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Diário Oficial da União · 04/07/2024 · pág. 95

DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070400095 95 Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 4.398, DE 17 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .RS .CHUVISCA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11342353000124012 .2.452.054,00 .0003 .10301511985810001 . .RS .DAVID CANABARRO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .12158842000124001 .2.452.054,00 .0003 .10301511985810001 . .RS .G U A I BA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE G U A I BA .12391928000124005 .2.452.054,00 .0003 .10301511985810001 . .RS .G U A I BA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE G U A I BA .12391928000124010 .2.452.054,00 .0003 .10301511985810001 . .RS .LINDOLFO COLLOR .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINDOLFO COLLOR .11142855000124021 .2.026.110,00 .0003 .10301511985810001 . .RS .PAROBE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PAROBE/RS .11706451000124001 .2.452.054,00 .0003 .10301511985810001 . .RS .P O R T AO .PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .10511356000124001 .5.326.268,00 .0003 .10301511985810001 . .RS .PORTO ALEGRE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11358235000124014 .6.628.334,00 .0003 .10301511985810001 . .RS .RIO PARDO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO PARDO .12389111000124001 .2.026.110,00 .0003 .10301511985810001 . .RS .RIO PARDO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO PARDO .12389111000124003 .2.783.622,00 .0003 .10301511985810001 . .RS .SANTA MARIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SECRETARIA DE MUNICIPIO DA S AU D E .12964512000124005 .2.452.054,00 .0003 .10301511985810001 . .RS .SAO JOSE DO NORTE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .12071532000124023 .2.026.110,00 .0003 .10301511985810001 . .RS .SAO JOSE DO NORTE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .12071532000124024 .2.026.110,00 .0003 .10301511985810001 . .RS .TERRA DE AREIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DE TERRA DE AREIA .12195568000124002 .2.026.110,00 .0003 .10301511985810001 . .RS .V I A M AO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .12026322000124004 .2.452.054,00 .0003 .10301511985810001 . .T OT A L .15 PROPOSTA(S) .42.033.152,00 . . PORTARIA GM/MS Nº 4.466, DE 19 DE JUNHO DE 2024 Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.595, de 18 de abril de 2024, que autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 5 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.595, de 18 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 76, Seção 1, pág. 172, em 19 de abril de 2024, a qual autoriza municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, a proposta do município descrita no anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .VALOR TOTLA DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . .SP .MARTINÓPOLIS .FUNDO MUNICIPAL DE S AÚ D E .36000581249202400 .30640001 43490001 31340008 .R$ 100.000,00 R$ 350.000,00 R$ 150.000,00 .R$ 600.000,00 .10.301.5119.2E89.0035 10.301.5119.2E89.0035 10.301.5119.2E89.0035 PORTARIA GM/MS Nº 4.469, DE 20 DE JUNHO DE 2024 Desabilita e habilita Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero- Tipo I, localizado no Município de Ilhéus/BA. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.338, de 8 de setembro de 2015, habilita Laboratório de Exames Citopatológicos do Colo do Útero e estabelece o custeio decorrente das referidas habilitações, incluindo a do Laboratório Santa Virgínia; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, a qual redefine a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito), no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 15, de 3 de janeiro de 2018, que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Considerando a Resolução CIB nº 125/2024 de 23 abril de 2024, que dispõe sobre a desabilitação do Laboratório Santa Virgínia, CNES 2569469, Ilhéus/BA e habilitação do Instituto de Patologia de Ilhéus, CNES 2819228, Ilhéus/BA, no Programa de Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QUALICITO) como Laboratório Tipo I; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Ilhéus/BA, conforme NUP/SEI Nº 25000.069249/2024-46 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES, resolve: Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento a seguir, como Laboratório de exames citopatológicos do colo de útero - Tipo I: . .Razão Social/Nome fantasia/Município/UF .C N ES .CNPJ .Tipo de Habilitação .Código da Habilitação . .LABORATORIO SANTA VIRGINIA/Ilhéus/BA .2569469 .04.642.188/0001-22 .Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I .32.02 Art. 2º Fica habilitado o estabelecimento a seguir, como Laboratório de exames citopatológicos do colo de útero - Tipo I: . .Razão Social/Nome fantasia/Município/UF .C N ES .CNPJ .Tipo de Habilitação .Código da Habilitação . .INSTITUTO DE PATOLOGIA DE ILHÉUS/Ilhéus/BA .2819228 .02.677.299/0001-49 .Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I .32.02 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA