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Diário Oficial da União · 04/07/2024 · pág. 110

DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070400110 110 Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO UTIP SRAG . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROPOSTA SAIPS Nº .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CO N V E R T I D O S .IMPAC TO MENSAL .IMPAC TO T R I M ES T R A L . .MG .311860 .CO N T AG E M .201.999 .CENTRO MATERNO INFANTIL JUVENTINA PAULA DE JESUS .2191164 .MUNICIPAL .10 .R$ 540.000,00 .R$ 1.620.000,00 . .TOTAL GERAL .10 .R$ 540.000,00 .R$ 1.620.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.577, DE 2 DE JULHO DE 2024 Altera a gestão do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, localizado em Campo Grande/MS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.127, de 7 de outubro de 2004, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.508, de 24 de julho de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.735, de 19 de agosto de 2013, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade no Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande (MS) - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.759, de 21 de agosto de 2013, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.844, de 27 de agosto de 2013, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados da Bahia e do Mato Grosso do Sul - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.009, de 12 de setembro de 2013, que estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul, no Município de Campo Grande (MS) - Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.776, de 25 de agosto de 2014, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e Municípios de Campo Grande e Dourados; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.153, de 28 de dezembro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande; Considerando a Portaria GM/MS nº3.215, de 04 de agosto de 2022, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II de Estados e Municípios; Considerando o Ofício N. 1004/2024/COSES, de 23 de abril de 2024, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul - SES/MS; Considerando a Resolução nº 391/CIB /SES, de 12 de abril de 2024, que aprova a mudança de gestão do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul - HRMS, conforme a decisão da Comissão Intergestores Bipartite - CIB de Mato Grosso do Sul; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000. 061170/2024-77, resolve: Art.1º Fica alterada, de Municipal para Estadual, a gestão da transferência do recurso financeiro destinado ao custeio mensal do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, conforme Anexo a esta Portaria Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .N OV A G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .LEITOS HABILITADOS .PORTARIA DE HABILITAÇÃO SAS/MS .PORTARIA DE CUSTEIO GM/MS .VALOR ANUAL R$ .PORTARIA DE AC R ÉS C I M O REAJUSTE DIÁRIA - PT/GM 160/2022 - R$ .VALOR ANUAL .VALOR TOTAL ANUAL R$ . MS 500270 CAMPO GRANDE HOSPITAL REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL 0009725 ES T A D U A L 26.01 UTI II ADULTO (47 LEITOS) .10 .PT/SAS 924 DE 27/11/2002 .N/A .R$ - .PT/GM 404 DE 25/02/2022 .R$ 398.404,80 .R$ 398.404,80 . .10 .PT/GM 2.126 DE 07/10/2004 .PT/GM 2.127 DE 07/10/2004 .R$ 568.166,40 .PT/GM 404 DE 25/02/2022 .R$ 398.404,80 .R$ 966.571,20 . .9 .PT/SAS 868 DE 02/08/2013 .PT/GM 1.844 DE 27/08/2013 .R$ 2.365.200,00 .PT/GM 404 DE 25/02/2022 .R$ 358.564,32 .R$ 2.723.764,32 . .-10 .PT/SAS 1.312 DE 21/11/2014 .N/A (DESABILITAÇÃO) .R$ - .PT/GM 404 DE 25/02/2022 .R$ - .R$ - . .10 .PT/SAS 2.386 DE 26/12/2016 .PT/GM 3.153 DE 28/12/2016 .R$ 1.397.862,40 .PT/GM 404 DE 25/02/2022 .R$ 398.404,80 .R$ 1.796.267,20 . . .18 .PT/GM 3.215 DE 04/08/2022 .PT/GM 3.215 DE 04/08/2022 .R$ 3.547.800,00 .N/A .R$ - .R$ 3.547.800,00 . 26.03 UTI II PEDIÁTRICA (08 LEITOS) .6 .PT/SAS 924 DE 27/11/2002 .N/A .R$ - .PT/GM 404 DE 25/02/2022 .R$ 239.042,88 .R$ 239.042,88 . . .2 .PT/SAS 868 DE 02/08/2013 .PT/GM 1.844 DE 27/08/2013 .R$ 525.600,00 .PT/GM 404 DE 25/02/2022 .R$ 79.680,96 .R$ 605.280,96 . .26.08 UCO TIPO II (10 LEITOS) .10 .PT/SAS 1.312 DE 21/11/2014 .N/A .R$ - .N/A .R$ - .R$ - . 26.10 UTIN TIPO II (10 LEITOS) .8 .PT/GM 2.126 DE 07/10/2004 .PT/GM 2.127 DE 07/10/2004 .R$ 454.533,12 .PT/GM 404 DE 25/02/2022 .R$ 318.723,84 .R$ 773.256,96 . .1 .PT/SAS 721 DE 01/06/2013 .PT/GM 1.508 DE 24/07/2013 .R$ 262.800,00 .PT/GM 404 DE 25/02/2022 .R$ 39.840,48 .R$ 302.640,48 . . .1 .PT/SAS 871 DE 06/08/2013 .PT/GM 1.735 DE 19/08/2013 .R$ 137.871,36 .PT/GM 404 DE 25/02/2022 .R$ 39.840,48 .R$ 177.711,84 . 28.02 UCINCo (20 LEITOS) .5 .PT/SAS 888 DE 07/08/2013 .PT/GM 1.759 DE 21/08/2013 .R$ 459.900,00 .N/A .R$ - .R$ 459.900,00 . .3 .PT/SAS 997 DE 04/09/2013 .PT/GM 2.009 DE 12/09/2013 .R$ 177.390,00 .N/A .R$ - .R$ 177.390,00 . . .12 .PT/SAS 1.430 DE 20/12/2013 .PT/GM 1.268 DE 20/06/2012 .R$ 1.103.760,00 .N/A .R$ - .R$ 1.103.760,00 . . . . . . . .28.03 UCINCa (5 LEITOS) .5 .PT/SAS 1.430 DE 20/12/2013 .PT/GM 1.776 DE 25/08/2014 .R$ 246.375,00 .N/A .R$ - .R$ 246.375,00 . .TOTAL GERAL .R$ 11.247.258,28 . .R$ 2.270.907,36 .R$ 13.518.165,64 PORTARIA GM/MS Nº 4.616, DE 27 DE JUNHO DE 2024 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado de Santa Catarina e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o Decreto nº 574, de 29 de abril de 2024, que declara a existência de situação anormal, caracterizada como situação de emergência em saúde pública em todo o território do Estado, para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de 2024; Considerando a Deliberação nº 95/CIB/2024, de 04 de abril de 2024, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave Pediátrica - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS; e