se tanto o prazo de 4 (quatro) anos", leia-se: "Voto do Relator: [...] observando-se tanto o prazo de 3 (três) anos". Na Súmula referente à Reunião Ordinária de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 7/2/2024, Seção 1, pp. 22 e 23, no Parecer CNE/CES nº 748/2023, p. 22, onde se lê: "Voto do Relator: [...] com sede na Rua C 54, Quadra 74, bairro Setor Sudoeste, no município de Goiânia, no estado de Goiás", leia-se: "Voto do Relator: [...] com sede na Avenida T9 c/ Rua U- 4 2, nº 4 5 85, bairro Jardim Planalto, no município de Goiânia, no estado de Goiás". funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu Voto da Comissão: A Comissão vota favoravelmente à revisão da Resolução CNE/CES nº 7, de 11 de dezembro de 2017, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós- graduação stricto sensu, na forma deste Parecer e do Projeto de Resolução em anexo, do qual é parte integrante Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade. Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/). Brasília, 3 de julho de 2024 JACKSON RAYMUNDO Secretário Executivo SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 294, DE 3 DE JULHO DE 2024 Altera a Portaria MEC nº 2.164, de 27 de dezembro de 2023, que trata do calendário anual de abertura do protocolo de ingresso e conclusão de processos regulatórios no Sistema e-MEC para 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 11.691, de 05 de setembro de 2023, tendo em vista a atribuição que lhe confere o § 2º do art. 8º da Portaria MEC nº 2.164, de 27 de dezembro de 2023, e em atendimento à Portaria MEC nº 528, de 6 de junho de 2024, acolhendo integralmente a Nota Técnica nº 10/2024/COREAD/DIREG/SERES/SERES, inclusive como motivação, resolve: Art. 1º A Portaria MEC nº 2.164, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ........................................................................................................................................................................................................................................................................ § 4º O Sistema e-MEC ficará fechado, durante o segundo semestre de 2024, para o protocolo de processos dos atos regulatórios de credenciamento para oferta de cursos de graduação na modalidade a distância - EaD -, autorização de cursos EaD vinculados, autorização de cursos EaD e aditamento de aumento de vagas de cursos Ea D. ( N R ) § 5º Eventual pedido referente aos processos relacionados no caput, protocolado via ofício, será arquivado.(NR) § 6º O Sistema e-MEC permanecerá aberto para o protocolo dos demais atos regulatórios, conforme os anexos desta Portaria.(NR)" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO I . .Ato Regulatório (Presencial e EaD) .Período de protocolo do pedido no Sistema e-MEC . Previsão de conclusão pela SERES em Parecer Final . Condicionalidades ao Processo para conclusão no prazo previsto . Reconhecimento de cursos .De 1º a 30 de abril de 2024 . Até 30 de outubro de 2025 - o atendimento da integralidade dos critérios estabelecidos nesta Portaria; - a ausência de diligências instauradas; - a ausência de medida de sobrestamento sobre o processo em análise; . . .De 1º a 30 de setembro de 2024 . Até 31 de março de 2026 . Recredenciamento institucional e Credenciamento como Centro Universitário .De 1º a 30 de abril de 2024 . Até 30 de abril de 2026 (envio ao CNE) . . .De 1º a 30 de setembro de 2024 .Até 30 de setembro de 2026 (envio ao CNE) . Autorização de cursos em processo não vinculado ao credenciamento de IES De 1º a 31 de março de 2024 Até 31 de março de 2025 (processos com dispensa de visita) Até 30 de setembro de 2025 (processos com visita de avaliação in loco) . . . . - a inexistência de protocolo de compromisso instaurado no processo; e - a inexistência de medida de supervisão que obste a análise e conclusão do processo. . . .De 1º a 31 de agosto de 2024 .Até 31 de agosto de 2025 (processos com dispensa de visita) Até 28 de fevereiro de 2026 (processos com visita de avaliação in loco) . Credenciamento de IES e Autorização de cursos em processo vinculado e Credenciamento de Campus Fora de Sede e Autorização Vinculada a Credenciamento de Campus Fora de Sede .De 1º a 31 de março de 2024 . Até 31 de março de 2026 (envio ao CNE) . . .De 1º a 31 de agosto de 2024 . Até 31 de agosto de 2026 (envio ao CNE) . As autorizações de curso vinculadas aos processos de credenciamento aguardarão a conclusão destes para que possam ser finalizadas. Calendário fechado para os pedidos de Autorização EaD. *Calendário fechado para os pedidos de Credenciamento EaD e respectivos pedidos de Autorização EaD vinculados.