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Diário Oficial da União · 04/07/2024 · pág. 111

DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070400111 111 Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.075885/2024-15, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e Suporte Ventilatório Pulmonar - SVP. Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a 3 (três) meses, no valor de R$ 3.321.000,00 (três milhões, trezentos e vinte e um mil reais), a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Municípios. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I UTIP SRAG . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROPOSTA SAIPS Nº .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CO N V E R T I D O S .IMPAC TO MENSAL .IMPAC TO T R I M ES T R A L . .SC .420240 .B LU M E N AU .202.040 .HOSPITAL SANTA CATARINA .2522101 .MUNICIPAL .2 .R$ 108.000,00 .R$ 324.000,00 . .SC .420540 .F LO R I A N Ó P O L I S .201.964 .HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMÃO .2691868 .ES T A D U A L .10 .R$ 540.000,00 .R$ 1.620.000,00 . .SC .420820 .ITA JAÍ .201.935 .HOSPITAL INFANTIL PEQUENO ANJO .2744937 .MUNICIPAL .5 .R$ 270.000,00 .R$ 810.000,00 . .SC .420890 .JARAGUÁ DO SUL .201.666 .HOSPITAL JARAGUÁ .2306344 .MUNICIPAL .1 .R$ 54.000,00 .R$ 162.000,00 . .TOTAL GERAL .18 .R$ 972.000,00 .R$ 2.916.000,00 ANEXO II LSVP SRAG . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROPOSTA SAIPS Nº .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .NÚMERO DE LEITOS SVP .IMPAC TO FINANCEIRO MENSAL .IMPAC TO FINANCEIRO T R I M ES T R A L . .SC .421810 .TIMBÉ DO SUL .201.715 .HOSPITAL SANTO ANTONIO IMAS .2299569 .ES T A D U A L .10 .R$ 135.000,00 .R$ 405.000,00 . .TOTAL GERAL .10 .R$ 135.000,00 .R$ 405.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.617, DE 2 DE JULHO DE 2024 Torna sem efeito a proposta do Município de Conde (BA), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.668, de 29 de abril de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante Anexo da Portaria GM/MS nº 3.668, de 29 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 83, de 30 de abril de 2024, Seção 1, página 218. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .VALOR (R$) . .BA .CO N D E .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CONDE .36000602198202400 .228.869,00 .71160001 .228.869,00 .1030251182E900025 .6426069 .228.869,00 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 4.618, DE 27 DE JUNHO DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Município de Muriaé, no Estado de Minas Gerais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Carta s/n.º, de 23 de fevereiro de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde de Muriaé/MG; e Considerando Deliberação CIB/MG nº 4.611/2024, de 06 de março de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; constante no processo SEI nº 25000.026427/2024-44, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 14.819.386,10 (quatorze milhões, oitocentos e dezenove mil trezentos e oitenta e seis reais e dez centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Muriaé, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Muriaé, IBGE 314390, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 4.620, DE 27 DE JUNHO DE 2024 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Acre, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave ( S R AG ) . A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o Decreto de declaração da situação de emergência em Saúde Pública do Estado do Acre nº 11.473, de 13 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de maio de 2024; Considerando a Resolução CIB/AC nº 31/2024 que pactua o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.082320/2024-86 Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para a leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP). Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a R$ 4.212.000,00 (quatro milhões duzentos e doze mil reais), a ser disponibilizado ao Estado do Acre, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas. Art. 4° O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA