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Diário Oficial da União · 04/07/2024 · pág. 180

DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070400180 180 Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PORTARIA FUNDACENTRO Nº 1.373, DE 3 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º do Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 07 de novembro de 2019, e CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 752, de 21 de janeiro de 2022, e CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os cargos, as funções e os setores no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG), resolve: Art. 1º Remanejar a função de Gerente de Projetos (CCE 3.13), atualmente na Diretoria de Conhecimento e Tecnologia, para a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho. Art. 2º Revogar a Portaria nº 1372, de 28 de junho de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024. JOSÉ CLOVES DA SILVA Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 621, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Aprova o Plano de Outorga da concessão para exploração das rodovias BR-060/GO no trecho entre Rio Verde/GO e Jataí/GO e BR-364/GO/MT no trecho entre Jataí/GO e Rondonópolis/MT. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições de que tratam o art. 47, incisos I e IV, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 1º, inciso IV, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, o disposto no art. 27 da Portaria nº 995, de 17 de outubro de 2023, e do art. 17, inciso III, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.016720/2024-41, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Plano de Outorga proposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres que visa a concessão para exploração das rodovias BR- 060/364/GO/MT, com extensão de projeto de 482,40 km, nos trechos descritos a seguir: I - BR-060/GO: trecho compreendido entre o entroncamento com o Contorno de Rio Verde/GO, até a entrada da BR-364 (Contorno de Jataí/GO); II - Contorno de Jataí: trecho compreendido entre o entroncamento da BR-158 com a GO-184 até o entroncamento entre a BR-364 e a GO-158; III - BR-364/GO: trecho compreendido da BR-060/GO até a Divisa GO/MT (Santa Rita do Araguaia); IV - BR--364/MT: trecho compreendido da Divisa GO/MT (Alto do Araguaia) até a entrada da BR-163 (Rondonopólis); e V - Contorno do Araguaia: trecho compreendido entre a BR-364/GO até a entrada da BR-364/MT. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DELIBERAÇÃO Nº 183, DE 3 DE JULHO DE 2024 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no art. 58 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no que consta do processo nº 50505.015196/2024-18, delibera: Art. 1º Aprovar, na condição de interveniente, a proposta do 2º Termo Aditivo ao Termo de Cessão de Uso nº 2/2021/DIF/DNIT SEDE, a ser firmado entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Rumo Malha Paulista S/A. (RMP), com a interveniência da ANTT. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DECISÃO SUFER Nº 53, DE 12 DE JUNHO DE 2024 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.128564/2024-29, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública de 1 (uma) área destinada à implantação da Linha da Segregação Noroeste - Trecho 1.4, no município de São Paulo/SP, na malha concedida à MRS Logística S.A. Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER ANEXO ÁREA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DA LINHA DA SEGREGAÇÃO NOROESTE - TRECHO 1.4, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP . .De .Para .Coord. E .Coord. N .Azimute .Distância (m) . .P1 .P2 .327.856,541821 .7.397.769,150626 .268°33'02'' .47,19 . .P2 .P3 .327.809,365781 .7.397.767,956915 .267°58'28'' .38,05 . .P3 .P4 .327.771,343193 .7.397.766,612073 .357°58'28'' .8,33 . .P4 .P5 .327.771,048738 .7.397.774,937165 .88°11'25'' .86,31 . .P5 .P1 .327.857,312561 .7.397.777,662742 .185°10'26'' .8,55 . .