DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070400086 86 Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 441.807 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0391649/2023. Interessado: NICOLLE ALEJANDRINA JIMENEZ AGUILAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 441.355 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0391309/2023. Interessado: CHRISLANDA GRAND PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 441.231 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0391217/2023. Interessado: FRANCESCA EXANTUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 440.471 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0390601/2023. Interessado: MIKHAIL SNYTKO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 440.304 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0390430/2023. Interessado: MISHENDY BADETTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 440.268 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0390394/2023. Interessado: SCHNAIDINE BADETTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. MARTHA PACHECO BRAZ R E T I F I C AÇ ÃO Na Publicação de indeferimento, de 23 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 24 de janeiro de 2024 Onde se lê: Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0393590/2023. Interessado: MARISLEYDI CASTILLO MORELL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui os quatro anos de residência por prazo indeterminado, conforme exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, motivo que ensejou o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento. Leia-se: Assunto: Indeferimento do Pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0269217/2022. Interessado: CHRISTIAN ISAAC SALVADOR SALAZAR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui os quatro anos de residência por prazo indeterminado, conforme exigência contida no Inciso II do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente, motivo que ensejou o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento. MARTHA PACHECO BRAZ, Coordenadora de Processos Migratórios CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 3 DE JULHO DE 2024 DESPACHO SG Nº 744/2024 Ato de Concentração nº 08700.004082/2024-61. Requerentes: Private Equity Holding VII - Delta S.A. e Sementes São Francisco S.A. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira, Roberto Sampaio Amaral e Daniel Williams Costa Veiga. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 747/2024 Ato de Concentração nº 08700.004376/2024-93. Requerentes: SOE Operações Escolares S.A., Colégio Ábaco Ltda., Escola de Educação Infantil Aprendendo Brincando Ltda. e RGS Comério de Livros e Serviços. Advogados: Sandra Terepins. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 748/2024 Ato de Concentração nº 08700.004114/2024-29. Requerentes: CBR 180 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Telefônica Brasil S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André Ferraz e Lucas Rodrigues. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 749/2024 Ato de Concentração nº 08700.004494/2024-00. Requerentes: Brasil Energia Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e Chimarrão Transmissora de Energia S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis, João Felipe de Achcar de Azambuja e outros. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA ICMBIO Nº 2.026, DE 30 DE JUNHO DE 2024 Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Fazenda Arizona (processo nº 02070.002744/2024-46). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Fazenda Arizona, localizada no município de Quixadá, estado do Ceará, constante do processo nº 02070.002744/2024-46. Parágrafo único. A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário de seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários à aprovação de projetos, programas e planos junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à legislação vigente e aos usos permitidos na RPPN, conforme o Decreto nº 5.746, de 06 de abril de 2006. Art. 2º O texto completo do Plano de Manejo será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 793/GM/MME, DE 3 DE JULHO DE 2024 Define a destinação de recursos da Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal - CDAL para fins de modicidade tarifária da concessão de distribuição de energia elétrica do estado do Amapá. O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 16-A do Decreto nº 11.059, de 3 de maio de 2022, no art. 3º da Portaria Normativa nº 82/GM/MME, de 27 de junho de 2024, e o que consta do Processo nº 48360.000167/2024-93, resolve: Art. 1º Definir a destinação de recursos da Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal - CDAL, no valor de R$ 224.327.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, trezentos e vinte e sete mil reais), para fins de modicidade tarifária da concessão de distribuição de energia elétrica do estado do Amapá. Parágrafo único. A transferência do recurso de que trata o caput deverá ser efetivada da Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal - CDAL para a conta da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA (Equatorial Amapá), inscrita no CNPJ/ME sob o nº 05.965.546/0001-09, até 13 de julho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SILVEIRA SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DESPACHO DECISÓRIO Nº 12/2024/SNTEP Processo nº 48340.004284/2023-83. Interessados: Mineração Onça Puma S.A. e White Martins Gases Industriais do Nordeste S.A., localizadas no município de Ourilândia do Norte, estado de Pará. Assunto: Segregação da atual carga da Mineração Onça Puma S.A. nas seguintes cargas que se encontram em operação comercial e conectadas à Rede Básica no mesmo ponto de suprimento: (i) Mineração Onça Puma S.A., CNP nº 48.256.824/0006- 68, e (ii) White Martins Gases Industriais do Nordeste S.A., CNPJ nº 24.380.578/0057-33. Despacho: Tendo em vista o que consta no Processo nº 48340.004284/2023-83, decido reconhecer o acesso ao serviço público de transmissão de energia elétrica e conexão à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, objeto da Portaria nº 53, de 11 de novembro de 2006, em favor da Mineração Onça Puma S.A., abrangendo as unidades consumidoras Mineração Onça Puma S.A. e White Martins Gases Industriais do Nordeste S.A. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA Secretário AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.339, DE 2 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005956/2023-98. Interessados: Enel Distribuição São Paulo - Enel SP (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, da Interligação Elétrica Jaguar 8 S.A. - IE Jaguar, Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. - IE Japi, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Enel Distribuição São Paulo - Enel SP, a vigorar a partir de 04 de julho de 2024, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.340, DE 2 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.005981/2023-71. Interessados: Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. - Energisa TO (CNPJ nº 25.086.034/0001-71), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, Miracema Transmissora de Energia S.A. - Miracema, Colinas Transmissora de Energia Elétrica S.A. - Colinas, Energisa Pará Transmissora de Energia S.A. - Energisa Pará, Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A - Energisa TO, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. - Energisa TO, a vigorar a partir de 4 de julho de 2024, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA