Dia Oficial

Diário Oficial da União · 04/07/2024 · pág. 43

DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024070400043 43 Nº 127-A, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra PORTARIA GM/MS Nº 4.775, DE 3 DE JULHO DE 2024 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria GM/MS nº 4.371, de 12 de junho de 2024, que divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária repassados e a serem repassados aos Municípios, Estados, e ao Distrito Federal no ano de 2024, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS). Art. 2º O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos municípios, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, em conformidade com os valores descritos no Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro, transferido aos municípios de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde, no valor total de R$ 25.789.058,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e oitenta e nove mil cinquenta e oito reais). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .V A LO R . .BA .ITABUNA .291480 .R$ 7.000.003,00 . .BA .M AC AÚ BA S .291980 .R$ 2.500.003,00 . .BA .JACO B I N A .291750 .R$ 4.500.003,00 . .PE .SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE .261247 .R$ 936.000,00 . .BA .J EQ U I É .291800 .R$ 4.320.009,00 . .BA .CONCEIÇÃO DA FEIRA .290820 .R$ 1.100.000,00 . .PA .M A R I T U BA .150442 .R$ 500.000,00 . .PB .MAMANGUAPE .250890 .R$ 200.000,00 . .PE .CHÃ DE ALEGRIA .260440 .R$ 500.000,00 . .RJ .SÃO SEBASTIÃO DO ALTO .330530 .R$ 468.000,00 . .SP .IBIÚNA .351970 .R$ 1.716.013,00 . .SP .MONTE AZUL PAULISTA .353150 .R$ 750.000,00 . .SP .TARUMÃ .355395 .R$ 300.000,00 . .CE .QUITERIANÓPOLIS .231126 .R$ 999.027,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.776, DE 3 DE JULHO DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Campina Grande no Estado da Paraíba. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB/PB n.º 860/2023, de 15 de dezembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba; e Considerando o Ofício n.º 469, de 21 de novembro de 2023, da Prefeitura Municipal de Campina Grande/PB, constante no NUP - SEI n.º 25000.172747/2023-94, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 17.181.225,28 (dezessete milhões, cento e oitenta e um mil duzentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Campina Grande, no Estado da Paraíba. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 8.590.612,64 (oito milhões, quinhentos e noventa mil seiscentos e doze reais e sessenta e quatro centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 1.431.768,77 (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil setecentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande, IBGE 250400, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 4.777, DE 3 DE JULHO DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Araguari no Estado de Minas Gerais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB/MG nº 4.345/2023, de 26 de setembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e Considerando o Ofício nº 097, de 06 de junho de 2024, da Prefeitura Municipal de Araguari/MG; constante no NUP - SEI nº 25000.083063/2024-08, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 15.945.000,00 (quinze milhões novecentos e quarenta e cinco mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Araguari, no Estado de Minas Gerais. § 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 7.972.500,00 (sete milhões, novecentos e setenta e dois mil e quinhentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 1.328.750,00 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil setecentos e cinquenta reais). § 2º O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio do Hospital Universitário Sagrada Família, CNES 9681752, localizado no Município de Araguari/MG. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Araguari, IBGE 310350, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA