DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024070500051 51 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 7.499, DE 4 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.041699/2024-08, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARIA HELENA DA CRUZ, na qualidade de cônjuge do ex-servidor REINALDO DA CRUZ, ocupante do cargo de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, matrícula SIAPE nº 50*, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 19 de maio de 2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 19 de maio de 2024. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 7.500, DE 4 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.041291/2024-28,Resolve: Art. 1º Conceder pensão a, FRANCISCO VALDIONEIDE OLIVEIRA DIAS, na qualidade de companheiro da ex-servidora LAIZA MARIA NASCIMENTO DA SILVA , ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico Ex-Território, matrícula SIAPE nº 29*, do quadro de pessoal do extinto Território de Roraima, falecida em atividade, em 07 de dezembro de 2022, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 24 de maio de 2024, data do requerimento.. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 7.512, DE 4 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.012197/2024-16, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora LUZIA RODRIGUES SICSU DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 2305058, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N Nº 7.515, DE 4 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 18220.001367/2024-05, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor GILVAN RIBEIRO FERNANDES, matrícula SIAPE nº 0095056, ocupante do cargo de Agente de Portaria, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de 1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 7.516, DE 4 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10271.089053/2024-19, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA MADALENA FAGUNDES VIEIRA, matrícula SIAPE nº 0145180, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 7.521, DE 4 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 10906.075354/2024-43, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EDIRLEI AUREO SALDANHA RAFFO, matrícula SIAPE nº 0148206, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019. Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições, na forma do art. 26, caput e §§ 1º e 3º, inciso I, e § 7º, da referida emenda, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 7.525, DE 4 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13033.289196/2023-31, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora JAQUELINE DE MARTINI RICARDO, matrícula SIAPE nº 0953822, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019. Art 2º Os proventos serão limitados ao teto do Regime Geral da Previdência Social, calculados pela média das contribuições, na forma do art. 26, caput e §§ 1º e 3º, inciso I, e § 7º, da referida emenda, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994, nos termos da Decisão Judicial nº 1078171-02.2022.4.01.3400. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 7.532, DE 4 DE JULHO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 14022.049372/2024-76, resolve: Art. 1º Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada à senhora MARIA DA CONCEICAO DUARTE CARDOSO, na condição de companheira com reconhecimento de união estável judicial, do ex-anistiado político JORGE VIRIATO DE FIGUEIREDO LIMA¿¿, matrícula SIAPE nº 1513518, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com os arts. 217, inciso III e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, com vigência a contar de 19 de maio de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SGP/MGI Nº 5.430, de 14 de maio de 2024, publicada no DOU de 22 de maio de 2024, seção 2, pág. 39, onde se lê: "...ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais." leia-se: "...ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - NA." R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria DEPRO/SGP/MGI nº 6.497, de 14 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 116, de 19 de junho de 2024, Seção 2, página 39, onde se lê: "(...) a contar de 1º de junho de 2024 (...)", leia-se: "(...) a contar de 10 de junho de 2024 (...)". SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL PORTARIA DE PESSOAL SGD/MGI Nº 7.358, DE 2 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019, tendo em vista o que consta no Processo SEI-MGI nº 14022.102848/2023-23, considerando disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como o disposto no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e no art. 6º da Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, resolve: Art. 1º Disponibilizar para execução do Plano de Trabalho do Projeto de Transformação Digital "EVA-Previc", em parceria com a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, conforme o Acordo de Cooperação Técnica nº 138/2023, a contratada temporária da União relacionada no Anexo a esta Portaria. Art. 2º De acordo com a Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar deverá praticar os atos de gestão da profissional, no que tange ao controle do registro de frequência, homologação dos períodos de férias, registro e homologação de atestados médicos, afastamentos e licenças. Art. 3º A unidade de exercício deverá encaminhar a frequência da profissional à Diretoria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos até o quinto dia útil do mês subsequente. Art. 4º Fica revogada a Portaria de Pessoal SGD/MGI nº 6.015, de 28 de maio de 2024, publicada em 25 de junho de 2024, seção 2, página 36, no Diário Oficial da União. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS ANEXO . .SIAPE .NOME .PERFIL . .1266467 .MARLI FLORES DA CUNHA .Gestão de Projetos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 7.462, DE 3 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam no processo 19739.005211/2024-18, resolve: Art. 1º Designar os servidores CARLOS EDUARDO FONINI ZANATTA, Matrícula SIAPE nº 1671281, Administrador e KARIN BECK, Matrícula SIAPE nº 1789554, Administradora, nessa ordem sucessivamente; para exercerem o encargo de substitutos eventuais da Função Comissionada Executiva de Coordenador Geral de Governança e Controle, código FCE 1.13, da Diretoria de Gestão e Governança, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, ficando dispensada a atual designação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE