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Diário Oficial da União · 04/07/2024 · pág. 109

DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070400109 109 Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 4.570, DE 26 DE JUNHO DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Guanhães no Estado de Minas Gerais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando as Deliberações CIB/MG nºs 4.574 e 4.575/2024, de 8 de fevereiro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e Considerando o Ofício nº 05/2024, de 26 de fevereiro de 2024, da Prefeitura Municipal de Guanhães/MG, constante no NUP - SEI nº 25000.027789/2024-52, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.709.557,51 (oito milhões, setecentos e nove mil quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Guanhães no Estado de Minas Gerais. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Guanhães, IBGE 312800, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 4.571, DE 26 DE JUNHO DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Caratinga no Estado de Minas Gerais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício n.º 062, de 9 de maio de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde de Caratinga/MG; e Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.925, de 26 de agosto de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Geais, constante no processo SEI nº 25000.068618/2024-83, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.542.551,61 (oito milhões, quinhentos e quarenta e dois mil quinhentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Caratinga, no Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora de Caratinga/MG, CNES 2118513. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Caratinga, IBGE 311340, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 4.573, DE 26 DE JUNHO DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Itamarandiba no Estado de Minas Gerais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando Deliberação CIB/MG nº 4.605/2024, de 29 de fevereiro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e Considerando o Ofício nº 114/2024/GAB/SMS, de 6 de março de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde de Itamarandiba (MG), constante no NUP - SEI nº 25000.032896/2024-01, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.366.786,59 (um milhão, trezentos e sessenta e seis mil setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Itamarandiba no Estado de Minas Gerais. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Itamarandiba, IBGE 313250, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 4.574, DE 26 DE JUNHO DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Viçosa no Estado de Minas Gerais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício n.º 26/2024 - SMS, de 24 de janeiro de 2024, da Prefeitura Municipal de Viçosa/MG; e Considerando a Deliberação/Resolução CIB-SUS/MG nº 4.572, de 8 de fevereiro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, que pactua a recomposição do teto de Média e Alta Complexidade do Município de Viçosa/MG, constante no NUP - SEI nº 25000.026266/2024-99, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de 16.845.329,80 (dezesseis milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Viçosa, no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 9.826.442,38 (nove milhões, oitocentos e vinte e seis mil quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 1.403.777,48 (um milhão, quatrocentos e três mil setecentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos), a partir da 6ª (sexta) parcela de 2024. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde do Viçosa, IBGE 317130, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .IBGE .UF .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .VALOR ANUAL . .317130 .MG .Viçosa .Hospital São Sebastião .2099454 .M .7.701.414,84 . .317130 .MG .Viçosa .Hospital São João Batista .2099438 .M .9.143.914,96 . .TOTAL GERAL .16.845.329,80 PORTARIA GM/MS Nº 4.575, DE 26 DE JUNHO DE 2024 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Município de Contagem (MG), para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG - Pediátrica). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o Decreto nº 1.223, de 16 de maio de 2024, que declara estado de emergência em saúde pública no município de Contagem para fins de prevenção e enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - em crianças; Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.679, de 29 de abril de 2024, que aprova o Plano de Ação Estadual para Enfrentamento de doenças respiratórias na área de pediatria; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.076019/2024-33, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP). Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a R$ 1.620.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte mil reais), a ser disponibilizado ao Município de Contagem (MG). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA