DOMCE 05/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496
www.diariomunicipal.com.br/aprece 251
RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FORMALIZADO NO PRESENTE TERMO, MEDIANTE CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Pelo presente instrumento rescisório, estando de um lado o Município de Tabuleiro do Norte – Ceará, entidade de direito público interno, CNPJ nº 07.891.682/0001-19, com sede à Rua Padre Clicério, nº 4605, Bairro São Francisco, nesta Cidade de Tabuleiro do Norte – Ceará, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde a Sra. Ruth Edwiges de Lima Bizerra e de outro a Srª Noeme Rebouças da Silva, ambas as partes qualificadas no instrumento contratual, tem rescindido o Contrato Bilateral de prestação de serviços, junto à Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, firmado em 02 de janeiro de 2024, cópia anexo, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO Processo Administrativo de Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços junto à Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, nos termos do inciso II, art. 79, combinado com o inciso XII, do art. 78, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, in verbis:
Art. 78 – Constituem motivo para rescisão e contrato: XVII- razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato. Art. 79 – A Rescisão de Contrato poderá ser: II – amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA Tendo em vista o final da vigência do contrato original em 31 de dezembro de 2024 e não mais ser de interesse para o Município a continuidade do mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS Pelo presente instrumento ficam as partes eximidas de indenizar uma a outra, vez que nada foi previsto no instrumento contratual e que o mesmo é regido pela justiça comum.
Assim sendo, fica notificado a Srª. Noeme Rebouças da Silva que o seu Contrato está devidamente RESCINDIDO.
Tabuleiro do Norte, em 01 de julho de 2024.
NOEME REBOUÇAS DA SILVA Contratada
RUTH EDWIGES DE LIMA BIZERRA Secretária Municipal de Saúde Portaria de Nomeação Nº 051/2024 Contratante
TESTEMUNHAS:
FRANCISCA ELIZÂNGELA NOBRE DA SILVA RAFAELA DINIZ SOUSA
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:36A2E548
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO
RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, FORMALIZADO NO PRESENTE TERMO, MEDIANTE CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES:
Pelo presente instrumento rescisório, estando de um lado o Município de Tabuleiro do Norte – Ceará, entidade de direito público interno, CNPJ nº 07.891.682/0001-19, com sede à Rua Padre Clicério, nº 4605, Bairro São Francisco, nesta Cidade de Tabuleiro do Norte – Ceará, representada neste ato pela Secretária Municipal de Saúde a Sra. Ruth Edwiges de Lima Bizerra e de outro a Srª Francisca Vanderléa Soares de Oliveira, ambas as partes qualificadas no instrumento contratual, tem rescindido o Contrato Bilateral de prestação de serviços, junto à Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, firmado em 22 de fevereiro de 2024, cópia anexo, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO JURÍDICO Processo Administrativo de Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços junto à Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, nos termos do inciso II, art. 79, combinado com o inciso XII, do art. 78, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, in verbis:
Art. 78 – Constituem motivo para rescisão e contrato: XVII- razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato. Art. 79 – A Rescisão de Contrato poderá ser: II – amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA Tendo em vista o final da vigência do contrato original em 31 de dezembro de 2024 e não mais ser de interesse para o Município a continuidade do mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS Pelo presente instrumento ficam as partes eximidas de indenizar uma a outra, vez que nada foi previsto no instrumento contratual e que o mesmo é regido pela justiça comum.
Assim sendo, fica notificado a Srª. Francisca Vanderléa Soares de Oliveira que o seu Contrato está devidamente RESCINDIDO.
Tabuleiro do Norte, em 01 de julho de 2024.
FRANCISCA VANDERLÉA SOARES DE OLIVEIRA Contratada
RUTH EDWIGES DE LIMA BIZERRA Secretária Municipal de Saúde Portaria de Nomeação Nº 051/2024 Contratante
TESTEMUNHAS:
FRANCISCA ELIZÂNGELA NOBRE DA SILVA
RAFAELA DINIZ SOUSA
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:B537EAE7
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E REFORMA AGRÁRIA EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00012.20240513/0004-42 - CONTRATO Nº 202407040001 - ORIGEM: Pregão Nº 14.06.01/2024 - SDR- CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CONTRATADA(O).....: TOPCOM - COMERCIO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DA CONSTRUCAO LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MAQUINA RETROESCAVADEIRA ZERO QUILOMETRO 4X4, CABINE FECHADA COM AR CONDICIONADO, MOTOR A DIESEL 4 CILINDROS, POTENCIA BRUTA MINIMA DE 96HP PARA PREPARO DO SOLO E MELHORIA DAS ESTRADAS PARA ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E REFORMA AGRÁRIA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. - VALOR TOTAL: