DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070400171 171 Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA SAPS/MS Nº 41, DE 2 DE JULHO DE 2024 Altera o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 303, de 17 de outubro de 2017, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve: Art. 1º Alterar o anexo da Portaria SGTES/MS nº 303, de 17 de outubro de 2017, que divulga a lista dos nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Excluir: . .P R O C ES S O .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO . .25000.434665/2017-09 .GEORGE KLISMAN TAUMATURGO DA SILVA .3101808 .MG .ÁGUA BOA Incluir: . .P R O C ES S O .NOME .RMS .UF .MUNICÍPIO . .25000.434665/2017-09 .GEORGE KLISMAN TAUMATURGO DA SILVA .1205623 .AC .CRUZEIRO DO SUL Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 45, DE 2 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de incorporação da azacitidina para o tratamento de pacientes com síndrome mielodisplásica de alto risco, apresentada pela Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular - ABHH, nos autos de NUP 25000.179554/2023-64. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a respeito da matéria. CARLOS A. GRABOIS GADELHA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 1º DE JULHO DE 2024 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 608ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 1º de julho de 2024, julgou o seguinte processo administrativo: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Relator .Decisão . .33910.000253/2024-55 .Associação de Assistência Médico Hospitalar dos Magistrados no Estado do Paraná - Judicemed .DIOPE .Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso, mantendo integralmente a nota do IDSS 2023 - Ano base 2022. . .33910.000266/2024-24 .Unimed do Estado de Santa Catarina Fed. Est. das Coop. Méd. .DIOPE .Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso, mantendo integralmente a nota do IDSS 2023 - Ano base 2022. . .33910.000702/2024-65 .Unimed Noroeste de Minas Cooperativa de Trabalho Médico Ltda .DIOPE .Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso, mantendo integralmente a nota do IDSS 2023 - Ano base 2022. . .33910.000634/2024-34 .Unimed Sul Capixaba Cooperativa de Trabalho Médico .DIOPE .Aprovado por unanimidade o conhecimento e não provimento do recurso, mantendo integralmente a nota do IDSS 2023 - Ano base 2022. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Diretor-Presidente AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 2.446, DE 2 DE JULHO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A (NEO QUIMICA) - CNPJ: 05161069000110 Produto - (Lote): NEOGERMINA 10 FLACONETES 2BI MARCA NEO QUIMICA (NEG01223); NEOGERMINA 10 FLACONETES 2BI MARCA NEO QUIMICA (NEG01023); NEOGERMINA 5 FLACONETES 4BI MARCA NEO QUIMICA (NGA00523); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0897769/24-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica SA - CNPJ: 05.161.069/0001-10, referente ao Suplemento Alimentar de Bacillus clausi UBBC-07 em suspensão da marca NEOGERMINA 5 FLACONETE 4BI, lote NGA00523, e NEOGERMINA 10 Flaconetes 2 BI, lotes NEG01023 e NEG01223, ambos de marca NEO QUÍMICA, devido à presença de partícula estranha nos referidos lotes indicativa de contaminação microbiológica, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Foram infringidos: Inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; arts 4o, 6o e 7o da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 623, de 9 de março de 2022; item 15b do anexo I da Instrução Normativa n. 161/2022; incisos VIII e XIV do art. 3º e art. 4º da RDC 724/2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.447, DE 2 DE JULHO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: VENIX COSMÉTICOS LTDA - CNPJ: 07216516000117 Produto - (Lote): PARAFINA BRONZE, VERÃO MEU BRONZE(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0891300/24-5 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando que o produto classifica-se como Grau 2 indevidamente notificado nesta Agência em desacordo com o Art. 34 item I e letra a do inciso IV do artigo 24 da Resolução RDC n.º 752/2022 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS RESOLUÇÃO-RE Nº 2.454, DE 3 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO