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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/07/2024 · pág. 234

DOMCE 05/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496

www.diariomunicipal.com.br/aprece 234

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - O Agente de Contratação torna público que se encontra a disposição dos interessados a Concorrência Eletrônica Nº 026/2024. OBJETO: REFORMA E AMPLIAÇÃO DE AÇUDES NAS LOCALIDADES DE SANTA RITA E SÃO PEDRO VELHO NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE, com previsão para abertura do processo dia 22/07/2024 às 09h. O edital estará disponível através dos sites https://compras.m2atecnologia.com.br/, https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e https://quiterianopolis.ce.gov.br/. Mais informações no telefone (88) 3657-1064. Quiterianópolis - CE, 04 de julho de 2024.

JOSÉ ÍTALO ALVES COSTA -
Agente de Contatação.
Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:75686C26

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 607 DE 04 DE JULHO DE 2024.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ QUIXADAENSE À RAFAELA SILVA PAULINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Pelo trabalho desenvolvido em Quixadá como neuropsicopedagoga, psicopedagoga e presidente da Associação de Mães de Autistas, fica concedido o Título de Cidadã Quixadaense a Rafaela Silva Paulino, natural de São Paulo.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 04 de Julho de 2024.

LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO Presidente.

APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES Vice-Presidente.

ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO 1º Secretário.

DARLAN LOPES DA SILVA 2º Secretário.
Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador:277F596B

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº 504 DE 04 DE JULHO DE 2024.

CRIA O BALCÃO DO CIDADÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Esta Resolução cria o Balcão do Cidadão, no âmbito da Câmara Municipal de Quixadá-Ce. Parágrafo Único. Entende-se por Balcão do Cidadão toda a área destinada ao atendimento do cidadão junto à Câmara Municipal. Art. 2º - O Balcão do Cidadão tem como finalidade desenvolver com a população o exercício de cidadania por meio da prestação de serviços básicos descritos na presente Lei, bem como atender a comunidade em situação de vulnerabilidade social, baixa renda e aquelas beneficiárias de projetos sociais e que se encontram domiciliadas ou residentes no Município de Quixadá-Ce, otimizando- se, assim, em prol da comunidade local, o acesso aos serviços sociais e informações correlatas.

Art. 3º - O Balcão do Cidadão para consecução de sua finalidade prestará, dentre outros que visem assegurar as garantias constitucionais pertinentes a orientações e consultas visando acesso dos cidadãos aos serviços públicos, as seguintes atividades: - Emissão de declaração aos reconhecidamente pobres, nos termos da Lei Estadual nº 9.172, de 23 de julho de 1993, alterada pelas Leis nº 9.741, de 16 de novembro de 1994 e nº 10.569, de 07 de novembro de 1997; - Auxílio na emissão de 2ª via de contas disponibilizadas via internet (energia elétrica, telefone, etc); - Emissão de Certidão de Antecedentes Criminais; - Emissão de Carteira do SUS (Serviço Único de Saúde); - Inscrição para obtenção de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas); - Emissão da 2º via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);

ou responsabilidade da Câmara Municipal quando esta estiver inoperante ou por qualquer motivo, não for possível o acesso ao serviço. § 2º É de responsabilidade do usuário conferir a veracidade dos dados e informações quando da emissão de documentos ou inscrição em concursos públicos, não cabendo qualquer responsabilidade à Câmara Municipal de Quixadá ou a seus servidores em caso de incorreções. § 3º Os serviços previstos, serão prestados pelo responsável do Atendimento ao Balcão do Cidadão. Art. 4º - Para viabilizar a execução do disposto no artigo anterior, a Câmara disponibilizará os meios necessários para este fim. Art. 5º - Para a execução das metas previstas nesta Resolução fica o Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a firmar convênios ou termos de cooperação administrativa e de serviços sociais, com o Município de Quixadá-Ce, Governo Estadual e Federal.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,

Câmara Municipal de Quixadá-CE, em 04 de julho de 2024.