DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022024070400042 42 Nº 127-C, quinta-feira, 4 de julho de 2024 . .Sulfato de Salbutamol 5 mg .1 (um) mililitro .R$ 1,55 .R$ 1,56 .R$ 1,50 .R$ 1,56 .R$ 1,56 .R$ 1,56 .R$ 1,55 .R$ 1,56 .R$ 1,56 .R$ 1,60 .R$ 1,56 .R$ 1,56 .R$ 1,61 .R$ 1,56 .R$ 1,57 .R$ 1,56 .R$ 1,56 .R$ 1,63 .R$ 1,64 .R$ 1,56 .R$ 1,56 .R$ 1,54 .R$ 1,56 .R$ 1,53 .R$ 1,56 .R$ 1,54 .R$ 1,56 . .Contracepção .AC .AL .AM .AP .BA .CE .DF .ES .GO .MA .MG .MS .MT .PA .PB .PE .PI .PR .RJ .RN .RO .RR .RS .SC .SE .SP .TO . .Enantato de noretisterona50 mg + valerato de estradiol 5 mg, ampola .1 (uma) ampola .R$ 14,00 .R$ 14,00 .R$ 13,88 .R$ 13,88 .R$ 14,00 .R$ 13,88 .R$ 13,77 .R$ 13,77 .R$ 13,77 .R$ 13,88 .R$ 13,88 .R$ 13,77 .R$ 13,77 .R$ 14,00 .R$ 13,88 .R$ 13,88 .R$ 14,24 .R$ 14,00 .R$ 14,12 .R$ 14,12 .R$ 13,83 .R$ 13,77 .R$ 13,77 .R$ 13,88 .R$ 14,35 .R$ 13,88 .R$ 13,88 . .Noretisterona 0,35 mg, comprimido - cartela com 35 comprimidos .1 (uma) cartela .R$ 7,38 .R$ 7,38 .R$ 7,32 .R$ 7,32 .R$ 7,38 .R$ 7,32 .R$ 7,25 .R$ 7,25 .R$ 7,25 .R$ 7,32 .R$ 7,32 .R$ 7,25 .R$ 7,25 .R$ 7,38 .R$ 7,32 .R$ 7,32 .R$ 7,50 .R$ 7,38 .R$ 7,44 .R$ 7,44 .R$ 7,29 .R$ 7,25 .R$ 7,25 .R$ 7,32 .R$ 7,56 .R$ 7,32 .R$ 7,32 . .Etinilestradiol 0,03 mg + levonorgestrel 0,15 mg, comprimido - cartela com 21 comprimidos .1 (uma) cartela .R$ 6,36 .R$ 6,36 .R$ 6,31 .R$ 6,31 .R$ 6,36 .R$ 6,31 .R$ 6,26 .R$ 6,26 .R$ 6,26 .R$ 6,31 .R$ 6,31 .R$ 6,26 .R$ 6,26 .R$ 6,36 .R$ 6,31 .R$ 6,31 .R$ 6,47 .R$ 6,36 .R$ 6,42 .R$ 6,42 .R$ 6,28 .R$ 6,26 .R$ 6,26 .R$ 6,31 .R$ 6,52 .R$ 6,31 .R$ 6,31 . .Acetato de medroxiprogesterona 150 mg, ampola .1 (uma) ampola .R$ 18,17 .R$ 18,17 .R$ 18,01 .R$ 18,01 .R$ 18,17 .R$ 18,01 .R$ 17,86 .R$ 17,86 .R$ 17,86 .R$ 18,01 .R$ 18,01 .R$ 17,86 .R$ 17,86 .R$ 18,17 .R$ 18,01 .R$ 18,01 .R$ 18,47 .R$ 18,17 .R$ 18,32 .R$ 18,32 .R$ 17,94 .R$ 17,86 .R$ 17,86 .R$ 18,01 .R$ 18,62 .R$ 18,01 .R$ 18,01 . .Osteoporose .AC .AL .AM .AP .BA .CE .DF .ES .GO .MA .MG .MS .MT .PA .PB .PE .PI .PR .RJ .RN .RO .RR .RS .SC .SE .SP .TO . .Alendronato de Sódio 70 mg .1 (um) comprimido .R$ 0,68 .R$ 0,68 .R$ 0,68 .R$ 0,68 .R$ 0,68 .R$ 0,68 .R$ 0,67 .R$ 0,67 .R$ 0,67 .R$ 0,68 .R$ 0,68 .R$ 0,67 .R$ 0,67 .R$ 0,68 .R$ 0,68 .R$ 0,68 .R$ 0,69 .R$ 0,68 .R$ 0,69 .R$ 0,69 .R$ 0,67 .R$ 0,67 .R$ 0,67 .R$ 0,68 .R$ 0,70 .R$ 0,68 .R$ 0,68 . .Dislipidemia .AC .AL .AM .AP .BA .CE .DF .ES .GO .MA .MG .MS .MT .PA .PB .PE .PI .PR .RJ .RN .RO .RR .RS .SC .SE .SP .TO . .Sinvastatina 10 mg comprimido .1 (um) comprimido .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,18 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,18 .R$ 0,17 .R$ 0,17 . .Sinvastatina 20 mg comprimido .1 (um) comprimido .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,18 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,18 .R$ 0,17 .R$ 0,17 . .Sinvastatina 40 mg comprimido .1 (um) comprimido .R$ 0,28 .R$ 0,28 .R$ 0,28 .R$ 0,28 .R$ 0,28 .R$ 0,28 .R$ 0,28 .R$ 0,28 .R$ 0,28 .R$ 0,28 .R$ 0,28 .R$ 0,28 .R$ 0,28 .R$ 0,28 .R$ 0,28 .R$ 0,28 .R$ 0,29 .R$ 0,28 .R$ 0,28 .R$ 0,28 .R$ 0,28 .R$ 0,28 .R$ 0,28 .R$ 0,28 .R$ 0,29 .R$ 0,28 .R$ 0,28 . .Rinite .AC .AL .AM .AP .BA .CE .DF .ES .GO .MA .MG .MS .MT .PA .PB .PE .PI .PR .RJ .RN .RO .RR .RS .SC .SE .SP .TO . .Budesonida 32 mcg/dose - Administração tópica nasal doseada .1 (uma) dose .R$ 0,19 .R$ 0,19 .R$ 0,19 .R$ 0,19 .R$ 0,19 .R$ 0,19 .R$ 0,19 .R$ 0,19 .R$ 0,19 .R$ 0,19 .R$ 0,19 .R$ 0,19 .R$ 0,19 .R$ 0,19 .R$ 0,19 .R$ 0,19 .R$ 0,20 .R$ 0,19 .R$ 0,20 .R$ 0,20 .R$ 0,19 .R$ 0,19 .R$ 0,19 .R$ 0,19 .R$ 0,20 .R$ 0,19 .R$ 0,19 . .Budesonida 50 mcg/dose - Administração tópica nasal doseada .1 (uma) dose .R$ 0,33 .R$ 0,33 .R$ 0,32 .R$ 0,32 .R$ 0,33 .R$ 0,32 .R$ 0,32 .R$ 0,32 .R$ 0,32 .R$ 0,32 .R$ 0,32 .R$ 0,32 .R$ 0,32 .R$ 0,33 .R$ 0,32 .R$ 0,32 .R$ 0,33 .R$ 0,33 .R$ 0,33 .R$ 0,33 .R$ 0,32 .R$ 0,32 .R$ 0,32 .R$ 0,32 .R$ 0,34 .R$ 0,32 .R$ 0,32 . .Dipropionato de Beclometasona 50 mcg/dose - Administração tópica nasal doseada .1 (uma) dose .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 .R$ 0,17 . .Doença de Parkinson .AC .AL .AM .AP .BA .CE .DF .ES .GO .MA .MG .MS .MT .PA .PB .PE .PI .PR .RJ .RN .RO .RR .RS .SC .SE .SP .TO . .Carbidopa 25 mg + Levodopa 250 mg .1 (um) comprimido .R$ 1,02 .R$ 1,02 .R$ 1,01 .R$ 1,01 .R$ 1,02 .R$ 1,01 .R$ 1,00 .R$ 1,00 .R$ 1,00 .R$ 1,01 .R$ 1,01 .R$ 1,00 .R$ 1,00 .R$ 1,02 .R$ 1,01 .R$ 1,01 .R$ 1,04 .R$ 1,02 .R$ 1,03 .R$ 1,03 .R$ 1,01 .R$ 1,00 .R$ 1,00 .R$ 1,01 .R$ 1,05 .R$ 1,01 .R$ 1,01 . .Cloridrato de Benserazida 25 mg + Levodopa 100 mg .1 (um) comprimido .R$ 1,50 .R$ 1,50 .R$ 1,49 .R$ 1,49 .R$ 1,50 .R$ 1,49 .R$ 1,47 .R$ 1,47 .R$ 1,47 .R$ 1,49 .R$ 1,49 .R$ 1,47 .R$ 1,47 .R$ 1,50 .R$ 1,49 .R$ 1,49 .R$ 1,52 .R$ 1,50 .R$ 1,51 .R$ 1,51 .R$ 1,48 .R$ 1,47 .R$ 1,47 .R$ 1,49 .R$ 1,54 .R$ 1,49 .R$ 1,49 . .Glaucoma .AC .AL .AM .AP .BA .CE .DF .ES .GO .MA .MG .MS .MT .PA .PB .PE .PI .PR .RJ .RN .RO .RR .RS .SC .SE .SP .TO . .Maleato de Timolol 0,25% - Solução Oftalmológica .1 (um) mililitro .R$ 0,98 .R$ 0,98 .R$ 0,97 .R$ 0,97 .R$ 0,98 .R$ 0,97 .R$ 0,96 .R$ 0,96 .R$ 0,96 .R$ 0,97 .R$ 0,97 .R$ 0,96 .R$ 0,96 .R$ 0,98 .R$ 0,97 .R$ 0,97 .R$ 0,99 .R$ 0,98 .R$ 0,98 .R$ 0,98 .R$ 0,96 .R$ 0,96 .R$ 0,96 .R$ 0,97 .R$ 1,00 .R$ 0,97 .R$ 0,97 . .Maleato de Timolol 0,50% - Solução Oftalmológica .1 (um) mililitro .R$ 1,18 .R$ 1,18 .R$ 1,17 .R$ 1,17 .R$ 1,18 .R$ 1,17 .R$ 1,16 .R$ 1,16 .R$ 1,16 .R$ 1,17 .R$ 1,17 .R$ 1,16 .R$ 1,16 .R$ 1,18 .R$ 1,17 .R$ 1,17 .R$ 1,20 .R$ 1,18 .R$ 1,19 .R$ 1,19 .R$ 1,17 .R$ 1,16 .R$ 1,16 .R$ 1,17 .R$ 1,21 .R$ 1,17 .R$ 1,17 . .Dignidade Menstrual . .AC .AL .AM .AP .BA .CE .DF .ES .GO .MA .MG .MS .MT .PA .PB .PE .PI .PR .RJ .RN .RO .RR .RS .SC .SE .SP .TO . .Absorvente higiênico .1 (uma) unidade .R$ 0,54 .R$ 0,54 .R$ 0,51 .R$ 0,54 .R$ 0,49 .R$ 0,50 .R$ 0,51 .R$ 0,49 .R$ 0,48 .R$ 0,51 .R$ 0,50 .R$ 0,50 .R$ 0,46 .R$ 0,50 .R$ 0,50 .R$ 0,48 .R$ 0,50 .R$ 0,52 .R$ 0,50 .R$ 0,50 .R$ 0,50 .R$ 0,47 .R$ 0,55 .R$ 0,48 .R$ 0,51 .R$ 0,54 .R$ 0,49 ANEXO II ANEXO 2 DO ANEXO LXXVII ELENCO DE MEDICAMENTOS DO AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR - MODALIDADE COPAGAMENTO . .I N D I C AÇ ÃO .Unidade . . .Incontinência .Valor de referência por tira .Valor máximo para pagamento pelo MS . .Fralda geriátrica .1 (uma) unidade .R$ 0,71 .R$ 0,64 . .Diabetes mellitus associada a Doença cardiovascular .Valor de referência por unidade farmacotécnica .Valor máximo para pagamento pelo MS . .Dapagliflozina 10mg .1 (um) comprimido .R$ 3,20 .R$ 2,88 ANEXO III ANEXO 6 DO ANEXO LXXVII ELENCO DE MEDICAMENTOS DO AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR - MODALIDADE GRATUIDADE BOLSA FAMÍLIA . .I N D I C AÇ ÃO .Unidade .Unidade da Federação . .Incontinência .AC .AL .AM .AP .BA .CE .DF .ES .GO .MA .MG .MS .MT .PA .PB .PE .PI .PR .RJ .RN .RO .RR .RS .SC .SE .SP .TO . .Fralda geriátrica .1 (uma) unidade .R$ 2,14 .R$ 2,14 .R$ 2,14 .R$ 2,14 .R$ 2,14 .R$ 2,14 .R$ 2,14 .R$ 2,14 .R$ 2,14 .R$ 2,14 .R$ 2,14 .R$ 2,14 .R$ 2,14 .R$ 2,14 .R$ 2,14 .R$ 2,14 .R$ 2,14 .R$ 2,14 .R$ 2,14 .R$ 2,14 .R$ 2,14 .R$ 2,14 .R$ 2,14 .R$ 2,14 .R$ 2,14 .R$ 2,14 .R$ 2,14 . .Diabetes mellitus associada a Doença cardiovascular .AC .AL .AM .AP .BA .CE .DF .ES .GO .MA .MG .MS .MT .PA .PB .PE .PI .PR .RJ .RN .RO .RR .RS .SC .SE .SP .TO . .Dapagliflozina 10mg .1 (um) comprimido .R$ 6,40 .R$ 6,40 .R$ 6,35 .R$ 6,35 .R$ 6,40 .R$ 6,35 .R$ 6,30 .R$ 6,30 .R$ 6,30 .R$ 6,35 .R$ 6,35 .R$ 6,30 .R$ 6,30 .R$ 6,40 .R$ 6,35 .R$ 6,35 .R$ 6,51 .R$ 6,40 .R$ 6,46 .R$ 6,46 .R$ 6,32 .R$ 6,30 .R$ 6,30 .R$ 6,35 .R$ 6,56 .R$ 6,35 .R$ 6,35 PORTARIA GM/MS Nº 4.812, DE 4 DE JULHO DE 2024 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG - Pediátrica). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o Decreto de declaração de estado de emergência em Saúde Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.598, de 01 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de maio de 2024; Considerando as Resoluções nº 239/2024 - CIB/RS e 287/2024 - CIB/RS, que aprovam o Plano de Ação Estadual de Enfrentamento à Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.079463/2024-19, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos no Anexo desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar - SVP. Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024.