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Diário Oficial da União · 04/07/2024 · pág. 43

DOU 04/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022024070400043 43 Nº 127-C, quinta-feira, 4 de julho de 2024 Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO LSVP SRAG . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROPOSTA SAIPS Nº .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .NÚMERO DE LEITOS SVP .IMPACTO FINANCEIRO MENSAL .IMPACTO FINANCEIRO T R I M ES T R A L . .RS .430610 .CRUZ ALTA .201.748 .HOSPITAL DE CARIDADE SAO VICENTE DE P AU LO .2263858 .ES T A D U A L .4 .R$ 54.000,00 .R$ 162.000,00 . .RS .431060 .I T AQ U I .201.701 .HOSPITAL SÃO PATRÍCIO .2248271 .ES T A D U A L .2 .R$ 27.000,00 .R$ 81.000,00 . .TOTAL GERAL .6 .R$ 81.000,00 .R$ 243.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 4.813, DE 4 DE JULHO DE 2024 Habilita Municípios ao recebimento de incentivo financeiro federal de custeio para a retomada das ações de saúde bucal em apoio ao Programa Saúde na Escola - PSE A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria ao recebimento dos incentivos financeiros de custeio, em parcela única, destinados à retomada das ações de saúde bucal em apoio ao Programa Saúde na Escola - PSE. Art. 2º O incentivo financeiro federal de custeio de que trata esta Portaria considera as adesões habilitadas dos municípios realizadas através do Sistema de Adesão ao Incentivo Mais Saúde Bucal na Escola, disponível no portal e-Gestor AB, conforme Portaria GM/MS nº 4.636, de 28 de junho de 2024. Parágrafo único. O monitoramento das ações de saúde bucal desenvolvidas no âmbito das escolas, será realizado com base nas informações registradas no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Primária, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - SAPS/MS. Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, ao final do processo de adesão, a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, PO 000F - Incentivo Financeiro para Atenção à Saúde Bucal, em parcela única, totalizando o valor de R$ 10.199.280,00 (dez milhões, cento e noventa e nove mil duzentos e oitenta reais). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO . .IBGE .UF .MUNICÍPIO .VALOR A SER REPASSADO . .270390 .AL .JUNDIÁ .R$7.000,00 . .130006 .AM .A M AT U R Á .R$23.765,00 . .130010 .AM .ANORI .R$22.323,00 . .130400 .AM .S I LV ES .R$20.097,00 . .160021 .AP .CUTIAS .R$9.667,00 . .290200 .BA .A R AC AT U .R$16.128,00 . .290260 .BA .BAIXA GRANDE .R$21.007,00 . .290380 .BA .BOA VISTA DO TUPIM .R$22.477,00 . .290410 .BA .BOQUIRA .R$19.873,00 . .290460 .BA .BRUMADO .R$62.174,00 . .290630 .BA .C A N AV I E I R A S .R$34.580,00 . .290890 .BA .CORAÇÃO DE MARIA .R$26.726,00 . .290930 .BA .CO R R E N T I N A .R$37.667,00 . .291020 .BA .DOM MACEDO COSTA .R$5.152,00 . .290050 .BA .ÉRICO CARDOSO .R$10.185,00 . .291080 .BA .FEIRA DE SANTANA .R$453.390,00 . .291100 .BA .FLORESTA AZUL .R$9.436,00 . .291165 .BA .GUA JERU .R$7.280,00 . .291250 .BA .IBIPITANGA .R$15.183,00 . .291480 .BA .ITABUNA .R$135.548,00 . .291610 .BA .ITAPARICA .R$23.975,00 . .291670 .BA .I T AQ U A R A .R$8.470,00 . .291685 .BA .I T AT I M .R$22.001,00 . .291720 .BA .I T U AÇ U .R$21.980,00 . .291760 .BA .JAG U AQ U A R A .R$56.385,00 . .291820 .BA .JIQUIRIÇÁ .R$16.541,00 . .291855 .BA .JUSSARI .R$7.749,00 . .291860 .BA .JUSSIAPE .R$6.881,00 . .291875 .BA .LAGOA REAL .R$12.495,00 . .291920 .BA .LAURO DE FREITAS .R$166.915,00 . .291940 .BA .LICÍNIO DE ALMEIDA .R$13.076,00 . .292020 .BA .M A L H A DA .R$19.593,00 . .292090 .BA .M A S COT E .R$15.519,00 . .292110 .BA .MEDEIROS NETO .R$26.901,00 . .292180 .BA .M O R T U G A BA .R$12.439,00 . .292190 .BA .MUCUGÊ .R$14.427,00 . .292230 .BA .M U R I T I BA .R$24.388,00 . .292273 .BA .NOVA FÁTIMA .R$7.427,00 . .292300 .BA .NOVA VIÇOSA .R$52.759,00 . .292370 .BA .P A R AT I N G A .R$41.230,00 . .292390 .BA .PAU BRASIL .R$13.223,00 . .292440 .BA .PILÃO ARCADO .R$49.777,00 . .292575 .BA .PRESIDENTE TANCREDO NEVES .R$34.272,00 . .292610 .BA .RETIROLÂNDIA .R$14.098,00 . .292690 .BA .RIO DO PIRES .R$9.765,00 . .292730 .BA .SALINAS DA MARGARIDA .R$23.331,00 . .292880 .BA .SANTO ESTÊVÃO .R$60.319,00 . .292905 .BA .SÃO FÉLIX DO CORIBE .R$20.748,00 . .292925 .BA .SÃO GABRIEL .R$21.609,00 . .292950 .BA .SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ .R$37.632,00 . .293000 .BA .SEBASTIÃO LARANJEIRAS .R$10.416,00 . .293040 .BA .SERRA PRETA .R$16.184,00 . .293090 .BA .TABOCAS DO BREJO VELHO .R$13.755,00 . .293160 .BA .T EO L Â N D I A .R$22.519,00 . .293170 .BA .TERRA NOVA .R$11.746,00 . .293200 .BA .U AU Á .R$29.400,00 . .293210 .BA .U BA Í R A .R$22.820,00 . .293305 .BA .VÁRZEA DA ROÇA .R$12.873,00 . .293345 .BA .WANDERLEY .R$17.192,00 . .230125 .CE .A R A R E N DÁ .R$16.359,00