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Diário Oficial da União · 04/07/2024 · pág. 80

DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070400080 80 Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.327, DE 1º DE JULHO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência sumária de recursos federais para ações de socorro e assistência às vítimas de desastre súbito e de grande intensidade nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos federais de forma sumária, conforme Portaria nº 1384, de 06 de maio de 2024, aos municípios relacionados abaixo, exclusivamente para a execução de ações de socorro e assistência voltadas para a aquisição de insumos para animais de estimação domésticos, conforme Portaria nº 1710, de 17 de maio de 2024, processo n. 59000.009057/2024-01. . .Nº .Município .CNPJ .Valor (R$) . .1 .Pedro Osório .88.859.962/0001-41 .45.000,00 Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Os recursos serão depositados em conta bancária específica em instituição financeira oficial federal, e utilizados pelo ente beneficiado em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da ordem bancária, no atendimento emergencial à população afetada, nas metas ou itens passíveis de aprovação técnica, conforme a Orientação Operacional vigente para o desastre ou instrumento que a substitua. Art. 4º Em até 30 dias, a contar da data da ordem bancária, o ente beneficiado deverá apresentar as metas e itens executados e a serem executados, no formulário de solicitação de recursos federais do módulo de resposta no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Art. 5º Os entes federados darão ampla divulgação, inclusive em seus sítios eletrônicos, das ações de socorro e assistência custeadas com os recursos transferidos da União, indicando as ações, os estágios de execução, os custos e o alcance do atendimento do interesse público. Art. 6º Considerando a natureza da transferência do recurso, o prazo de vigência será de 60 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO RESOLUÇÃO ANA Nº 199, DE 1º DE JULHO DE 2024 Altera o valor da premiação e estende o prazo de adesão ao Programa Qualiágua - Fase II. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I, da Resolução nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 963ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 4 de junho de 2024, considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do processo nº 02501.004242/2021-90, resolve: Art. 1º Os artigos 1º e 12 da Resolução nº 159, de 29 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 3 de julho de 2023, Seção I, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º..................................................................................................................... Parágrafo único. Os Estados e o Distrito Federal deverão formalizar intenção de participação do Programa QUALIÁGUA - Fase II, por meio de ofício encaminhado à Diretoria da ANA até 31 de dezembro de 2024, sob pena de exclusão definitiva da participação no Programa." "Art. 12. O valor unitário da premiação, por ponto monitorado válido, será variável ao longo dos 10 períodos de certificação, sendo de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) para o 1º período de certificação; de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para o 2º e 3º período de certificação; de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) para o 4º e 5º período de certificação; e de R$ 1.850,00 (um mil e oitocentos e cinquenta reais) do 6º ao 10º período de certificação." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 2.835, DE 21 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/41599 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ADMINISTRADORA OSASCO PLAZA SHOPPING S/C LTDA, CNPJ nº 00.633.053/0001-40 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.239, DE 8 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/44936 - DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FUNCIONAL SEGURANÇA CORPORATIVA LTDA, CNPJ nº 08.008.999/0001-27, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 1220/2024, expedido pelo DREX/SR/P F. DENISE VARGAS TENORIO - SUBSTITUTO ALVARÁ Nº 3.399, DE 13 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/47272 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa RBM - RECUPERADORA BRASILEIRA DE METAIS S/A, CNPJ nº 12.698.756/0001-35 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.482, DE 16 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/46683 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa RED SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 08.800.829/0001-80, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 1316/2024, expedido pelo D R E X / S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.491, DE 16 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/47946 - DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa VEPER SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 01.848.003/0004-95, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no Rio Grande do Sul, com Certificado de Segurança nº 1324/2024, expedido pelo DREX / S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.558, DE 17 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/38605 - DP F/ J V E / S C, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa VIGISOL VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA EPP, CNPJ nº 79.929.774/0001-51, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Santa Catarina, com Certificado de Segurança nº 1352/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.706, DE 22 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/46571 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FUNDACAO SALVADOR ARENA, CNPJ nº 59.107.300/0001-17 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.708, DE 22 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/46793 - DELESP/DREX/SR/PF/RS, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa RUDDER SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 87.060.331/0001-03, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Rio Grande do Sul, com Certificado de Segurança nº 1322/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.825, DE 28 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/44123 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA., CNPJ nº 87.169.900/0011-17, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº 1495/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI