DOEAM 02/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
estado do amazonas Número 35.255 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br publicações diversas terça-feira 02 jul/2024 Hospitais Pronto Socorro da Criança Zona Sul <#E.G.B#184446#1#188076> PORTARIA N.° 089/2024-HPSCZS A ORDENADORA DE DESPESAS E DIRETORA GERAL DO HPSCZSUL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso. CONSIDERANDO que o Laudo Técnico n° 0001/2024-INFRASAÚDE/SES classifica a edificação onde funciona o HPSC Zona Sul, de uma maneira global, com o GRAU DE RISCO CRÍTICO. CONSIDERANDO que o Laudo Técnico n° 0001/2024-INFRASAÚDE/SES recomenda a formalização de CONTRATAÇÃO DIRETA de serviços de engenharia em caráter EMERGENCIAL, com base no que regulamenta o Art. 75, Inciso VIII, da Lei Federal n.º 14.133/2021. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017110.000342/2024-13. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a prestação de engenharia no Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul, visando corrigir anomalias e falhas identificadas por meio do Laudo Técnico n° 0001/2024-INFRASAÚDE/SES, nas estruturas de concreto armado e aço estrutural, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias, na cobertura, no sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico, na acessibilidade, nas paredes, divisórias e esquadrias, e na pavimentação (revestimento de pisos), pela empresa SD SOLUÇÕES E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 2.997.641,80 (dois milhões novecentos e noventa e sete mil seiscentos e quarenta e um reais e oitenta centavos); CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS/DIRETORA GERAL DA HPSCZS, em Manaus, 02 de julho de 2024. ROSIENE BENTES LOBO Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul <#E.G.B#184446#1#188076/> Protocolo 184446 Instituto de Saúde da Criança - ICAM <#E.G.B#184420#1#188050> PORTARIA Nº 0012/2024-ICAM O (A) ORDENADOR (A) DE DESPESAS DO ICAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 017109.000260/2024. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, para a prestação do serviço de Aquisição de MATERIAL HOSPITALAR, pelas empresas e itens arrematados: Proponente 7 - QUALITY MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR LTDA Item 1; Proponente 11 - BR MONTEIRO DE LIMA Itens 2; Proponente 3 - R S HENRIQUES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES Itens 3; Proponente 10 - PH COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA Item 4; Proponente 5 - LG MEDICAL COMÉRCIO Item 5; Proponente 06 - PVA BRASIL & CIA LTDA Itens 06; Proponente 09 - IAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALAR LTDA Itens 07 e 11. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 197.260,00 (Centro e noventa e sete mil duzentos e sessenta reais); À consideração da Diretora-Geral do Instituto de Saúde da Criança do Amazonas - ICAM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO (A) ORDENADOR (A) DE DESPESAS DO ICAM, em Manaus, 01 de julho de 2024. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 152, inc.II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA-PRESIDENTE DO ICAM, em Manaus, 01 de julho de 2024. VANESSA LANA SOUTO PEREIRA Diretora Geral - ICAM VANESSA LANA SOUTO PEREIRA Ordenadora de Despesa <#E.G.B#184420#1#188050/> Protocolo 184420 Policlínica Codajás <#E.G.B#184424#1#188054> PORTARIA Nº 78/2024-DG/POLICODAJAS A DIREÇÃO DA POLICLÍNICA CODAJÁS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, sem prejuízo de suas atribuições, a servidora LEDA LIMA RABELO, Mat. 02263688, para coordenar o CER III pelo turno matutino, e a servidora ADRIANA MIRANDA AZEVEDO, Mat. 224.505-1B, para coordenar o CER III pelo turno vespertino. Manaus, 01 de Julho de 2024. ARETA DE SOUZA MELO Diretora de Unidade <#E.G.B#184424#1#188054/> Protocolo 184424 Empresas Privadas <#E.G.B#182678#1#186308> AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA DE SUPRESSÃO VEGETAL DE ACORDO COM A LEI ESTADUAL N° 3.785/2012 CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A - ELETRONORTE, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única de Supressão Vegetal n° 088/2024, que autoriza a supressão de indivíduos VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO