DOMCE 05/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
www.diariomunicipal.com.br/aprece 106
Fica assegurada a ambas as partes, em igualdade de condições o direito de rescisão do presente Contrato, a qualquer tempo, mesmo antes da expiração dos prazos pactuados. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos
Jaguaretama/CE, em 2 de julho de 2024.
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário Contratante
RAIMUNDO FREITAS BARBOZA Inseminador Contratado
TESTEMUNHAS:
1ª _CPF: _____----------_----
2ª _CPF: ____--- Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:937F00D8
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇAO AO CONTRATO N°008/2023
O Senhor FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS, Secretário Municipal de Agricultura Pecuária e Apoio Comunitário, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO a necessidade de dispor de profissionais, para atuar junto à unidade da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário do Município de Jaguaretama, mediante real carência na área de veterinária, realizando atendimentos como diagnósticos reprodutivos, analises sanitárias, dando uma real segurança na utilização da biotecnologia da inseminação artificial; CONSIDERANDO que esses trabalhos são voltados para ao desenvolvimento dos programas da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário, priorizando o programa PROATAMA e contribuindo de forma eficaz dando continuidade da prestação do serviço público à população local; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 752, de 12 de fevereiro de 2009, que disciplina a contratação temporária, por prazo determinado, para atender a excepcional interesse público, convênios e projetos em todas as áreas da Administração Municipal, nos termos do art. 37, IX, da CF/88; CONSIDERANDO a validade do Edital de Seleção Temporária n.º 001/2023, de 31 de julho de 2023, que vigorará até dezembro/2024, conforme edital de prorrogação de prazo datado de 01 de julho de 2024; CONSIDERANDO que em razão do dever de garantir os serviços da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário não pode o Município correr o risco de adiar a contratação em questão, devendo buscar na lei e nos princípios norteadores da Administração Pública uma forma de solução que vá ao encontro do interesse público; CONSIDERANDO o art. 73, V, da Lei Federal N. 9.504/97 e art. 4º do Decreto Municipal n. 027/2024 e a necessidade de prorrogação dos contratos dado o seu caráter de continuidade e essencialidade dos serviços públicos prestados, não podendo haver a interrupçãodosmesmos; RESOLVE, celebrar termo de aditivo ao contrato de prestação de serviço temporário n.º 008/2023, com fundamento na Lei Municipal n.º 752/2009, de 12 de fevereiro de 2009 e Edital de Seleção Temporária n.º 001/2023, de 31 de julho de 2023, nos seguintes termos: TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 008/2023 O MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 07.442.825/0001-05, com sede na Rua Tristão Gonçalves, 185 – Centro, Jaguaretama/CE, CEP 63.480-000, por meio da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO, representada pelo respectivo Secretário Municipal – Sr. Francisco Helder Pinheiro Lemos, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº: 079.965.778-62 e portador do RG nº: 2006009089993 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua: Tristão Gonçalves, nº: 836, Centro, nesta cidade de Jaguaretama, Ceará, denominado CONTRATANTE e Antônio Sergio Gomes, brasileiro, solteiro, profissão: Veterinário, inscrito no CPF n°: 038.399.883-22, portador do RG n°: 2006030061296, com endereço na Rua: Tristão Gonçalves, nº: 583, Bairro: centro, na cidade de Jaguaretama, Ceará, doravante denominado de CONTRATADO, firmam entre si o presente TERMO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Nº 008/2023, mediantes as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O presente Termo de Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato de Prestação de Serviço Temporário Nº 008/2023 é celebrado em conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º 752/2009, Cláusula 4ª (quarta) do Contrato Original, assim como em razão da essencialidade e ininterrupção dos serviços de Inseminador, prestados junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário do município de Jaguaretama/CE. CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA Considerando que o veterinário desempenha um papel crucial na promoção da saúde animal, controle de zoonoses, assistência técnica aos produtores rurais e na garantia da qualidade dos produtos de origem animal. Considerando que a sua atuação é essencial para o desenvolvimento sustentável da pecuária e a proteção da saúde pública. Considerando que a continuidade do contrato permitirá uma assistência veterinária mais abrangente e eficaz, beneficiando um maior número de animais e produtores. Considerando a necessidade de garantir a excelência na qualidade do serviço que vem sendo prestado ao Município, verificado pela fiscalização realizada pela secretaria contratante e tal interrupção caracterizaria prejuízo a administração e ao interesse público, torna-se imperioso a prorrogação dos termos do contrato original. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O presente Termo Contratual fica prorrogado com vigência a partir de 01 de julho de 2024 até 31 de dezembro de 2024, conforme necessidade de manutenção do serviço público e excepcional interesse público, justificadamente. CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO Fica assegurada a ambas as partes, em igualdade de condições o direito de rescisão do presente Contrato, a qualquer tempo, mesmo antes da expiração dos prazos pactuados. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato em questão, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho, em 02 (duas) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos Jaguaretama/CE, em 2 de julho de 2024.
FRANCISCO HELDER PINHEIRO LEMOS Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Apoio Comunitário Contratante
ANTÔNIO SERGIO GOMES Veterinário Contratado
TESTEMUNHAS:
1ª ___CPF: ___--------------
2ª __CPF: ______---