DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022024070400028 28 Nº 127-C, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ANEXO I UTIP SRAG . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROPOSTA SAIPS Nº .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .NÚMERO DE LEITOS UTIP AMPLIADOS ou CO N V E R T I D O S .IMPACTO MENSAL .IMPACTO TRIMESTRAL . .SC .420240 .B LU M E N AU .202.234 .HOSPITAL SANTO ANTONIO .2558254 .MUNICIPAL .2 .R$ 108.000,00 .R$ 324.000,00 . .SC .421770 .SOMBRIO .202.262 .HOSPITAL DOM JOAQUIM IMAS .2672839 .ES T A D U A L .10 .R$ 540.000,00 .R$ 1.620.000,00 . .TOTAL GERAL .12 .R$ 648.000,00 .R$ 1.944.000,00 ANEXO II LSVP SRAG . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROPOSTA SAIPS Nº .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .NÚMERO DE LEITOS SVP .IMPACTO FINANCEIRO MENSAL .IMPACTO FINANCEIRO T R I M ES T R A L . .SC .421160 .NOVA VENEZA .202.210 .HOSPITAL SÃO MARCOS .2691558 .ES T A D U A L .10 .R$ 135.000,00 .R$ 405.000,00 . .SC .421770 .SOMBRIO .201.952 .HOSPITAL DOM JOAQUIM IMAS .2672839 .ES T A D U A L .15 .R$ 202.500,00 .R$ 607.500,00 . .SC .421840 .TREZE DE MAIO .201.959 .HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO .2778858 .ES T A D U A L .4 .R$ 54.000,00 .R$ 162.000,00 . .TOTAL GERAL .29 .R$ 391.500,00 .R$ 1.174.500,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.773, DE 3 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre os créditos extraordinários oriundos da Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, abertos em razão da calamidade pública ocasionada pelas chuvas no estado do Rio Grande do Sul, para o componente da Vigilância em Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto Estadual nº 57.600, de 2024, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024; Considerando as Portarias SEDEC nº 1377 e 1379, de 05/05/2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, que reconhecem, sumariamente, em decorrência de Chuvas Intensas, COBRADE: 1.3.2.1.4, o Estado de Calamidade Pública nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul que especificam; Considerando o Decreto Legislativo nº 36, de 2024, editado pelo Congresso Nacional para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando a Medida Provisória nº 1.218, de 11 de maio de 2024, que abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, em razão da calamidade pública ocasionada pelas chuvas no estado do Rio Grande do Sul; e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; resolve: Art. 1º Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde à Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, para o componente da vigilância em saúde, na ação 20YJ, no valor total de R$ 2.780.000,00 (dois milhões, setecentos e oitenta mil reais), conforme anexo. Art. 2º Os recursos de que trata essa portaria visam intensificar a resposta à calamidade, e auxiliar na prevenção e controle de surtos e epidemias, especialmente para fortalecer os Laboratórios de Saúde Pública (LACEN). Art. 3º O montante de recursos a que se refere esta portaria destina-se a despesas de custeio (GND 3), envolvendo toda e qualquer aquisição de material de laboratório, contratação de força de trabalho temporária, contratação de serviços pontuais para atividades laboratoriais, transporte de amostras e insumos e reparo de equipamentos e peças em geral. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 5º Os recursos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.5123.20YJ.6501, Plano Orçamentário CP10, Plano de Trabalho Resumido 248230, Fonte 3000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE DE LIMA ANEXO Recursos de custeio destinados às ações vinculadas ao fortalecimento dos Laboratórios de Saúde Pública (LACEN) . .UF .IBGE .Ente Federativo .Total . .RS .430000 .S ES .R$ 2.780.000,00 . .T OT A L .R$ 2.780.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.788, DE 4 DE JULHO DE 2024 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS; e Considerando a Portaria GM/MS nº 4.371, de 12 de junho de 2024, que divulga os montantes anuais de referência destinados ao cofinanciamento federal de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde no Grupo de Atenção Primária repassados e a serem repassados aos Municípios, Estados, e ao Distrito Federal no ano de 2024, resolve: Art. 1º Estabelecer incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS. Art. 2º O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos municípios, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, em conformidade com os valores descritos no Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - SAPS/MS. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro, transferido aos municípios de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde, no valor total de R$ 4.780.000,00 (quatro milhões setecentos e oitenta mil reais). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .IBGE .UF .MUNICÍPIO .T OT A L . .130440 .AM .Urucurituba .R$ 1.000.000,00 . .130423 .AM .Tonantins .R$ 1.440.000,00 . .130420 .AM .Tefé .R$ 2.340.000,00 . .T OT A L .R$ 4.780.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.792, DE 4 DE JULHO DE 2024 Credencia municípios a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente às equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR e componentes adicionais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Ficam credenciados os municípios descritos no Anexo I a esta Portaria a fazerem jus aos incentivos financeiros federais de custeio referentes as equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR e, de acordo com a redefinição do arranjo organizacional, aos seguintes componentes: I - unidades de apoio e embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo II; II - profissionais extras à composição mínima das eSFR, listados no Anexo III. Art. 2º Ficam alteradas as equipes de Saúde da Família - eSF para equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR descritas por município no Anexo IV a esta Portaria, que passam a fazer jus aos incentivos financeiros federais de custeio referentes as eSFR e, de acordo com a redefinição do arranjo organizacional, aos seguintes componentes: