DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070400082 82 Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS ATA DA 274ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE JUNHO DE 2024 Aos vinte e sete dias do mês de junho de 2024, às 9h15, reuniu-se, virtualmente, o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES, sob a Presidência do Sr. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT, os Conselheiros: Sra. LILIAN FERNANDES DA CUNHA, representante titular do Ministério da Saúde (MS); Sr. LAFAYETE JOSUÉ PETTER, representante titular do Ministério Público Federal (MPF); Sra. BIANCA OLIVEIRA MEDEIROS, representante suplente do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); Sr. QUÊNIO CERQUEIRA DE FRANÇA, representante titular do Ministério da Fazenda (MF); Sra. TERESA CRISTINA FERNANDES DE CARVALHO, representante suplente do Ministério da Cultura (MinC); Sra. CAROLINE MARQUES LEAL JORGE SANTOS, representante titular do Instituto O Direito Por Um Planeta Verde (IDPV); e Sra. SANDRA LIMA ALVES MONTENEGRO, representante titular do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon). Estavam presentes: Sr. TOMAZ DISITZER CARVALHO DE MIRANDA, Diretor do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos (DPPDD), Sr. RUDYBERT BARROS VON EYE, Coordenador-Geral de Monitoramento e Prestação de Contas do DPPDD; e Sr. GUILHERME MATIAS DALLA LANA, Coordenador-Geral de Fomento e Seleção de Projetos do DPPDD. Item 1º - Cientificação da Ata: Foi dada ciência aos Conselheiros da publicação no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2024, Seção 1, Pág. 37, da Ata da 273ª Reunião Ordinária do CFDD, aprovada, por unanimidade, por meio de troca de mensagens eletrônicas. Item 2º - Deliberação de Projeto: Subitem 2.1 - Processo nº 08012.000964/2024-14 - Interessado: Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Baiano campus Teixeira de Freitas/BA. Relatores: Conselheiros João Paulo Sotero de Vasconcelos e Bianca Oliveira Medeiros, representantes do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Decisão: Por unanimidade, o projeto foi convertido em diligência para dirimir duas questões: i) Qual a razão ou motivo da contratação de uma Fundação Federal de um Instituto de outro Estado e não do Estado de origem do projeto. Embora o proponente alegue que o IF Baiano mantém convênio com a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (FUNCERN), foi decidido solicitar justificativa para contratação de uma fundação de apoio que está sediada em outro Estado; e ii) O valor alocado para pagamento da FUNCERN, a título de taxa de administração, está em torno de 13% do valor global do projeto, desta forma, foi decidido solicitar justificativa para a cobrança desse percentual, bem como memória de cálculo dos serviços que serão prestados pela FUNCERN, e se for o caso, apresentar redução do valor para a execução da gestão financeira. Item 3º - Ofício Circular nº 02/2024/SNPS/SG/PR sobre envolvimento dos Conselhos Nacionais no Plano Clima Participativo: O Presidente fez um breve relato acerca da parceria entre a Secretaria-Geral da Presidência da República, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, onde foi elaborada uma estratégia de participação social para o Plano Clima, denominada de Plano Clima Participativo. Ao combinar estratégias de participação social presenciais e digitais para a elaboração do Plano Clima, o Presidente do CFDD esclareceu que foram convidados os Conselhos e Colegiados Nacionais para contribuições que serão base para a discussão do Fórum Interconselhos, a ser realizado nos dias 11 e 12 de julho de 2024, em Brasília. Assim, informou que o CFDD poderá ter até seis representantes, e convidou os Conselheiros que quiserem participar a entrar em contato com a Secretaria-Executiva do CFDD para efetivar a inscrição. Neste momento, o Sr. Ronald Ferreira dos Santos, da Secretaria Nacional de Participação Social da Presidência da República entrou na reunião e reforçou o convite. Item 4º - Assuntos Gerais: Não houve. Item 5º - Data da próxima reunião: A próxima reunião está prevista para 25 de julho de 2024, às 9h. A reunião foi encerrada às 10h15; sendo, por mim, Armênio Bello Schmidt, Presidente do CFDD, lavrada a presente Ata, que será encaminhada aos Conselheiros para apreciação e aprovação eletronicamente. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT Presidente do Conselho SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 204, DE 3 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedia ao imigrante MANUEL JOAO CAVACO DE MATOS, RNM V8459163, nacional de PORTUGAL, nascido(a) em 09/02/1998, filho(a) de HELENA DE JESUS COSTA CAVACO M DE MATOS, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos. Processo SEI nº 08000.018405/2024-91. JONATAS LUIS PABIS PORTARIA UPE-TERMINOS/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 242, DE 3 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante TAKAO ODA, RNM F381741N, nacional do JAPÃO, nascido(a) em 21/03/1986, filho(a) de KAZUO ODA, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.003720/2024-25. JONATAS LUIS PABIS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 3.667, DE 2 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.011998/2009-37, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ANTONIO JUAN COLOLL TRABAL, de nacionalidade espanhola, filho de Jose Calvo Coll e de Michaela Trabal Arnal, nascido Reino de Espanha, em 7 de março de 1952, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 8 (oito) anos, 9 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.668, DE 2 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08500.034775/2023-54, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LEONELA VARGAS RODRIGUEZ, de nacionalidade boliviana, filha de Antonio Vargas Gutierrez e de Tereza Rodriguez Pereira, nascida em Santa Cruz de la Sierra, no Estado Plurinacional da Bolívia, em 2 de fevereiro de 1992, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.669, DE 2 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.012607/2023-68, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, SIMPLE ENYINNAYA, de nacionalidade nigeriana, filho de Simple Nwagwu e de Confidence Simple Ngozi, nascido na República Federal da Nigéria, em 20 de dezembro de 1999, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.670, DE 2 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08001.003025/2020-19, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, SIMEON AYALA CANTERO, de nacionalidade paraguaia, filho de Hofelio Ayala e de Deolinda Cantero, nascido na República do Paraguai, em 3 de setembro de 1988, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.671, DE 2 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08001.002845/2018-79, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JOSE ALFONSO REYES CONTRERAS, de nacionalidade chilena, filho de Jose Alfonso Reyes Ulhoa e de Rosa Ester Contreras, nascido nos Estados Unidos Mexicanos, em 16 de fevereiro de 1958, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.672, DE 2 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.003774/2011-65, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, HEYDI JEANNETH HENAO RAMIREZ ou HEYDI JEANETD HENAO RAMIRES, de nacionalidade colombiana, filha de Jose Alirio Henao e de Luz Marina Ramirez Valderrama, nascida em Bogotá, na República da Colômbia, em 11 de julho de 1979, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 7 (sete) anos, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.673, DE 3 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: