DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070500179 179 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .MERCEARIA DA MOLEZA LTDA .14152.167109/2023-00 .AI .22.633.720-1 . .MERCEARIA DA MOLEZA LTDA .14185.023599/2023-48 .ND .20.286.592-4 . .MERCOSUL LINE NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA .14152.038539/2024-98 .AI .22.721.287-8 . .MESTRIA MONTAGENS E SERVICOS LTDA .14185.007082/2024-92 .ND .20.302.177-1 . .MGV CONFECCOES LTDA .14152.003661/2024-43 .AI .22.686.409-0 . .MGV CONFECCOES LTDA .14152.003663/2024-32 .AI .22.686.411-1 . .MGV CONFECCOES LTDA .14152.003668/2024-65 .AI .22.686.416-2 . .MGV CONFECCOES LTDA .14152.003669/2024-18 .AI .22.686.417-1 . .MGV CONFECCOES LTDA .14152.003670/2024-34 .AI .22.686.418-9 . .MGV CONFECCOES LTDA .14152.003671/2024-89 .AI .22.686.419-7 . .MGV CONFECCOES LTDA .14185.000440/2024-36 .ND .20.294.564-2 . .MIB PRODUTOS GRAFICOS LTDA .14185.007402/2022-42 .ND .20.232.877-5 . .MINERACAO MOGI GUACU LTDA .14185.022719/2022-17 .ND .20.249.186-2 . .MIRELLA CONFEITARIA LTDA .14152.187115/2023-75 .AI .22.653.726-9 . .MIRELLA CONFEITARIA LTDA .14152.187116/2023-10 .AI .22.653.727-7 . .MIRELLA CONFEITARIA LTDA .14152.187118/2023-17 .AI .22.653.729-3 . .MIRELLA CONFEITARIA LTDA .14152.187120/2023-88 .AI .22.653.731-5 . .MIRELLA CONFEITARIA LTDA .14152.187121/2023-22 .AI .22.653.732-3 . .MIRELLA CONFEITARIA LTDA .14152.187123/2023-11 .AI .22.653.734-0 . .MIRELLA CONFEITARIA LTDA .14185.026217/2023-38 .ND .20.289.705-2 . .MOACIR KIYOSHI FUKUDA .14152.202543/2022-54 .AI .22.457.585-6 . .MOACIR KIYOSHI FUKUDA .14152.202544/2022-07 .AI .22.457.586-4 . .MOACIR KIYOSHI FUKUDA .14185.030400/2022-57 .ND .20.257.795-3 SERGIO AOKI Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SERGIPE EDITAL DE DECISÃO 6P744E, DE 3 DE JULHO DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .BELLA ÓTICA LTDA .14152.054020/2024-57 .AI .22.736.768-5 .1.581,49 . .BELLA ÓTICA LTDA .14152.054038/2024-59 .AI .22.736.786-3 .176,03 . .BELLA ÓTICA LTDA .14152.054063/2024-32 .AI .22.736.811-8 .176,03 . .BELLA ÓTICA LTDA .14152.055809/2024-25 .AI .22.738.557-8 .334,44 . .BELLA ÓTICA LTDA .14152.055810/2024-50 .AI .22.738.558-6 .250,83 . .BELLA ÓTICA LTDA .14185.007734/2024-99 .ND .20.302.941-1 .989,52 . .EVERTON SOUZA SANTOS .14152.062980/2022-29 .AI .22.318.037-8 .3.101,73 . .LA CREPERIE ARACAJU BUFFET EVENTOS E COMERCIO LT DA .14152.039603/2023-77 .AI .22.506.218-6 .31.430,94 JOSE FONTES FELIX Chefe da Seção de Multas e Recursos Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE CONCESSÃO DO TRECHO DA RODOVIA BR-040/MG. Processo nº 50500.281729/2023-17. Concedente: UNIÃO, por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT - CNPJ: 04.898.488/0001-77. Concessionária: EPR MINAS GERAIS S/A - CNPJ: 55.231.969/0001-65. Objeto: Concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário, no prazo e nas condições previstas no Contrato, segundo o Escopo, os Parâmetros de Desempenho e os Parâmetros Técnicos estabelecidos no Programa de Exploração da Rodovia (PER), do sistema rodoviário da BR- 040/MG, compreendido desde o ponto de entroncamento com a BR-356 (A), indo em direção a Belo Horizonte, até chegar ao ponto de entroncamento com a Antiga União e Indústria (Bairro Triunfo) em Minas Gerais; mediante Tarifa Básica de Pedágio, correspondente ao valor básico de R$ 0,15729/km, para pista dupla, obedecendo o desconto incidente sobre o valor máximo admitido para a Tarifa Básica de Pedágio, nos termos e condições dispostas no Edital nº 04/2023. Prazo de vigência: 30 anos a partir da data de assunção. Signatários: RAFAEL VITALE RODRIGUES, Diretor Geral, pela ANTT; JOSÉ CARLOS CASSANIGA e ÊNIO STEIN JÚNIOR, pela EPR MINAS GERAIS S/A. Fundamento Legal: Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, Lei nº 9.074 de 7 de julho de 1995, Lei nº 9.491, de 09 de setembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017; Decreto nº 2.444, de 30 de Dezembro de 1997, e; subsidiariamente, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas vigentes sobre a matéria. Data de assinatura: 4 de julho de 2024. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 15855/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de junho de 2024. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 10.673.610/0001-00, RCN1B69, FRMEV01370082024, 606-82; 17.192.451/0001-70, MIL0877, FRMEV01374442024, 606-82; 22.915.155/0001-90, DBL4887, FRMEV01373242024, 606-82; 21.514.783/0001-00, QHR9J71, FRMEV01373652024, 606-82; 10.989.834/0003-97, RYW9B38, FRMEV01378812024, 606- 82; 03.576.366/0001-00, FPV7H27, FRMEV01385312024, 606-82; 82.927.385/0001-00, RDX8A69, FRMEV01384852024, 606-82; 83.261.420/0001-59, RKY9D39, FRMEV01372912024, 606-82; REB0E05, FRMEV01372932024, 606-82; 21.383.870/0001- 67, RYV5C71, FRMEV01392152024, 606-82; 80.432.693/0001-20, REA3B54, FRMEV01394402024, 606-82; 73.801.862/0001-97, REB6F65, FRMEV01392802024, 606- 82; 19.130.078/0001-59, RVE8F33, FRMEV01399702024, 606-82; .885.136-*, GOB9174, FRMEV01401272024, 606-82; .276.336-, FQN2F03, FRMEV01404522024, 606-82; 38.364.868/0001-43, AYU0F47, FRMEV01411542024, 606-82; 08.871.888/0001- 40, GGI1D81, FRMEV01426082024, 606-82; 83.658.450/0001-01, RLC0A84, FRMEV01396282024, 606-82; 82.366.212/0001-51, RHF3A50, FRMEV01399542024, 606- 82; .784.659-, MHY7J93, FRMEV01399712024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 15856/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação