DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070400112 112 Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I UTIP SRAG . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROPOSTA SAIPS Nº .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CO N V E R T I D O S .IMPAC TO MENSAL .IMPAC TO T R I M ES T R A L . .AC .120040 .RIO BRANCO .202.317 .HOSPITAL INFANTIL IOLANDA COSTA E SILVA .2000385 .ES T A D U A L .10 .R$ 702.000,00 .R$ 2.106.000,00 . .AC .120020 .CRUZEIRO DO SUL .202.353 .HOSPITAL REGIONA DO JURUÁ IRMA NAIR TERESINHA REICHERT .5336171 .ES T A D U A L .5 .R$ 351.000,00 .R$ 1.053.000,00 . .AC .120010 .BRASILEIA .202.355 .HOSPITAL DE CLÍNICAS RAIMUNDO CHAAR .2001500 .ES T A D U A L .5 .R$ 351.000,00 .R$ 1.053.000,00 . .TOTAL GERAL .20 .R$ 1.404.000,00 .R$ 4.212.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.622, DE 2 DE JULHO DE 2024 Torna sem efeito a proposta do Município de Cururupu (MA), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 3.590, de 18 de abril de 2024, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante Anexo da Portaria GM/MS 3.590, de 18 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 76, de 19 de abril de 2024, Seção 1, página 100. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .CÓ D. E M E N DA .VALOR POR EMENDA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A .C N ES .V A LO R (R$) . .MA .CRURUPU .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CURURUPU .36000579335202400 .120.000,00 .44190002 .120.000,00 .10.302.5118.2E90.0021 .7771509 .120.000,00 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 4.626, DE 3 DE JULHO DE 2024 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG - Pediátrica). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o Decreto de declaração de estado de emergência em Saúde Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.598, de 01 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de maio de 2024; Considerando as Resoluções nº 239/2024 - CIB/RS e 287/2024 - CIB/RS, que aprova o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.082073/2024-18, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexo a esta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (SVP). Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a R$ 526.500,00 (quinhentos e vinte e seis mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas. Art. 4° O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO LSVP SRAG . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROPOSTA SAIPS Nº .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .NÚMERO DE LEITOS SVP .IMPAC TO FINANCEIRO MENSAL .IMPAC TO FINANCEIRO T R I M ES T R A L . .RS .431490 .PORTO ALEGRE .201.876 .HOSPITAL DE CLÍNICAS .2237601 .MUNICIPAL .3 .R$ 40.500,00 .R$ 121.500,00 . .RS .431730 .SANTA VITÓRIA DO PALMAR .201.717 .IRMANDADE STA CASA DE MISERICÓRDIA DE STA VITÓRIA DO PALMAR .2233398 .ES T A D U A L .2 .R$ 27.000,00 .R$ 81.000,00 . .RS .430450 .CANGUÇU .201.702 .HOSPITAL DE CARIDADE DE CANGUÇU .2232928 .ES T A D U A L .2 .R$ 27.000,00 .R$ 81.000,00 . .RS .430770 .ES T E I O .202.280 .FUND. DE SAUDE PUBLICA SAO CAMILO DE ESTEIO .2232030 .MUNICIPAL .2 .R$ 27.000,00 .R$ 81.000,00 . .RS .430800 .FAXINAL DO S OT U R N O .202.186 .HOSPITAL DE CARIDADE SAO ROQUE .2244101 .ES T A D U A L .4 .R$ 54.000,00 .R$ 162.000,00 . .TOTAL GERAL .6 .R$ 81.000,00 .R$ 243.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.634, DE 27 DE JUNHO DE 2024 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Acre para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - S R AG . A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o Decreto de declaração da situação de emergência em Saúde Pública do Estado do Acre nº 11.473, de 13 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de maio de 2024; Considerando a Resolução CIB/AC nº 31/2024 que pactua o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.085472/2024-31 resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (SVP), no Estado do Acre. Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a 03 (três) meses, no valor de R$ 2.106.000,00 (dois milhões, cento e seis mil reais), a ser disponibilizado ao Estado do Acre. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais consecutivas. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA