DOMCE 05/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
www.diariomunicipal.com.br/aprece 107
Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:3B8BB586
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO PORTARIA N° 162/2024
PORTARIA Nº 162/2024 Dispõe sobre a Licença para Atividade Política do Servidor Público Municipal, FRANCISCO VANCLEBE RODRIGUES VIEIRA, para concorrer a mandato eletivo, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, na forma que indica e dá outras providências.
O Senhor FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA, Prefeito Municipal de Jaguaretama, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, com fundamento nos Art.97, VI, da Lei Orgânica do Município, expede a seguinte Portaria:
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como, as disposições das Resoluções do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, que tratam das Eleições Municipais 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento para afastamento dos servidores públicos municipais candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado, conforme calendário eleitoral que estabelece prazos;
CONSIDERANDO o pedido, por parte do servidor, onde requer Licença Para Atividades Políticas, para afastamento das atividades laborais da função efetiva de Agente Administrativo, em virtude de desincompatibilização para concorrer ao Cargo de Vereador do Município;
CONSIDERANDO o dispositivo do artigo 101, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaguaretama, que trata da Licença para Atividades Políticas por afastamento até o 10º (décimo) dia seguinte ao pleito das eleições municipais de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS (COM REMUNERAÇÃO) ao servidor FRANCISCO VANCLEBE RODRIGUES VIEIRA, em virtude do afastamento até o 10º (décimo) dia seguinte ao pleito das Eleições Municipais de 2024, para concorrer ao Cargo de Vereador do Município, com fundamento na Lei Complementar nº 64/90.
Art. 2º - O servidor requerente da Licença acima, fica incumbido de entregar a documentação de registro de candidatura, no Departamento de Recursos Humanos, desta Prefeitura, sob pena de revogação da presente Portaria, caso não seja registrada a candidatura.
Parágrafo Único - No caso de não comprovar registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral, o servidor deverá devolver aos cofres públicos do Município de Jaguaretama, valores remuneratórios referente ao período que compreender o afastamento de suas atividades funcionais para escolha em convenção partidária, bem como, candidato a cargo eletivo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho de 2024; 158ª ano de emancipação política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:284D9EB0
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, EMPREENDEDORISMO E APOIO COMUNITÁRIO PORTARIA N°163/2024
PORTARIA Nº 163/2024 Dispõe sobre a Licença para Atividade Política do Servidor Público Municipal, RAIMUNDO EUDIVAN DA SILVA, para concorrer a mandato eletivo, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, na forma que indica e dá outras providências.
O Senhor FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA, Prefeito Municipal de Jaguaretama, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, com fundamento nos Art.97, VI, da Lei Orgânica do Município, expede a seguinte Portaria:
CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como, as disposições das Resoluções do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, que tratam das Eleições Municipais 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento para afastamento dos servidores públicos municipais candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado, conforme calendário eleitoral que estabelece prazos;
CONSIDERANDO o pedido, por parte do servidor, onde requer Licença Para Atividades Políticas, para afastamento das atividades laborais da função efetiva de Técnico em Agropecuária, em virtude de desincompatibilização para concorrer ao Cargo de Vereador do Município;
CONSIDERANDO o dispositivo do artigo 101, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaguaretama, que trata da Licença para Atividades Políticas por afastamento até o 10º (décimo) dia seguinte ao pleito das eleições municipais de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADES POLÍTICAS (COM REMUNERAÇÃO) ao servidor RAIMUNDO EUDIVAN DA SILVA, em virtude do afastamento até o 10º (décimo) dia seguinte ao pleito das Eleições Municipais de 2024, para concorrer ao Cargo de Vereador do Município, com fundamento na Lei Complementar nº 64/90.
Art. 2º - O servidor requerente da Licença acima, fica incumbido de entregar a documentação de registro de candidatura, no Departamento de Recursos Humanos, desta Prefeitura, sob pena de revogação da presente Portaria, caso não seja registrada a candidatura.
Parágrafo Único - No caso de não comprovar registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral, o servidor deverá devolver aos cofres públicos do Município de Jaguaretama, valores remuneratórios referente ao período que compreender o afastamento de suas atividades funcionais para escolha em convenção partidária, bem como, candidato a cargo eletivo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE
PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho de 2024; 158ª ano de emancipação política.
FRANCISCO GLAIRTON RABELO CUNHA Prefeito Municipal