DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070400094 94 Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 3.538, DE 15 DE ABRIL DE 2024 () Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.011, de 14 de setembro de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de Santa Catarina e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.276, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.201, de 3 de outubro de 2014, que aprova a alteração do Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.157, de 17 de outubro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.408, de 29 de dezembro de 2016, que aprova aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Santa Catarina e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando o Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, da Portaria de Consolidação GM /MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando as deliberações em Comissão Intergestores Bipartite - CIB encaminhadas nas propostas, do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS; Considerando a Resolução CIB/SC nº 168, de 24 de maio de 2012, a Resolução CIB/SC nº 230, de 20 de junho de 2013, Resolução CIB/SC nº 273, de 04 de julho de 2013, e a Resolução CIB/SC nº 516, de 19 de dezembro de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; Considerando a Resolução CIB /PB nº1096, de 28 de dezembro de 2023, da Comissão Intergestora Bipartite do Estado da Paraíba; Considerando a Resolução CIB/RJ nº 1.978, de 13 de setembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro; Considerando a Resolução CIB/SP nº 09, de 25 de abril de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; Considerando os Ofícios dos Gestores solicitando habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/ DA H U / S A ES / M S , constantes no processo SEI nº 25000.027101/2024-34, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e UTI Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 29.042.238,24 (vinte e nove milhões, quarenta e dois mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados Municípios, conforme Anexos a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II, no âmbito da Rede de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexos I e II. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS .TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS .VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) . .PB .251080 .P AT O S .HOSPITAL SÃO FRANCISCO .3232514 .ES T A D U A L .198.997 .UTI ADULTO II - 26.01 .10 .10 .1.971.000,00 . .RJ .330420 .R ES E N D E .HOSPITAL MUNICIPAL HENRIQUE SERGIO GREGORI .2288893 .MUNICIPAL .199.387 .UTI ADULTO II - 26.01 .6 .16 .1.182.600,00 . .RJ .330455 .RIO DE JANEIRO .SES RJ HOSPITAL ESTADUAL CARLOS CHAGAS .2273411 .ES T A D U A L .199.444 .UTI ADULTO II - 26.01 .30 .30 .5.913.000,00 . .RJ .330630 .VOLTA REDONDA .HOSPITAL SANTA CECILIA .26050 .MUNICIPAL .199.392 .UTI ADULTO II - 26.01 .4 .6 .788.400,00 . .RJ .330455 .RIO DE JANEIRO .SMS HOSPITAL MUNICIPAL ALBERT SCHWEITZER AP 51 .2298120 .MUNICIPAL .199.474 .UTI PEDIÁTRICA II - 26.03 .20 .20 .3.942.000,00 . .SC .420540 .F LO R I A N O P O L I S .HOSPITAL FLORIANOPOLIS .19305 .ES T A D U A L .199.613 .UTI ADULTO II - 26.01 .20 .20 .3.942.000,00 . .SC .420820 .ITA JAI .HOSPITAL E MATERNIDADE MARIETA KONDER B O R N H AU S E N .2522691 .MUNICIPAL .197.738 .UTI ADULTO II - 26.01 .20 .45 .3.942.000,00 . .SP .355010 .SÃO MANUEL .HOSPITAL DA CASA PIA SAO VICENTE DE PAULA .2080443 .MUNICIPAL .181.087 .UTI ADULTO II - 26.01 .7 .7 .1.379.700,00 . .SP .355030 .SÃO PAULO .ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DO PARI .2091399 .MUNICIPAL .199.019 .UTI ADULTO II - 26.01 .5 .5 .985.500,00 . .SP .354870 .SAO BERNARDO DO CAMPO .HOSPITAL DE URGENCIA .2069776 .MUNICIPAL .198.998 .UTI PEDIÁTRICA II - 26.03 .5 .10 .985.500,00 . .T OT A L .127 .169 .25.031.700,00 ANEXO II LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RAU) . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .Nº DE LEITOS NOVOS RAU .Nº TOTAL DE LEITOS RAU .VALOR ANUAL TOTAL RAU . .SC .420820 .ITA JAÍ .HOSPITAL E MATERNIDADE MARIETA KONDER B O R N H AU S E N .2522691 .MUNICIPAL .197.738 .82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS .15 .20 .1.583.107,20 . .SP .354870 .SÃO BERNARDO DO CAMPO .HOSPITAL DE URGÊNCIA .2069776 .MUNICIPAL .198.998 .82.75 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - NOVOS .5 .10 .527.702,40 . .RJ .330455 .RIO DE JANEIRO .SES RJ HOSPITAL ESTADUAL CARLOS CHAGAS .2273411 .ES T A D U A L .199.444 .82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS .8 .8 .844.323,84 . .SC .420540 .F LO R I A N Ó P O L I S .HOSPITAL FLORIANÓPOLIS .19305 .ES T A D U A L .199.613 .82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS .10 .10 .1.055.404,80 . .T OT A L .38 .48 .4.010.538,24 ()Republicada por ter saído, no DOU nº 73, de 16-4-2024, Seção 1, pág. 60, com incorreções no original.