DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070400120 120 Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .RS .JAG U A R I .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAG U A R I .12200972000124004 .50410005 .271.799,00 .271.799,00 .10301511985810001 . .T OT A L .1 PROPOSTAS . .271.799,00 . PORTARIA GM/MS Nº 4.737, DE 3 DE JULHO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .RS .CACHOEIRA DO SUL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11965721000124018 .2.026.110,00 .0003 .10301511985810001 . .RS .CIDREIRA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CIDREIRA .13417345000124011 .2.026.110,00 .0003 .10301511985810001 . .RS .ESTANCIA VELHA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ESTANCIA VELHA .11287173000124005 .2.452.054,00 .0003 .10301511985810001 . .RS .ESTANCIA VELHA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ESTANCIA VELHA .11287173000124006 .2.452.054,00 .0003 .10301511985810001 . .RS .IGREJINHA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGREJINHA .12121651000124005 .2.026.110,00 .0003 .10301511985810001 . .RS .IJUI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IJUI .12450156000124017 .2.452.054,00 .0003 .10301511985810001 . .RS .I V OT I .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I V OT I .12104575000124001 .2.452.054,00 .0003 .10301511985810001 . .RS .N O N OA I .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NONOAI - RS .11734111000124002 .2.026.110,00 .0003 .10301511985810001 . .RS .NOVA HARTZ .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA HARTZ .12094862000124003 .2.452.054,00 .0003 .10301511985810001 . .RS .SAO SEPE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEPE RS .12231796000124002 .2.026.110,00 .0003 .10301511985810001 . .RS .T AQ U A R A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11940346000124011 .5.326.268,00 .0003 .10301511985810001 . .T OT A L .11 PROPOSTA(S) .27.717.088,00 . . PORTARIA GM/MS Nº 4.738, DE 3 DE JULHO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .AM .M A N AC A P U R U .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS .12334812000124002 .1.887.023,00 .0003 .10301511985810001 . .BA .CENTRAL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .17332026000124010 .1.816.494,00 .0003 .10301511985810001 . .BA .FEIRA DA MATA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS .11373944000124001 .1.816.494,00 .0003 .10301511985810001 . .BA .MANOEL VITORINO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F U M S AU D E .11913984000124007 .1.816.494,00 .0003 .10301511985810001 . .CE .ALTO SANTO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO SANTO .12041368000124001 .1.816.494,00 .0003 .10301511985810001 . .CE .HIDROLANDIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HIDROLANDIA .11137147000124002 .1.816.494,00 .0003 .10301511985810001 . .CE .JA R D I M .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JA R D I M .11346916000124002 .1.816.494,00 .0003 .10301511985810001 . .CE .MARANGUAPE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MARANGUAPE .11807618000124001 .1.816.494,00 .0003 .10301511985810001 . .CE .MARANGUAPE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MARANGUAPE .11807618000124002 .1.816.494,00 .0003 .10301511985810001