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Diário Oficial da União · 05/07/2024 · pág. 54

DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024070500054 54 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO PORTARIA SPRF/PRF Nº 187, DE 2 DE JULHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM PERNAMBUCO - SPRF-PE, nomeado através da Portaria SE/MJSP n.º 807, de 02 de março de 2023, publicada no D.O.U. em 13 de março de 2023, Edição 49, Seção 2, p. 50, no uso de suas atribuições que lhe confere o Parágrafo único, do artigo 2º, da Portaria DG/PRF Nº 417/2022, DE 30 DE MARÇO DE 2022 (SEI nº 40327360), que delega competência de Autoridade de Trânsito no âmbito da Polícia Rodoviária Federal, publicada Boletim de Serviço Eletrônico, em 31 de março de 2022, resolve: Art. 1º SUBDELEGAR competência à FELIPE BARBOSA DOS SANTOS, matrícula Siape nº 3264296, Chefe do Núcleo de Processamento de Infrações substituto, para exercer as atribuições de autoridade de trânsito no âmbito da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco, nos termos da Lei nº 9.503/97, especificamente para aplicação de penalidades administrativas por infração de trânsito, desvinculação de multas de trânsito e transferência de responsabilidade pelo cometimento da infração, decisão em processos administrativos de infrações de trânsito, decisões acerca de restituição de valores provenientes de multas pagas, promover o cancelamento de ofício de autos de infração quando verificada sua inconsistência ou irregularidade, duplicidade de autuação, ocorrência de decadência ou prescrição, ou diante de situações amparadas pelo art. 29, VII, do Código de Trânsito Brasileiro, ou circunstâncias outras que imponham o reconhecimento de sua nulidade, bem como dos casos decorrentes de decisão judicial, de CADA e de JARI. Além de adotar todas medidas necessárias ao cumprimento das decisões proferidas pelas CADA's, JARI´s - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações ou pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, confeccionar, subscrever e fazer expedir atos de comunicação, inclusive ofícios, intimações e notificações nos processos administrativos relativos à competência ora subdelegada. Art. 2º Esta Portaria Revoga a PORTARIA SPRF-PE/PRF Nº 35, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024, Publicada no Diário Oficial da União - Seção 2, 21/02/2024. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS DE 4 DE JULHO DE 2024 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 01 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, resolve: Nº 1.223 - Conceder aposentadoria voluntária à servidora IEDA MARIA DE OLIVEIRA REZENDE BEZERRA, matrícula SIAPE n° 1458638, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotada na SPRF/PE, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38, da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme o disposto no Processo n° 08654.009138/2024-77 Nº 1.224 - Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, não decorrente de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho, ao servidor MANUEL GONÇALVES DE SOUSA JUNIOR, matrícula SIAPE nº 1183942, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, com lotação na SPRF-CE, com fundamento no artigo 10, § 1°, inciso II, da Emenda Constitucional 103, de 2019, com proventos calculados de acordo com o artigo 26, § 2°, inciso II, da Emenda Constitucional 103, de 2019, conforme conclusão da Junta Médica Oficial constante no Laudo Médico Pericial, emitido pelo Subsistema Integrado de Atenção a Saúde do Servidor da Universidade Federal do Ceará, não devendo retornar para reavaliação, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08653.000554/2024-10 Nº 1.225 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ ALBERTO LOPES FRANCO, matrícula SIAPE nº 1301340, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/SP, com fundamento no artigo 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 144/2014, combinado com o artigo 3º da EC 103/2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei nº 4.878/1965 e Parecer Vinculante 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08658.055219/2024-17 Nº 1.226 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MARCOS PEIXOTO ALV ES , matrícula SIAPE n° 1200794, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/RJ, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08657.043943/2024-08 Nº 1.227 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANDRE ALEXANDRE SANTOS DA SILVA, matrícula Siape nº 1073695, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/RS, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5° §3º, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo nº 08660.036447/2024-31 Nº 1.228 - Tornar sem efeito a Portaria DGP/PRF n° 1192, de 28 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 124, de 01 de julho de 2024, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor PEDRO VIEIRA DE LOIOLA, matrícula SIAPE n° 1461138, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/MG, com fundamento no Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999, com redação e dispositivos incluídos pelo Decreto n° 10.410/2020, em seu 181-B, § 2º; consoante o artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, conforme disposto no Processo n° 08656.056088/2024-05 Nº 1.229 - Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ALEXANDER VALDO LEMOS, matrícula SIAPE n° 1070900, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/ES, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, § 3° da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08667.025653/2024-55 Nº 1.230 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a ALMERICE ALVES DE MELO SILVA, na condição de cônjuge do instituidor VALFREDO JOSÉ DA SILVA, matrícula SIAPE n° 1070189, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF-PE, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 04 de junho de 2024, com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia - ME, conforme disposto no Processo Administrativo SEI nº 08654.008346/2024-59 Nº 1.231 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a MARIA HELENA SCHALLENBERGER, na condição de cônjuge do instituidor DARCI ANTONIO SCHALLENBERGER, matrícula SIAPE nº 0165418, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/RS, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 10 de junho de 2024, com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08660.036161/2024-55 Nº 1.232 - Conceder, a partir do óbito, pensão vitalícia a MARTA RODRIGUES DOS REIS MOURÃO, na condição de cônjuge do instituidor LUCIO DOS SANTOS MOURÃO, matrícula SIAPE nº 0168172, Policial Rodoviário Federal, do Quadro Permanente de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, vinculado à SPRF/MT, em razão de seu falecimento, ocorrido, na inatividade, em 15 de junho de 2024, com fundamento no artigo 23, §§ 1° e 4°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, combinado com os artigos 16, inciso I, e 77, § 2°, inciso V, alínea c, item 6, da Lei n° 8.213, de 1991, e pelo artigo 1°, inciso VI, da Portaria ME n° 424, de 29 de dezembro de 2020, declarando, em decorrência do óbito, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08661.016296/2024-94 ANDRESSA CABRAL ARAÚJO BORGES SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS PORTARIA DE PESSOAL Nº 134, DE 14 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR-EXECUTIVO DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições subdelegadas pelo inciso VI do art. 3º, da Portaria GABSEC/SENAPPEN/MJSP Nº 309, DE 18 DE MARÇO DE 2024, resolve: Art. 1º Dispensar RAFAEL BORGES PEIXOTO, matrícula Siape nº 3295531, do encargo de substituto da função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo da Coordenação de Gestão Processual e Administrativa da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Código FCE 1.05. Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS OTÁVIO GOUVEIA PORTARIA DE PESSOAL Nº 212, DE 2 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições subdelegadas pelo art. 7º, inciso XXVIII, da PORTARIA SE/MJSP Nº 1411, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021, resolve: Art. 1º Designar RAFAEL BORGES PEIXOTO, matrícula Siape nº 3295531, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo da Coordenação de Gestão Processual e Administrativa da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Código FCE 1.05. Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS PORTARIA SENAD/MJSP Nº 175, DE 3 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e com base no que consta no Edital de Chamamento Público SENAD nº 02/2023/SENAD/MJSP, Processo SEI n.º 08129.007646/2023-88, resolve: Art. 1º Designar a servidora Marcilene Alves de Castro Pimenta, matrícula 3270359, Coordenadora de Prestação de Contas da Coordenação-Geral de Gestão do Fundo da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, como Gestora do Termo de Fomento n.° 951409/2023, firmado entre esta Secretaria e o Instituto Universo Acreditar, Organização da Sociedade Civil. Art. 2º São obrigações do gestor do Termo de Fomento: I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - confeccionar, observando o disposto no §1º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e submetê-lo a Comissão de Monitoramento e Avaliação para análise e homologação; IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o inciso anterior, observando o disposto no artigo 67 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA LUIZA VILLELA DE VIANA BANDEIRA Substituta PORTARIA SENAD/MJSP Nº 176, DE 3 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e com base no que consta no Edital de Chamamento Público SENAD nº 02/2023/SENAD/MJSP, Processo SEI n.º 08129.007646/2023-88, resolve: Art. 1º Designar Marcilene Alves de Castro Pimenta, matrícula 3270359, Coordenadora de Prestação de Contas da Coordenação-Geral de Gestão do Fundo da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, como Gestora da Parceria do Termo de Fomento n.° 951411/2023, firmada com a Organização da Sociedade Civil Federação das Associações de Favelas, Comunidades e Amigos do Estado do Rio de Janeiro.