DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022024070400030 30 Nº 127-C, quinta-feira, 4 de julho de 2024 ANEXO VIII QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS EXTRAS CREDENCIADOS POR INE DE ESFR - AMPLIAÇÃO . .UF .IBGE .Município .INE .Agente Comunitário de Saúde .Microscopista .Auxiliar/Técnico de Enfermagem .Auxiliar/Técnico de Saúde Bucal .Profissional de nível superior . .AM .130290 .Maués .0001623133 .0 .12 .11 .1 .0 . .AM .130290 .Maués .0000012866 .0 .12 .11 .1 .0 . .AM .130290 .Maués .0000012963 .0 .12 .11 .1 .0 . .AM .130290 .Maués .0000012998 .0 .12 .11 .1 .0 . .AM .130290 .Maués .0000012947 .0 .12 .11 .1 .0 . .AM .130290 .Maués .0000012882 .0 .12 .11 .1 .0 . . .1 Município .6 eSFR .0 .72 .66 .6 .0 PORTARIA GM/MS Nº 4.793, DE 4 DE JULHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .PB .A P A R EC I DA .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A P A R EC I DA .11956816000124001 .299.739,00 .0000 .10301511985810001 . .PB .ES P E R A N C A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .12011984000124004 .304.795,00 .0000 .10301511985810001 . .T OT A L .2 PROPOSTA(S) .604.534,00 . . PORTARIA GM/MS Nº 4.794, DE 4 DE JULHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR PARLAMENTAR (R$) .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .PI .ARRAIAL .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .23179533000124003 .50410005 .399.997,00 .399.997,00 .10301511985810001 . .PI .PEDRO II .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11694167000124003 .50410005 .699.990,00 .699.990,00 .10301511985810001 . .PI .SAO FRANCISCO DO P I AU I .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11279054000124002 .50410005 .397.705,00 .397.705,00 .10301511985810001 . .PI .SAO JOAO DA C A N A B R AV A .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DA CANABRAVA .11247215000124002 .50410005 .399.828,00 .399.828,00 .10301511985810001 . .PI .SAO JOSE DO DIVINO .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11268282000124002 .50410005 .399.998,00 .399.998,00 .10301511985810001 . .PI .SAO PEDRO DO P I AU I .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11510944000124002 .50410005 .399.998,00 .399.998,00 .10301511985810001 . .PI .URUCUI .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE .11571212000124003 .50410005 .399.974,00 .399.974,00 .10301511985810001 . .RJ .JA P E R I .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JA P E R I .11294684000124006 .50410005 .264.679,00 .264.679,00 .10301511985810001 . .SP .S O CO R R O .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE S O CO R R O .11728059000124003 .50410005 .40.155,00 .40.155,00 .10301511985810001 . .T OT A L .9 PROPOSTAS . .3.402.324,00 . PORTARIA GM/MS Nº 4.795, DE 4 DE JULHO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA