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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/07/2024 · pág. 250

DOMCE 05/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496

www.diariomunicipal.com.br/aprece 250

ANNY JANYSSE ALMEIDA MACHADO Secretária Municipal de Assistência Social Portaria de Nomeação Nº 164/2024 Contratante

TESTEMUNHAS:

FRANCISCA ELIZÂNGELA NOBRE DA SILVA

RAFAELA DINIZ SOUSA
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:E9286F5C

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO

RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FORMALIZADO NO PRESENTE TERMO, MEDIANTE CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:

Pelo presente instrumento rescisório, estando de um lado o Município de Tabuleiro do Norte – Ceará, entidade de direito público interno, CNPJ nº 07.891.682/0001-19, com sede à Rua Padre Clicério, nº 4605, Bairro São Francisco, nesta Cidade de Tabuleiro do Norte – Ceará, representado neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social a Sra. Anny Janysse Almeida Machado e de outro o Sr. Wagner Alves Maia Freire, ambas as partes qualificadas no instrumento contratual, tem rescindido o Contrato Bilateral de prestação de serviços, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, deste Município, firmado em 02 de janeiro de 2024, cópia anexo, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO Processo Administrativo de Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, deste Município, nos termos do inciso II, art. 79, combinado com o inciso XII, do art. 78, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, in verbis:

Art. 78 – Constituem motivo para rescisão e contrato: XVII- razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato. Art. 79 – A Rescisão de Contrato poderá ser: II – amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA Tendo em vista o final da vigência do contrato original em 31 de dezembro de 2024 e não mais ser de interesse para o Município a continuidade do mesmo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS Pelo presente instrumento ficam as partes eximidas de indenizar uma a outra, vez que nada foi previsto no instrumento contratual e que o mesmo é regido pela justiça comum.

Assim sendo, fica notificado o Sr. Wagner Alves Maia Freire que o seu Contrato está devidamente RESCINDIDO.

Tabuleiro do Norte, em 01 de julho de 2024.

WAGNER ALVES MAIA FREIRE Contratado

ANNY JANYSSE ALMEIDA MACHADO Secretária Municipal de Assistência Social Portaria de Nomeação Nº 164/2024 Contratante

TESTEMUNHAS:

FRANCISCA ELIZÂNGELA NOBRE DA SILVA RAFAELA DINIZ SOUSA
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:B7749F15

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO

RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FORMALIZADO NO PRESENTE TERMO, MEDIANTE CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:

Pelo presente instrumento rescisório, estando de um lado o Município de Tabuleiro do Norte – Ceará, entidade de direito público interno, CNPJ nº 07.891.682/0001-19, com sede à Rua Padre Clicério, nº 4605, Bairro São Francisco, nesta Cidade de Tabuleiro do Norte – Ceará, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde a Sra. Ruth Edwiges de Lima Bizerra e de outro o Sr. Gildecir Soares de Oliveira, ambas as partes qualificadas no instrumento contratual, tem rescindido o Contrato Bilateral de prestação de serviços, junto à Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, firmado em 02 de janeiro de 2024, cópia anexo, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO Processo Administrativo de Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços junto à Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, nos termos do inciso II, art. 79, combinado com o inciso XII, do art. 78, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, in verbis:

Art. 78 – Constituem motivo para rescisão e contrato: XVII- razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato. Art. 79 – A Rescisão de Contrato poderá ser: II – amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA Tendo em vista o final da vigência do contrato original em 31 de dezembro de 2024 e não mais ser de interesse para o Município a continuidade do mesmo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS Pelo presente instrumento ficam as partes eximidas de indenizar uma a outra, vez que nada foi previsto no instrumento contratual e que o mesmo é regido pela justiça comum.

Assim sendo, fica notificado o Sr. Gildecir Soares de Oliveira que o seu Contrato está devidamente RESCINDIDO.

Tabuleiro do Norte, em 01 de julho de 2024.

GILDECIR SOARES DE OLIVEIRA Contratado

RUTH EDWIGES DE LIMA BIZERRA Secretária Municipal de Saúde Portaria de Nomeação Nº 051/2024 Contratante

TESTEMUNHAS:

FRANCISCA ELIZÂNGELA NOBRE DA SILVA RAFAELA DINIZ SOUSA Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:A99D192D

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO