DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070400121 121 Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .CE .P A R A I P A BA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE P A R A I P A BA .11977291000124004 .2.198.371,00 .0003 .10301511985810001 . .CE .P A R A I P A BA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE P A R A I P A BA .11977291000124005 .1.816.494,00 .0003 .10301511985810001 . .CE .UMIRIM .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMIRIM .11886102000124003 .1.816.494,00 .0003 .10301511985810001 . .CE .UMIRIM .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMIRIM .11886102000124004 .1.816.494,00 .0003 .10301511985810001 . .ES .SERRA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA .14814026000124011 .5.291.345,00 .0003 .10301511985810001 . .GO .C E R ES .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C E R ES .11111771000124001 .1.881.388,00 .0003 .10301511985810001 . .MA .SAO BENTO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO BENTO .11418184000124003 .1.816.494,00 .0003 .10301511985810001 . .MA .SAO BENTO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO BENTO .11418184000124005 .1.816.494,00 .0003 .10301511985810001 . .MG .DIONISIO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .19439879000124001 .2.012.825,00 .0003 .10301511985810001 . .MG .NOVA UNIAO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA UNIAO .13434627000124001 .2.012.825,00 .0003 .10301511985810001 . .MG .PERIQUITO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERIQUITO .19180511000124001 .2.012.825,00 .0003 .10301511985810001 . .MG .SANTOS DUMONT .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .86926136000124007 .2.012.825,00 .0003 .10301511985810001 . .MG .SAO JOAQUIM DE BICAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11146771000124001 .2.012.825,00 .0003 .10301511985810001 . .MG .URUCUIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUCUIA .11472045000124002 .2.012.825,00 .0003 .10301511985810001 . .MS .MARACA JU .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .00282872000124003 .1.881.388,00 .0003 .10301511985810001 . .PA .BELEM .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11305777000124003 .6.173.319,00 .0003 .10301511985810001 . .PA .BELEM .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11305777000124004 .4.960.637,00 .0003 .10301511985810001 . .PA .MEDICILANDIA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MEDICILANDIA .11419894000124001 .1.887.023,00 .0003 .10301511985810001 . .PA .Q U AT I P U R U .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE QUATIPURU .12710684000124001 .1.887.023,00 .0003 .10301511985810001 . .PA .T R A I R AO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE T R A I R AO - P A .14910511000124003 .1.887.023,00 .0003 .10301511985810001 . .PA .T R A I R AO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE T R A I R AO - P A .14910511000124004 .1.887.023,00 .0003 .10301511985810001 . .PB .ALAGOA GRANDE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALAGOA GRANDE .17698753000124001 .1.816.494,00 .0003 .10301511985810001 . .PB .SAPE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPE .08036438000124006 .1.816.494,00 .0003 .10301511985810001 . .PB .SAPE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAPE .08036438000124007 .1.816.494,00 .0003 .10301511985810001 . .PE .ABREU E LIMA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .10392418000124003 .1.816.494,00 .0003 .10301511985810001 . .PE .SAO JOSE DA COROA GRANDE .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DA COROA GRANDE .13661399000124001 .1.816.494,00 .0003 .10301511985810001 . .PI .SANTO INACIO DO P I AU I .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11259057000124001 .1.816.494,00 .0003 .10301511985810001 . .RJ .SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO .12440744000124001 .2.012.825,00 .0003 .10301511985810001 . .RN .SAO JOSE DE MIPIBU .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE MIPIBU .11496829000124006 .2.198.371,00 .0003 .10301511985810001 . .RO .JI-PARANA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JI- PARANA .19122075000124013 .2.283.728,00 .0003 .10301511985810001 . .RO .JI-PARANA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JI- PARANA .19122075000124014 .2.592.535,00 .0003 .10301511985810001 . .SC .ASCURRA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ASCURRA .11241709000124001 .2.026.110,00 .0003 .10301511985810001 . .SP .LIMEIRA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11396895000124004 .2.012.825,00 .0003 .10301511985810001 . .SP .LIMEIRA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11396895000124005 .2.012.825,00 .0003 .10301511985810001 . .SP .MOGI GUACU .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOGI GUACU .08691564000124004 .2.435.976,00 .0003 .10301511985810001 . .SP .MOGI GUACU .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOGI GUACU .08691564000124005 .2.435.976,00 .0003 .10301511985810001 . .SP .SANTA RITA DO PASSA Q U AT R O .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11923280000124006 .2.012.825,00 .0003 .10301511985810001 . .TO .PALMAS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS .11320420000124004 .6.173.319,00 .0003 .10301511985810001 . .T OT A L .47 PROPOSTA(S) .106.609.214,00 . . PORTARIA GM/MS Nº 4.739, DE 3 DE JULHO DE 2024 Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de estratégia de vigilância de águas residuais para fins de detecção precoce de patógenos de interesse às emergências em saúde pública. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho, de caráter consultivo e temporário, para elaboração de proposta de estratégia de vigilância de águas residuais para fins de detecção precoce de patógenos de interesse às emergências em saúde pública. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - elaborar proposta de estratégia de vigilância de águas residuais para a detecção precoce de patógenos de interesse às emergências em saúde pública; II - sugerir diretrizes para a vigilância de águas residuais, visando à detecção precoce de patógenos potencialmente capazes de suscitar emergências em saúde pública; e III - solicitar informações, documentos, relatórios e outros subsídios a especialistas e instituições ou órgãos públicos que atuam na temática do Grupo de Trabalho. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente: a) um do Departamento de Emergências em Saúde Pública, que o coordenará; b) um do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador; c) um do Departamento de Doenças Transmissíveis; d) um do Departamento do Programa Nacional de Imunizações; e e) um da Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública; II - Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz: a) dois da Vice-Presidência de Pesquisas e Coleções Biológicas; e b) um da Coordenação de Vigilância em Saúde e Laboratórios de Referência; III - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass; IV - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems; e V - um da Organização Pan-Americana da Saúde - Opas/OMS. § 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam, por meio de ofício endereçado à coordenação do Grupo de Trabalho, e designados por ato da Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde. § 3º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão e representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua coordenação. § 1º O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros, e o quórum de votação é de maioria simples. § 2º As reuniões do Grupo de Trabalho poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. § 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar um cronograma de suas atividades na primeira reunião ordinária. Art. 5º A secretaria executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo Departamento de Emergências em Saúde Pública, que prestará o apoio técnico- administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades. Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de designação de seus membros, com possibilidade de prorrogação por igual período.