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Diário Oficial da União · 04/07/2024 · pág. 92

DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070400092 92 Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima UNIDADE: 44201 - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 1.757.504 .At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 18 122 1.757.504 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 18 122 1.757.504 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .3050 1.757.504 6114 Proteção e Recuperação da Biodiversidade e Combate ao Desmatamento e Incêndios 8.242.496 .At i v i d a d e s 6114 214N Controle e Fiscalização Ambiental 18 125 8.242.496 6114 214N 0001 Controle e Fiscalização Ambiental - Nacional 18 125 8.242.496 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .3050 8.242.496 .TOTAL - FISCAL 10.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 10.000.000 ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima UNIDADE: 44201 - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 1.757.504 .At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 18 122 1.757.504 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 18 122 1.757.504 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .1050 1.757.504 6114 Proteção e Recuperação da Biodiversidade e Combate ao Desmatamento e Incêndios 8.242.496 .At i v i d a d e s 6114 214N Controle e Fiscalização Ambiental 18 125 8.242.496 6114 214N 0001 Controle e Fiscalização Ambiental - Nacional 18 125 8.242.496 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1050 8.242.496 .TOTAL - FISCAL 10.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 10.000.000 Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 290, DE 2 DE JULHO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 12 ao art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 50020.004278/2024-71, resolve: Art. 1º Ficam efetivadas as permutas, no âmbito da Estrutura Regimental e do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Portos e Aeroportos, estabelecido por meio do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e alterações, conforme a seguir: I - Permutar uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Logística e Contratações, da Subsecretaria de Gestão e Administração por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Gestão e Administração, da Secretaria-Executiva. II - Permutar uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Serviços Gerais, da Coordenação de Logística da Coordenação-Geral de Logística e Contratações, da Subsecretaria de Gestão e Administração por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.07, de Chefe de Divisão, da Divisão de Contabilidade, da Coordenação de Finanças e Contabilidade, da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da Subsecretaria de Gestão e Administração, da Secretaria- Executiva. Art. 2º Esta portaria entra em vigor em sete dias úteis após a data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO DG Nº 59-ANTAQ, DE 3 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 1º de dezembro de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.003894/2024-69 e o teor do Acórdão nº 327-2024, proferido na Reunião Ordinária de Diretoria de nº 565, realizada entre os dias 27 e 29 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 1º/01/2022 a 31/12/2022 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 5,78% (cinco e setenta e oito por cento) incidente igualmente sobre todas as modalidades tarifárias do Porto Organizado de São Francisco do Sul/SC. Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias da sua publicação, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes. Art. 2º Determinar que a SCPAR Porto de São Francisco do Sul S/A encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021. Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO NERY MACHADO FILHO ANEXO I TARIFAS REAJUSTADAS . .TABELA .NOME DA TABELA .M O DA L I DA D E .FORMA DE INCIDÊNCIA . Tarifa Proposta . Tabela I Infraestrutura de Acesso Aquaviário .1 .Tarifa fixa por acesso aquaviário (entrada e saída) de uma embarcação. . R$ 15.712,86 . .2 .Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT): . R$ - . .2.1 .Para operações de longo curso: . R$ - . .2.1.1 .De carga geral ou de projeto, solta. . R$ 1,05 . .2.1.2 .De carga geral, conteinerizada. . R$ 0,51 . .2.1.3 .De granéis sólidos. . R$ 1,49 . .2.1.4 .De granéis líquidos. . R$ 1,49 . .2.1.5 .De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. . R$ 1,49 . .2.1.6 .De embarcações do tipo roll-on roll-off. . R$ 0,51 . .2.1.7 .De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros. . R$ 0,66 . .2.1.8 .De carga perigosa ou tóxica. . R$ 1,49 . .2.1.9 .Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento. . R$ 0,66 . .2.2 .Para operação de cabotagem ou navegação interior: . R$ - . .2.2.1 .De carga geral ou de projeto, solta. . R$ 1,05 . .2.2.2 .De carga geral, conteinerizada. . R$ 0,51 . .2.2.3 .De granéis sólidos. . R$ 1,49 . .2.2.4 .De granéis líquidos. . R$ 1,49 . .2.2.5 .De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. . R$ 1,49 . .2.2.6 .De embarcações do tipo roll-on roll-off. . R$ 0,51 . .2.2.7 .De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros. . R$ 0,66 . .2.2.8 .De carga perigosa ou tóxica. . R$ 1,49 . .2.2.9 .Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento. . R$ 0,66