Área: 712,08 m² Perímetro: 188,43 m DECISÃO SUFER Nº 56, DE 13 DE JUNHO DE 2024 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.113084/2024-63, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas nos Anexos a esta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública de 5 (cinco) áreas destinadas à implantação da Linha da Segregação Sudeste, nos municípios de Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP e Rio Grande da Serra/SP, na malha concedida à MRS Logística S.A. Art. 2º Fica a MRS Logística S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A MRS Logística S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER ANEXO I ÁREA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DA LINHA DA SEGREGAÇÃO SUDESTE NO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DA SERRA/SP. . .Tabela de Pontos - Área de Poligonal 1 (DATUM - SIRGAS2000, FUSO 23k) . .De .Para .Coord. E .Coord. N .Azimute .Distância (m) . .1 .2 .358101,161 .7373551,951 .308°30'19" .9,53 . .2 .3 .358093,704 .7373557,884 .310°04'49" .11,01 . .3 .4 .358085,280 .7373564,973 .308°28'21" .22,27 . .4 .5 .358067,842 .7373578,830 .313°55'34" .12,77 . .5 .6 .358058,648 .7373587,686 .316°21'27" .9,27 . .6 .7 .358052,247 .7373594,397 .310°40'24" .20,34 . .7 .8 .358036,818 .7373607,656 .304°10'20" .10,91 . .8 .9 .358027,793 .7373613,783 .302°14'30" .19,74 . .9 .10 .358011,097 .7373624,314 .300°07'41" .13,44 . .10 .11 .357999,476 .7373631,058 .295°27'23" .30,39 . .11 .12 .357972,033 .7373644,122 .314°16'12" .0,02 . .12 .13 .357972,021 .7373644,134 .296°26'54" .9,00 . .13 .14 .357963,962 .7373648,143 .293°05'19" .19,26 . .14 .15 .357946,243 .7373655,696 .290°40'06" .16,86 . .15 .16 .357930,464 .7373661,649 .84°50'09" .19,63 . .16 .17 .357950,010 .7373663,415 .112°22'13" .4,47 . .17 .18 .357954,141 .7373661,715 .112°57'45" .4,50 . .18 .19 .357958,286 .7373659,959 .113°35'36" .12,03 . .19 .20 .357969,313 .7373655,143 .114°38'35" .7,54 . .20 .21 .357976,169 .7373651,998 .115°48'09" .11,33 . .21 .22 .357986,372 .7373647,065 .116°22'50" .3,78 . .22 .23 .357989,760 .7373645,384 .116°59'12" .7,57 . .23 .24 .357996,506 .7373641,949 .117°35'35" .3,79 . .24 .25 .357999,866 .7373640,193 .118°13'28" .10,42 . .25 .26 .358009,045 .7373635,266 .119°19'09" .6,60 . .26 .27 .358014,801 .7373632,034 .120°12'47" .13,71 . .27 .28 .358026,648 .7373625,135 .121°11'32" .7,11 . .28 .29 .358032,726 .7373621,455 .121°56'15" .13,21 . .29 .30 .358043,935 .7373614,468 .122°35'09" .6,15 . .30 .31 .358049,117 .7373611,156 .123°19'46" .14,17 . .31 .32 .358060,960 .7373603,367 .124°17'29" .8,03 . .32 .33 .358067,598 .7373598,840 .125°24'56" .16,11 . .33 .34 .358080,732 .7373589,502 .126°32'11" .8,08 . .34 .35 .358087,221 .7373584,694 .127°45'54" .12,13 . .35 .36 .358096,812 .7373577,263 .128°22'41" .4,05 . .36 .37 .358099,986 .7373574,750 .129°01'06" .6,08 . .37 .38 .358104,707 .7373570,924 .129°20'18" .2,03 . .38 .39 .358106,274 .7373569,640 .129°39'55" .4,05 . .39 .40 .358109,396 .7373567,051 .129°59'51" .2,02 . .40 .41 .358110,946 .7373565,751 .130°16'52" .4,22 . .41 .42 .358114,167 .7373563,020 .130°35'25" .2,20 . .42 .43 .358115,838 .7373561,589 .130°50'30" .2,19 . .43 .1 .358117,496 .7373560,156 .243°19'49" .18,28 . .Área: 2.301,64 m² Perímetro: 440,29 m ANEXO II ÁREA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DA LINHA DA SEGREGAÇÃO SUDESTE NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PIRES/SP. . .Tabela de Pontos - Área de Poligonal 2 (DATUM - SIRGAS2000, FUSO 23k) . .De .Para .Coord. E .Coord. N .Azimute .Distância (m) . .1 .2 .356708,625 .7375977,272 .309°04'59" .27,24 . .2 .3 .356687,478 .7375994,448 .301°52'56" .10,57 . .3 .4 .356678,502 .7376000,031 .39°53'39" .32,57 . .4 .5 .356699,390 .7376025,017 .141°17'51" .39,54 . .5 .1 .356724,112 .7375994,162 .222°31'05" .22,92 . .Área: 1.043,66 m² Perímetro: 132,84 m ANEXO III ÁREAS DESTINADAS À IMPLANTAÇÃO DA LINHA DA SEGREGAÇÃO SUDESTE NO MUNICÍPIO DE MAUÁ/SP. . .Tabela de Pontos - Área de Poligonal 3 (DATUM - SIRGAS2000, FUSO 23k) . .De .Para .Coord. E .Coord. N .Azimute .Distância (m) . .1 .2 .351932,137 .7379911,927 .344°13'16" .131,74 . .2 .3 .351896,314 .7380038,700 .345°19'14" .79,82 . .3 .4 .351876,086 .7380115,919 .344°58'25" .54,49 . .4 .5 .351861,959 .7380168,544 .344°30'21" .34,15 . .5 .6 .351852,836 .7380201,452 .156°37'16" .21,59 . .6 .7 .351861,402 .7380181,636 .157°20'51" .7,35 . .7 .8 .351864,234 .7380174,850 .63°32'59" .1,64 . .8 .9 .351865,702 .7380175,580 .157°00'12" .14,36 . .9 .10 .351871,313 .7380162,360 .154°32'29" .10,18 . .10 .11 .351875,688 .7380153,171 .113°54'16" .2,28 . .11 .12 .351877,771 .7380152,248 .158°53'24" .37,78 . .12 .13 .351891,377 .7380117,005 .161°02'53" .23,39