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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/07/2024 · pág. 254

DOMCE 05/07/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3496

www.diariomunicipal.com.br/aprece 254

I - advertência, sanção de que trata o inciso I do art. 87, da Lei n." 8.666/93, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas na licitação;
b) outras ocorrências que possam acarreta transpomos ao desenvolvimento dos serviços da Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante); a) de 1% (um por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por dia de atraso na prestação dos serviços ou indisponibilidade do mesmo, limitada a 107o do mesmo valor;
b) de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual total do exercício, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada nas demais alíneas deste inciso, aplicada em dobro na reincidência;
c) de 5% (cinco por cento) do valor contratual total do exercício, pela recusa em corrigir qualquer serviço rejeitado, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Várzea Alegre, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contatar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.”

Vejamos que, no caso em contento, e vislumbrando a efetivação do serviço público, bem como a proporcionalidade da sanção que deve ser aplicada, pode-se perceber que a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICAPAR DE LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O MUNICIPIO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS é a que de fato traz a melhor adequação ao ato praticado pela empresa CIMEX DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, visto que houve o total descumprimento da obrigação, o que ocasionou graves transtornos à continuidade da prestação do serviço público. Observa-se, portanto, que, mesmo tendo sido devidamente notificada para apresentar sua defesa, a empresa se manteve inerte e nada apresentou, sendo que a necessidade do material que hora foi licitado tornou-se ainda mais urgente, devendo assim a administração pública tomar medidas que devam coibir este tipo de prática ante os entes públicos.

III- CONCLUSÃO

Por todo o exposto, decidimos pela Recisão Unilateral do Contrato nº 2024.02.06.1 assim como pela aplicação da sanção tipificada na cláusula 10.2, INCISO III, do Contrato, qual seja, a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Várzea Alegre, por prazo não superior a 2 (dois) anos. Devendo a empresa CIMEX DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA ser intimada da presente, bem como seja a decisão devidamente publicada em diária oficial.

Seja dada Ciência da presente decisão ao Presidente da comissão de Licitação deste município. Decorrido o prazo legal sem apresentação de recurso que seja o presente devidamente arquivado.

Várzea Alegre-CE, 26 de junho 2024.

RAFAEL LOPES DE MORAIS Presidente da comissão Processante

SARA BRASILEIRO DA COSTA Membro da Comissão

KASSANDRA COSTA DE SOUSA Membro da Comissão
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:5FDDE91A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 547, DE 03 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação de servidora da Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e do Trabalho, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a senhora AMANDA KAROL DE OLIVEIRA COSTA, portadora do RG nº *1738 SSPDS-CE, CPF nº *.578.543-, no cargo de Coordenador do Centro de Referência e Assistência Social - CREAS, símbolo DAS-12, da Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e do Trabalho.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 03 de julho de 2024.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:C100260C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 04/2024-SEMED

Dispõe sobre lotação de servidor público municipal, em obediência a ordem judicial.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO a Decisão Interlocutória de ID 88268117, concedida nos autos do Processo de nº 3000104-98.2024.8.06.0181, que tramita na Vara Única da Comarca de Várzea Alegre, determinando a LOTAÇÃO da servidora MARIA BIANCA DE MORAIS PEREIRA, matrícula nº 1650, no cargo professora de ciências, para exercício do magistério na Escola de Ensino Fundamental Dr. Dário Batista Moreno; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora MARIA BIANCA DE MORAIS PEREIRA, matrícula nº 1650, para desempenhar suas funções de professora de ciências na Escola de Ensino Fundamental Dr. Dário Batista Moreno. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Várzea Alegre, 04 de julho de 2024.

ANGELA MARIA BERNARDINO Secretária Municipal de Educação Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador:E249EFDF