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Diário Oficial da União · 04/07/2024 · pág. 119

DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070400119 119 Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .RS .CARLOS BARBOSA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARLOS BARBOSA/RS .36000629020202400 .50410004 .400.000,00 .400.000,00 .1030151192E890001 . .RS .GENERAL CAMARA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE GENERAL CAMARA .36000628935202400 .50410004 .32.123,00 .32.123,00 .1030151192E890001 . .RS .JAG U A R I .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAG U A R I .36000629071202400 .50410004 .80.000,00 .80.000,00 .1030151192E890001 . .RS .P O R T AO .PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTAO - FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E .36000628988202400 .50410004 .100.000,00 .100.000,00 .1030151192E890001 . .RS .ROCA SALES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROCA SALES .36000628952202400 .50410004 .331.448,00 .331.448,00 .1030151192E890001 . .RS .SANTA MARIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SECRETARIA DE MUNICIPIO DA S AU D E .36000628875202400 .50410004 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890001 . .RS .SAO SEBASTIAO DO CAI .FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE .36000628861202400 .50410004 .150.000,00 .150.000,00 .1030151192E890001 . .RS .SEVERIANO DE A L M E I DA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE- SEVERIANO DE ALMEIDA .36000628840202400 .50410004 .598.701,00 .598.701,00 .1030151192E890001 . .RS .SOBRADINHO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOBRADINHO .36000628969202400 .50410004 .65.210,00 .65.210,00 .1030151192E890001 . .T OT A L .9 PROPOSTAS . .1.957.482,00 . PORTARIA GM/MS Nº 4.735, DE 3 DE JULHO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR EMENDA (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .MG .CARVALHOPOLIS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000628902202400 .50410004 .102.000,00 .102.000,00 .1030151192E890001 . .MG .IPANEMA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPANEMA MG .36000628972202400 .50410004 .250.000,00 .250.000,00 .1030151192E890001 . .MG .I P AT I N G A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I P AT I N G A .36000629093202400 .50410004 .40.000,00 .40.000,00 .1030151192E890001 . .PA .CACHOEIRA DO ARARI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CACHOEIRA DO ARARI .36000628947202400 .50410004 .100.000,00 .100.000,00 .1030151192E890001 . .PA .OEIRAS DO PARA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OEIRAS DO PARA .36000628857202400 .50410004 .100.000,00 .100.000,00 .1030151192E890001 . .PB .CO N G O .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CONGO - PARAIBA .36000628915202400 .50410004 .7.686,00 .7.686,00 .1030151192E890001 . .PE .A LT I N H O .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A LT I N H O .36000628873202400 .50410004 .1.000.000,00 .1.000.000,00 .1030151192E890001 . .PI .MORRO DO CHAPEU DO PIAUI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000628983202400 .60060003 .500.000,00 .500.000,00 .1030151192E890001 . .PR .NOVA LARANJEIRAS .FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA LARANJEIRAS .36000628833202400 .50410004 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890001 . .SC .AU R O R A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AU R O R A .36000628903202400 .50410004 .250.000,00 .250.000,00 .1030151192E890001 . .SC .PRAIA GRANDE .FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE .36000628981202400 .50410004 .300.000,00 .300.000,00 .1030151192E890001 . .SC .TIMBE DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .36000628991202400 .60060003 .60.000,00 .60.000,00 .1030151192E890001 . .SP .ITAPUI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPUI .36000629063202400 .60060003 .200.000,00 .200.000,00 .1030151192E890001 . .T OT A L .13 PROPOSTAS . .3.109.686,00 . PORTARIA GM/MS Nº 4.736, DE 3 DE JULHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA