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Diário Oficial da União · 04/07/2024 · pág. 88

DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070400088 88 Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. Os gestores e servidores das demais unidades, bem como representantes de outros órgãos, colaboradores externos ou especialistas com domínio técnico ou responsabilidades nos itens da pauta, poderão participar das reuniões do CGG, sem direito a voto, mediante convite da Secretaria-Executiva. SEÇÃO VII COMPOSIÇÃO DOS FÓRUNS Art. 15. A composição dos Fóruns Temáticos será descrita em normativo específico da ANM, na forma de Portaria, conforme previsto na Instrução Normativa nº 10, de 11 de agosto de 2023, publicada no Boletim Interno Eletrônico (BIE) em 22 de agosto de 2023. CAPÍTULO III DAS RESPONSABILIDADES SEÇÃO I DAS COMPETÊNCIAS DO CGG Art. 16. Compete ao CGG: I - Apreciar e opinar, previamente ao envio para a aprovação pela autoridade competente, sobre propostas de planos e instrumentos institucionais das áreas de negócio da ANM, conforme definido no Anexo I; II - propor os planos e instrumentos institucionais de sua competência, conforme definido no Anexo I; III - propor os critérios de priorização de iniciativas, ações e recursos para cumprimento das diretrizes e metas estratégicas para determinado período, no âmbito de sua competência; IV - priorizar as iniciativas, ações e recursos que comporão as propostas dos planos institucionais da ANM, no âmbito de sua competência; V - acompanhar a execução dos planos institucionais, propondo, se necessário, a adoção de providências pertinentes para o seu cumprimento; VI - opinar, previamente ao envio à Diretoria Colegiada, sobre os resultados da gestão, propondo, se necessário, a adoção de providências pertinentes para o seu cumprimento; VII - apresentar, trimestralmente, a síntese do acompanhamento da execução dos planos institucionais da ANM, propondo, se necessário, a adoção de providências para o seu cumprimento; VIII- acompanhar as atividades de elaboração do Relatório Anual de Gestão da ANM; IX - instituir, alterar ou suprimir os fóruns temáticos permanentes ou temporários; X - monitorar a execução de programas, projetos e ações estratégicas; XI - acompanhar o processo de avaliação de resultados da Agência; XII - subsidiar, quando solicitado, decisões estratégicas da Diretoria Colegiada; XIII - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência. XIV - propor o modelo de arquitetura e padrões tecnológicos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da ANM; XV - propor o Levantamento de Necessidades de TIC, identificadas no processo de elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação ( P DT I C ) ; XVI - aprovar critérios de priorização para os projetos relevantes à Agência, a partir do Levantamento de Necessidades de TIC ou outros normativos aplicáveis; XVII - aprovar os critérios de aceitação de riscos identificados no processo de elaboração do PDTIC; XVIII - propor a alocação de recursos orçamentários necessários e suficientes à gestão eficaz do PDTIC; XIX - aprovar o PDTIC; XX - acompanhar a execução do PDTIC e determinar as providências que entender necessárias para o seu cumprimento; XXI - direcionar, monitorar e avaliar a gestão de TIC; XXII - estabelecer objetivos e metas de TIC, bem como orientar as iniciativas e os investimentos em TIC; XXIII - acompanhar e apoiar a gestão de privacidade de dados pessoais da ANM, deliberando sobre planos de ação apresentados pelo Encarregado Geral de Dados da Agência; XXIV - acompanhar e apoiar a gestão de riscos institucionais da ANM; XXV - atuar de forma consultiva nas temáticas a ele relacionadas e previstas nas Resoluções e Portarias anteriores a este, na forma do Art. 10º e 23º desta Instrução Normativa. SEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE Art. 17. São atribuições do Presidente e Vice-Presidente: I - aprovar a pauta e coordenar os trabalhos das reuniões; II - convocar reuniões extraordinárias, quando necessário; III - zelar pelo cumprimento das atribuições e responsabilidades do Comitê; e IV - submeter os temas aprovados ou recomendados pelo Comitê para deliberação da Diretoria Colegiada, quando necessário. SEÇÃO III DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA-EXECUTIVA Art. 18. Compete à Secretaria-Executiva: I - divulgar o calendário de reuniões ordinárias, conforme aprovado pelo Comitê; II - divulgar a pauta, as datas e horários das reuniões extraordinárias, conforme aprovado pelos Presidente e Vice-Presidente com, no mínimo, 48 horas de antecedência; III - orientar gestores e colaboradores quanto à sistemática de participação, encaminhamento e monitoramento dos assuntos sob apreciação e acompanhamento do Comitê; IV- encaminhar previamente aos membros do Comitê os documentos necessários à sua participação nas reuniões; V - apoiar e assessorar o Comitê, atuando para que as recomendações emanadas sejam conhecidas e encaminhadas; VI - propor ao Comitê métodos e ferramentas para o desempenho adequado de suas competências; VII - elaborar e submeter para aprovação dos membros a ata das reuniões, com registro dos encaminhamentos e recomendações; VIII - promover atualização e comunicar ao Comitê as ocorrências de substituição de seus membros; IX - desempenhar outras atribuições que lhe forem estabelecidas pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Comitê; e X - comunicar às unidades organizacionais da ANM, em canal adequado da Intranet, as recomendações encaminhadas pelo Comitê e/ou aprovadas pela Diretoria Colegiada para o respectivo cumprimento e acompanhamento. SEÇÃO IV DAS COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS, TITULARES OU SUPLENTES Art. 19. Compete aos membros, titulares ou suplentes: I - participar das reuniões do Comitê; II - apreciar matérias que forem submetidas ao Comitê, com contribuições referentes a assuntos, ações em curso e experiências de sua área, sempre buscando a perspectiva do interesse institucional, nos prazos estabelecidos; III - promover alinhamento estratégico e integração entre políticas, planos, processos, programas, projetos e iniciativas sob sua responsabilidade ou das unidades subordinadas; IV - sugerir pautas, assuntos e matérias para discussão e deliberação; V - promover amplo conhecimento dos assuntos discutidos e recomendações sugeridas ao seus subordinados; e VI - exercer outras atribuições que lhe forem estabelecidas pelo Presidente do Comitê. SEÇÃO V DAS COMPETÊNCIAS DOS GESTORES, SERVIDORES E COLABORADORES CONVIDADOS Art. 20. Compete aos gestores, servidores e colaboradores convidados: I - participar das reuniões do Comitê, quando convidados; II - assessorar e se manifestar sobre as matérias que forem submetidas ao Comitê, com contribuições referentes a assuntos, ações em curso e experiências de sua área, sempre buscando a perspectiva do interesse institucional, nos prazos estabelecidos; III - apresentar resultados, proposições ou esclarecimentos de temas sob sua responsabilidade nas reuniões do Comitê; e IV - desempenhar outras atribuições que lhe forem estabelecidas pelo Presidente do Comitê. SEÇÃO VI DAS COMPETÊNCIAS DOS FÓRUNS TEMÁTICOS Art. 21. Compete aos fóruns temáticos prestar o apoio técnico, operacional e administrativo nas matérias sob sua responsabilidade, encaminhando-as, previamente, ao Presidente e Vice-Presidente do Comitê para inclusão em pauta deliberativa. SEÇÃO VII DO FUNCIONAMENTO DO CGG Art. 22. O CGG reunir-se-á, ordinariamente, conforme calendário anual, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do seu Presidente. § 1º Os membros do CGG poderão propor ao Presidente ou Vice-Presidente a realização de reunião extraordinária e os temas a ela vinculados, que decidirá sobre a oportunidade, após avaliação da proposta. § 2º As reuniões deliberativas serão consolidadas em ata de reunião, contendo data de realização, indicação dos membros presentes, itens da pauta, resumo dos principais assuntos tratados, manifestações expressamente solicitadas e recomendações à Diretoria Colegiada. § 3º As deliberações do CGG serão tomadas por maioria de votos de seus membros efetivos. § 4º Por decisão do CGG, poderá ser concedido direito a voto aos membros convidados em deliberações. § 5º Compete ao CGG deliberar sobre sua forma de organização e funcionamento, além do funcionamento dos Fóruns Temáticos e outros comitês permanentes; e § 6º As reuniões do CGG serão realizadas, preferencialmente, de forma trimestral, podendo ser presenciais ou contar com participação virtual (online) de forma a oportunizar a colaboração democrática. § 7º As recomendações feitas pelo CGG, após registradas em ata, somente poderão ser novamente discutidas e alteradas em sua próxima reunião ordinária, visando a manutenção das recomendações e o menor impacto no planejamento institucional. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 23. O Comitê Geral de Governança da ANM consolidará os seguintes Comitês no âmbito da ANM: I - Comitê de Governança Corporativa; II - Comitê de Tecnologia da Informação; III - Comitê de Governança de Dados; IV - Comitê de Compras e Contratações; V - Comitê de Integridade, Ética e Transparência; e VI - Comitê de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e do Conhecimento. § 1º O Comitê a que se refere o inciso I do caput abordará em seu contexto, as seguintes disciplinas: a) gestão estratégica; b) gestão de portfólio de projetos institucionais; c) gestão da inovação; d) gestão de riscos corporativos e controles internos; e) gestão da regulamentação; f) gestão da informação; e g) gestão da comunicação. §2º O Comitê a que se refere o inciso II do caput abordará em seu contexto, as seguintes disciplinas: a) gestão da tecnologia da informação; b) segurança da informação; e c) governança digital. § 3º O Comitê a que se refere o inciso III do caput abordará em seu contexto, as seguintes disciplinas: a) proteção de dados pessoais; e b) governança geral de dados da ANM. § 4º O Comitê a que se refere o inciso IV do caput abordará em seu contexto, as seguintes disciplinas: a) gestão de licitações e contratos; e b) gestão orçamentária; § 5º O Comitê a que se refere o inciso V do caput abordará em seu contexto, as seguintes disciplinas: a) integridade e ética pública; b) gerenciamento de riscos de quebra à integridade; c) prevenção ao conflito de interesses; d) correição; e) fortalecimentos dos canais de denúncia; e f) transparência pública. § 6º O Comitê a que se refere o inciso VI do caput abordará em seu contexto, as seguintes disciplinas: a) estratégia de capacitação; b) gestão do conhecimento; c) programa de gestão do desempenho; e d) qualidade de vida no trabalho. § 6º Serão convocados para a reunião do CGG representantes para cada assunto tratado nos incisos do caput, podendo o representante delegar ou convocar assistência nas áreas temáticas por gestores diretamente a elas ligados. Art. 24. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Colegiada. Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA ANEXO I INSTRUMENTOS INSTITUCIONAIS DA ANM . .Item .Instrumento .Competência da CG G .Responsável . .1 .Política de Gestão de Riscos .Opinar .SPE . .2 .Metodologia de Gestão de Riscos .Opinar .SPE . .3 .Portfólio de Projetos Estratégicos (PPE) .Opinar .SPE . .4 .Metodologia de Monitoramento e Avaliação do Planejamento Estratégico .Opinar .SPE . .5 .Planos Executivos (PEX) .Opinar .Superintendências . .6 .Políticas de Dados .Opinar .SPE . .7 .Monitoramento trimestral da Avaliação de Desempenho Institucional .Opinar .SPE . .8 .Cadeia de Valor da ANM .Opinar .SPE