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Diário Oficial da União · 04/07/2024 · pág. 181

DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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N .Azimute .Distância (m) . .1 .2 .351865,967 .7380236,384 .341°43'23" .12,71 . .2 .3 .351861,980 .7380248,455 .339°16'05" .23,00 . .3 .4 .351853,839 .7380269,965 .339°18'47" .6,08 . .4 .5 .351851,690 .7380275,656 .339°18'47" .6,19 . .5 .6 .351849,503 .7380281,447 .339°18'47" .4,51 . .6 .7 .351847,911 .7380285,664 .341°50'56" .4,94 . .7 .8 .351846,372 .7380290,360 .341°53'50" .4,73 . .8 .9 .351844,902 .7380294,854 .341°53'50" .8,77 . .9 .10 .351842,177 .7380303,189 .341°53'50" .3,12 . .10 .11 .351841,208 .7380306,154 .342°30'25" .7,36 . .11 .12 .351838,995 .7380313,175 .342°30'25" .13,67 . .12 .13 .351834,887 .7380326,210 .346°41'41" .9,71 . .13 .14 .351832,652 .7380335,663 .64°19'46" .4,97 . .14 .15 .351837,131 .7380337,816 .154°13'35" .3,62 . .15 .16 .351838,706 .7380334,555 .152°44'56" .4,63 . .16 .17 .351840,825 .7380330,442 .151°05'29" .4,63 . .17 .18 .351843,061 .7380326,391 .149°26'01" .4,63 . .18 .19 .351845,414 .7380322,407 .147°45'18" .4,86 . .19 .20 .351848,007 .7380318,297 .147°19'56" .10,04 . .20 .21 .351853,427 .7380309,844 .147°19'56" .8,31 . .21 .22 .351857,915 .7380302,845 .147°19'56" .4,93 . .22 .23 .351860,576 .7380298,695 .147°19'56" .4,71 . .23 .24 .351863,117 .7380294,732 .147°19'56" .4,84 . .24 .25 .351865,727 .7380290,661 .147°19'56" .5,24 . .25 .26 .351868,554 .7380286,252 .147°19'56" .28,33 . .26 .27 .351883,844 .7380262,406 .147°19'56" .27,17 . .27 .28 .351898,508 .7380239,537 .264°14'00" .17,78 . .28 .1 .351880,823 .7380237,751 .264°44'28" .14,92 . .Área: 1.968,59 m² Perímetro: 258,40 m . .Tabela de Pontos - Área de Poligonal 5 (DATUM - SIRGAS2000, FUSO 23k) . .De .Para .Coord. E .Coord. N .Azimute .Distância (m) . .1 .2 .348013,623 .7382877,125 .252°10'59" .62,7 . .2 .3 .347953,929 .7382857,940 .252°00'18" .29,48 . .3 .4 .347925,892 .7382848,833 .334°50'54" .2,76 . .4 .5 .347924,717 .7382851,334 .345°46'10" .2,76 . .5 .6 .347924,038 .7382854,012 .356°41'26" .2,76 . .6 .7 .347923,879 .7382856,770 .7°36'42" .2,76 . .7 .8 .347924,245 .7382859,508 .7°56'52" .2,32 . .8 .9 .347924,566 .7382861,810 .13°19'01" .2,32 . .9 .10 .347925,101 .7382864,071 .18°41'10" .2,32 . .10 .11 .347925,846 .7382866,273 .24°03'19" .2,32 . .11 .12 .347926,793 .7382868,395 .29°25'28" .2,32 . .12 .13 .347927,935 .7382870,419 .34°47'36" .2,32 . .13 .14 .347929,261 .7382872,327 .40°09'45" .2,32 . .14 .15 .347930,760 .7382874,103 .45°31'54" .2,32 . .15 .16 .347932,418 .7382875,731 .50°54'03" .2,32 . .16 .17 .347934,222 .7382877,197 .56°16'11" .2,32 . .17 .18 .347936,154 .7382878,487 .62°53'26" .2,22 . .18 .19 .347938,131 .7382879,499 .67°12'41" .2,22 . .19 .20 .347940,179 .7382880,359 .71°31'57" .2,22 . .20 .21 .347942,285 .7382881,063 .75°51'13" .2,22 . .21 .22 .347944,439 .7382881,606 .80°10'28" .2,22 . .22 .23 .347946,627 .7382881,985 .84°29'44" .2,22 . .23 .24 .347948,837 .7382882,198 .88°49'00" .2,22 . .24 .25 .347951,058 .7382882,243 .93°08'15" .2,22 . .25 .26 .347953,275 .7382882,122 .97°27'31" .2,22 . .26 .27 .347955,477 .7382881,834 .101°46'47" .2,22 . .27 .28 .347957,651 .7382881,380 .97°44'39" .38,17 . .28 .29 .347995,477 .7382876,236 .83°36'05" .18,07 . .29 .1 .348013,432 .7382878,250 .170°21'09" .1,14 . .Área: 1.382,32 m² Perímetro: 206,00 m DECISÃO SUFER Nº 57, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.327461/2023- 69, decide: Art. 1º Declarar, nos termos do art. 3º da Resolução nº 5.819, de 10 de maio de 2018, o aceite do anteprojeto de engenharia, para fins de Declaração de Utilidade Pública, referente ao Ramal Ferroviário (EF-A24), localizado no município de Paranaguá/PR, objeto da outorga por autorização ferroviária atribuída à Porto Guará Infraestrutura SPE S.A., por meio do Contrato de Adesão nº 8/ANTT/2023, celebrado no dia 27 de abril de 2023. Art. 2º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, as quais definem a poligonal de utilidade pública de 1 (uma) área destinada à implantação do Ramal Ferroviário (EF-A24). Art. 3º Fica a Porto Guará Infraestrutura SPE S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 2º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A Porto Guará Infraestrutura SPE S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Autorizatária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER ANEXO ÁREA DESTINADA À IMPLANTAÇÃO DO RAMAL FERROVIÁRIO (EF-A24) . .PONTO .VANTE .UTM N (m) .UTM E (m) .AZIMUTE .DIST. (m) . .1 .2 .7.171.427,949 .742.372,281 .76°23'54,789" .63,786 . .2 .3 .7.171.442,949 .742.434,278 .75°38'50,993" .54,203 . .3 .4 .7.171.456,385 .742.486,789 .71°41'2,177" .31,084 . .4 .5 .7.171.466,153 .742.516,298 .66°3'51,431" .38,952 . .5 .6 .7.171.481,957 .742.551,900 .60°12'49,902" .28,256 . .6 .7 .7.171.495,993 .742.576,423 .55°42'57,131" .23,465 . .7 .8 .7.171.509,211 .742.595,811 .51°53'5,250" .20,591 . .8 .9 .7.171.521,920 .742.612,011 .48°28'27,819" .18,629 . .9 .10 .7.171.534,271 .742.625,958 .45°21'36,230" .17,187 . .10 .11 .7.171.546,347 .742.638,187 .42°28'4,732" .16,074 . .11 .12 .7.171.558,204 .742.649,039 .39°45'0,096" .15,185 . .12 .13 .7.171.569,878 .742.658,749 .37°10'21,783" .14,456 . .13 .14 .7.171.581,397 .742.667,484 .34°42'41,809" .13,848 . .14 .15 .7.171.592,781 .742.675,370 .32°20'53,540" .13,333 . .15 .16 .7.171.604,045 .742.682,504 .30°4'5,016" .12,891 . .16 .17 .7.171.615,201 .742.688,962 .27°51'34,726" .12,508 . .17 .18 .7.171.626,259 .742.694,807 .25°42'48,830" .12,174 . .18 .19 .7.171.637,228 .742.700,089 .23°37'19,262" .11,881 . .19 .20 .7.171.648,113 .742.704,850 .21°34'42,386" .11,623 . .20 .21 .7.171.658,921 .742.709,125 .19°34'38,026" .11,394 . .21 .22 .7.171.669,656 .742.712,942 .17°36'48,756" .11,191 . .22 .23 .7.171.680,323 .742.716,329 .15°40'59,350" .11,011 . .23 .24 .7.171.690,923 .742.719,305 .13°46'15,397" .10,850 . .24 .25 .7.171.701,462 .742.721,888 .10°28'49,548" .31,833 . .25 .26 .7.171.732,764 .742.727,678 .7°1'49,102" .31,223 . .26 .27 .7.171.763,752 .742.731,500 .5°22'0,232" .30,977 . .27 .28 .7.171.794,593 .742.734,397 .5°5'9,946" .51,564 . .28 .29 .7.171.845,954 .742.738,968 .5°9'44,664" .52,083 . .29 .30 .7.171.897,825 .742.743,655 .5°13'9,692" .185,096 . .30 .31 .7.172.082,153 .742.760,493 .3°16'41,870" .15,494 . .31 .32 .7.172.097,622 .742.761,379 .5°25'35,567" .15,460 . .32 .33 .7.172.113,013 .742.762,841 .6°4'4,554" .15,571 . .33 .34 .7.172.128,497 .742.764,487 .7°2'25,477" .15,771 . .34 .35 .7.172.144,149 .742.766,420 .8°19'56,280" .15,559 . .35 .36 .7.172.159,543 .742.768,675 .9°39'29,771" .10,558 . .36 .37 .7.172.169,952 .742.770,446 .10°53'28,858" .10,639 . .37 .38 .7.172.180,399 .742.772,456 .12°15'18,868" .10,734 . .38 .39 .7.172.190,889 .742.774,735 .13°44'21,452" .10,848 . .39 .40 .7.172.201,426 .742.777,311 .15°13'32,798" .10,971 . .40 .41 .7.172.212,011 .742.780,192 .16°43'47,596" .11,106 . .41 .42 .7.172.222,648 .742.783,389 .18°15'12,035" .11,255 . .42 .43 .7.172.233,336 .742.786,914 .19°47'52,919" .11,418 . .43 .44 .7.172.244,079 .742.790,782 .21°21'57,767" .11,597 . .44 .45 .7.172.254,879 .742.795,007 .22°57'34,945" .11,794 . .45 .46 .7.172.265,739 .742.799,607 .24°34'53,822" .12,012 . .46 .47 .7.172.276,662 .742.804,604 .26°14'4,969" .12,252 . .47 .48 .7.172.287,652 .742.810,020 .27°55'20,404" .12,518 . .48 .49 .7.172.298,713 .742.815,882 .29°38'53,908" .12,815 . .49 .50 .7.172.309,850 .742.822,221 .31°25'1,434" .13,146 . .50 .51 .7.172.321,069 .742.829,074 .33°14'1,639" .13,519 . .51 .52 .7.172.332,377 .742.836,483 .35°6'16,602" .13,940 . .52 .53 .7.172.343,781 .742.844,500 .37°2'12,797" .14,421 . .53 .54 .7.172.355,293 .742.853,186 .39°2'22,457" .14,974 . .54 .55 .7.172.366,923 .742.862,617 .41°7'25,534" .15,617 . .55 .56 .7.172.378,687 .742.872,888 .43°18'12,596" .16,376 . .56 .57 .7.172.390,604 .742.884,120 .45°35'49,310" .17,287 . .57 .58 .7.172.402,700 .742.896,470 .48°1'43,690" .18,405 . .58 .59 .7.172.415,008 .742.910,154 .50°37'58,556" .19,816 . .59 .60 .7.172.427,577 .742.925,473 .53°27'34,741" .21,671 . .60 .61 .7.172.440,480 .742.942,885 .56°35'19,262" .24,252 . .61 .62 .7.172.453,834 .742.963,129 .59°59'54,861" .27,978 . .62 .63 .7.172.467,824 .742.987,358 .63°1'3,010" .32,495 . .63 .64 .7.172.482,567 .743.016,316 .65°30'18,913" .789,653 . .64 .65 .7.172.809,965 .743.734,900 .63°52'7,269" .67,571 . .65 .66 .7.172.839,725 .743.795,564 .58°21'28,058" .52,081 . .66 .67 .7.172.867,048 .743.839,903 .51°27'18,959" .40,634 . .67 .68 .7.172.892,368 .743.871,683 .45°45'53,031" .34,717 . .68 .69 .7.172.916,587 .743.896,558 .40°48'1,595" .31,024 . .69 .70 .7.172.940,072 .743.916,830 .36°18'29,975" .28,468 . .70 .71 .7.172.963,012 .743.933,686 .32°8'51,278" .26,584 . .71 .72 .7.172.985,521 .743.947,832 .28°32'59,654" .25,247 . .72 .73 .7.173.007,697 .743.959,898 .26°1'8,172" .24,439 . .73 .74 .7.173.029,659 .743.970,618 .24°29'17,295" .23,997 . .74 .75 .7.173.051,498 .743.980,565 .23°53'19,292" .215,049 . .75 .76 .7.173.248,125 .744.067,652 .22°36'23,700" .22,957 . .76 .77 .7.173.269,318 .744.076,476 .23°0'19,840" .23,600 . .77 .78 .7.173.291,041 .744.085,700 .21°49'43,370" .23,305 . .78 .79 .7.173.312,675 .744.094,366 .20°7'37,893" .22,909 . .79 .80 .7.173.334,185 .744.102,249 .17°59'43,917" .22,458 . .80 .81 .7.173.355,544 .744.109,187 .15°47'26,638" .22,041 . .81 .82 .7.173.376,753 .744.115,185 .13°37'45,708" .21,678 . .82 .83 .7.173.397,820 .744.120,293 .11°30'5,828" .21,361 . .83 .84 .7.173.418,752 .744.124,552 .9°24'11,378" .21,085 . .84 .85 .7.173.439,554 .744.127,997 .7°19'48,349" .20,847