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Diário Oficial da União · 05/07/2024 · pág. 222

DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070500222 222 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC 2024/0104. Processo: 200.011213/2024-96. Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG. CNPJ: 01.601.663/0001-24. Data da assinatura: 07/07/2024. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência início: 02/07/2024, final: 02/07/2029. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo ILB: Fernando Boarato Meneguin, Diretor-Executivo, pela CÂMARA: Fernando Válber da Silva, Presidente. EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO Espécie: Termo de Cooperação TCO2024/0016. Processo: 00200.008531/2024-70. Celebrado com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESCOLAS DO LEGISLATIVO E DE CONTAS - ABEL. CNPJ: 05.801.353/0001-04. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Colaboração da Associação à Rede de Equidade, instituída pelo Acordo de Cooperação Técnica - ACT Nº2021/0235, com o objeto de promoção de ações conjuntas no âmbito da Equidade, Inclusão e Diversidade, com foco em Gênero e Raça. Vigência: início: 02/07/2024 - final: 11/03/2027. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral do Senado Federal. Pela Associação, Roberto Eduardo Lamari, Presidente. Poder Judiciário CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 93/2024 - UASG 040003 Nº Processo: 04982/2024. Acordo de Cooperação Técnica n. 093/2024 celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tendo como interveniente a Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais(CDDF). Processo n. 04982/2024. Objeto: estabelecer um marco de colaboração visando à promoção dos Direitos Humanos e do controle de convencionalidade no Brasil, conforme especificações constantes do plano de trabalho. Data de Assinatura: 03/07/2024. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Signatários: pelo CNJ: Ministro Luís Roberto Barroso - Presidente; pelo CNMP: Paulo Gustavo Gonet Branco - Procurador-Geral da República e pela CDDF: Engels Augusto Muniz - Presidente da Comissão. (COMPRASNET 4.0 - 04/07/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 040003 Número do Contrato: 35/2022. Nº Processo: 09620/2021. Pregão. Nº 20/2022. Contratante: CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA. Contratado: 06.926.223/0001-60 - AMERICA TECNOLOGIA DE INFORMATICA E ELETRO-ELETRONI CO S LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo: a) prorrogação do prazo de vigência do contrato em epígrafe; b) ajuste do valor global do contrato em virtude de negociação.. Vigência: 06/08/2024 a 05/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 213.333,20. Data de Assinatura: 04/07/2024. (COMPRASNET 4.0 - 04/07/2024). AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2024 - UASG 40003 Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo nº 03363/2024. Objeto: Contratação de serviços de apoio administrativo na área de recepção, por meio de postos de trabalho. JOHANESS ECK Diretor-Geral TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SECRETARIA DO TRIBUNAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES SEÇÃO DE CONTRATOS R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00002/2024 publicado no D.O de 2024-07-03, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 239.720,00. Leia-se: Valor Total: R$ 244.800,00. (COMPRASNET 4.0 - 03/07/2024). SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90072/2024 - UASG 50001 Nº Processo: 7795/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos, sob demanda, de planejamento, organização, coordenação e acompanhamento de eventos, com fornecimento de materiais e serviços necessários à realização de eventos institucionais originários e/ou apoiados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 05/07/2024 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Safs Quadra 06 Lote 01-trecho 03-administracao 01 Andar, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/50001-5-90072-2024. Entrega das Propostas: a partir de 05/07/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 22/07/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no sítio do Portal de Compras do Governo Federal e as especificações técnicas constantes do edital, prevalecerão as últimas.. ANNA CAROLINA SEIXAS LOPES Pregoeira (SIASGnet - 04/07/2024) 50001-00001-2024NE000107 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE ABERTURA Nº 2/2024 2º EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA - ENAM - 2024.2 A ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS - ENFAM, por meio do Presidente da Comissão do Exame Nacional da Magistratura - ENAM, nos termos das Resoluções n. 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, e n. 7, de 7 de dezembro de 2023, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, e demais alterações, torna pública a realização do Exame Nacional da Magistratura - ENAM - 2ª edição 2024.2 para fins de habilitação de pessoas examinandas para a inscrição em concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, do trabalho, militares e dos estados e do Distrito Federal e dos territórios, mediante as condições estabelecidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Exame Nacional da Magistratura - ENAM será realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, por intermédio da Comissão de Exame, em conjunto com a Fundação Getulio Vargas - FGV. 1. O cronograma com as principais datas das etapas do ENAM será publicado nos sítios eletrônicos da FGV https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame e da Enfam https://enfam.jus.br/enam . 1. 2. O presente Exame Nacional da Magistratura - ENAM destina-se à habilitação de bacharéis em Direito com interesse em participar de concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, tribunais do trabalho, tribunais militares e tribunais dos estados e do Distrito Federal e dos territórios. 1. 2. Por se tratar de um exame para habilitação, de caráter eliminatório e não classificatório, não implica o preenchimento de vagas ou concorrência. 1. 3. O prazo de validade do certificado de habilitação é de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por igual período, contado da data da emissão do certificado de habilitação pela ENFAM. A prorrogação será automática, salvo justificativa fundamentada pela Direção-Geral da ENFAM e aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 1. 4. Qualquer cidadã ou cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, mediante e-mail para o endereço eletrônico [email protected] em até 5 (cinco) dias úteis após sua publicação. 1. DAS COMISSÕES 1. 1. As comissões do Exame Nacional da Magistratura - ENAM são as designadas pelas Portarias ENFAM GDG/ENFAM n. 11, de 13 de dezembro de 2023, e ENFAM Presidência/ENAM ns. 1 e 2 de 16 de dezembro de 2023 e alterações, publicadas nos sítios eletrônicos da FGV https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame e da Enfam https://enfam.jus.br/enam. 1. 2. Aplicam-se às e aos integrantes das comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil. 1. Constituem também motivo de impedimento: a) o exercício de magistério e/ou cargo de direção em cursos formais ou informais de preparação para concursos públicos para ingresso na Magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade; b) a existência de servidoras ou servidores funcionalmente vinculados à examinadora ou ao examinador ou cônjuge, companheiro ou companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida e tal fato seja do conhecimento de integrante da banca examinadora e das comissões; c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nessas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral. 2. A pessoa examinanda poderá impugnar, fundamentadamente nas hipóteses dos itens 2.2 e 2.3, no prazo de 2 (dois) dias após a publicação da relação nominal das pessoas inscritas, a composição das Comissões, mediante petição dirigida ao Presidente da Comissão de Exame. 2. DO EXAME 4. 1. O exame será realizado nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Vitória/ES e Teresina/PI, de acordo com o local em que a pessoa examinanda se inscrever. 4. 2. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais, têm como referência o horário oficial de Brasília/DF. 4. 3. O ENAM desenvolver-se-á em uma única etapa, consistente em prova do tipo objetiva. 4. 4. A FGV será responsável pela organização e execução do certame, supervisionada pelas Comissões Executiva e Acadêmica, com auxílio de subcomissões instituídas pela ENFAM. 4. .5. A prova versará sobre o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital. 4. .6. Os resultados serão publicados na íntegra ou de forma simplificada no Diário Oficial da União e divulgados na íntegra na Internet por intermédio dos sítios eletrônicos da FGV https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame e da Enfam https://enfam.jus.br/enam. 3.6.1. A pessoa examinanda que desejar interpor recurso deverá observar o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação conforme subitem anterior. 4. .7. Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver resultado igual ou superior a 70% de acertos na prova, ou, no caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, ao menos 50% de acertos. 4. .8. Será eliminada do certame a pessoa examinanda que: c) a) não comparecer à realização da prova, no dia, horário e local determinados pela Comissão de Exame, munida de documento oficial de identificação; c) b) for excluída da realização da prova por comportamento inconveniente e inadequado, por decisão da Comissão de Exame; c) c) não obtiver o número de acertos mínimos necessários, conforme subitem 3.7; c) d) incorrer em qualquer das hipóteses de eliminação previstas neste Ed i t a l . 4. .9. O valor da taxa de inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a ser recolhido por GRU, na forma do item 5 do presente Edital. 4. .10. São requisitos para participar do Exame Nacional da Magistratura - ENAM: ter nacionalidade brasileira (nata ou naturalizada), ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto n. 70.391/1972; ter concluído o curso de graduação em Direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, até o último dia de inscrição; estar quite com o serviço militar, no caso de pessoa do sexo masculino; estar quite com as obrigações eleitorais. 3. DA PESSOA EXAMINANDA NEGRA (PRETA OU PARDA), INDÍGENA OU COM DEFICIÊNCIA .10. 1. A pessoa negra (preta ou parda), indígena ou com deficiência deverá informar e enviar (via upload), por meio de link correspondente, a comprovação de sua condição, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) ou declaração de liderança de sua comunidade; ou Decreto n. 5.296/2024 e Leis Federais ns. 12.764/2012 (Transtorno do espectro autista), 14.768/2023 (Deficiência Auditiva) e 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), respectivamente.