DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024070500055 55 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 2º São obrigações do Gestor da Parceria: I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - confeccionar o relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria e submetê-lo a Comissão de Monitoramento e Avaliação para análise e homologação, nos termos do artigo 59, §1 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014; IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o inciso anterior, nos termos do artigo 67 da mesma da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014; e V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA LUIZA VILLELA DE VIANA BANDEIRA Substituta PORTARIA SENAD/MJSP Nº 177, DE 3 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e com base no que consta no Edital de Chamamento Público SENAD nº 02/2023/SENAD/MJSP, Processo SEI n.º 08129.007646/2023-88, resolve: Art. 1º Designar a servidora Marcilene Alves de Castro Pimenta, matrícula 3270359, Coordenadora de Prestação de Contas da Coordenação-Geral de Gestão do Fundo da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, como Gestora do Termo de Fomento n.° 951416/2023, firmado entre esta Secretaria e o Instituto Pró-Cidadania, Organização da Sociedade Civil Art. 2º São obrigações do Gestor do Termo de Fomento: I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - confeccionar, observando o disposto no §1º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e submetê-lo a Comissão de Monitoramento e Avaliação para análise e homologação; IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o inciso anterior, observando o disposto no artigo 67 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA LUIZA VILLELA DE VIANA BANDEIRA Substituta PORTARIA SENAD/MJSP Nº 178, DE 3 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e com base no que consta no Edital de Chamamento Público SENAD nº 02/2023/SENAD/MJSP, Processo SEI n.º 08129.007646/2023-88, resolve: Art. 1º Designar a servidora Marcilene Alves de Castro Pimenta, matrícula 3270359, Coordenadora de Prestação de Contas da Coordenação-Geral de Gestão do Fundo da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, como Gestora do Termo de Fomento n.° 951403/2023, firmado entre esta Secretaria e o Instituto Internacional de Educação do Brasil, Organização da Sociedade Civil. Art. 2º São obrigações do Gestor do Termo de Fomento: I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - confeccionar, observando o disposto no §1º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e submetê-lo a Comissão de Monitoramento e Avaliação para análise e homologação; IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o inciso anterior, observando o disposto no artigo 67 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA LUIZA VILLELA DE VIANA BANDEIRA Substituta PORTARIA SENAD/MJSP Nº 179, DE 3 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e com base no que consta no Edital de Chamamento Público SENAD nº 02/2023/SENAD/MJSP, Processo SEI n.º 08129.007646/2023-88, resolve: Art. 1º Designar a servidora Marcilene Alves de Castro Pimenta, matrícula 3270359, Coordenadora de Prestação de Contas da Coordenação-Geral de Gestão do Fundo da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, como Gestora do Termo de Fomento n.° 951401/2023, firmado entre esta Secretaria e a Associação Redes de Desenvolvimento da Maré, Organização da Sociedade Civil. Art. 2º São obrigações do Gestor do Termo de Fomento: I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - confeccionar, observando o disposto no §1º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e submetê-lo a Comissão de Monitoramento e Avaliação para análise e homologação; IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o inciso anterior, observando o disposto no artigo 67 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA LUIZA VILLELA DE VIANA BANDEIRA Substituta PORTARIA SENAD/MJSP Nº 180, DE 4 DE JULHO DE 2024 A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, substituta, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e com base no que consta no Edital de Chamamento Público SENAD nº 02/2023/SENAD/MJSP, Processo SEI n.º 08129.007646/2023-88, resolve: Art. 1º Designar a servidora Marcilene Alves de Castro Pimenta, matrícula 3270359, Coordenadora de Prestação de Contas da Coordenação-Geral de Gestão do Fundo da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, como Gestora do Termo de Fomento n.° 951398/2023, firmado entre esta Secretaria e o Instituto Excelência de Gestão e Operacionalização, Organização da Sociedade Civil. Art. 2º São obrigações do Gestor do Termo de Fomento: I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - confeccionar, observando o disposto no §1º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e submetê-lo a Comissão de Monitoramento e Avaliação para análise e homologação; IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o inciso anterior, observando o disposto no artigo 67 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA LUIZA VILLELA DE VIANA BANDEIRA Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, substituta AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PORTARIA GABPR/ANPD Nº 166, DE 3 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: DESIGNAR ANA GABRIELA CÂMARA BATISTA DA SILVA para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Gerente de Projetos, código CCE 3.13, do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - CD/ANPD, atualmente ocupado por Natália Ives Camurça de Oliveira, nos períodos determinados de 15 de julho de 2024 a 25 de julho de 2024, e de 19 de agosto de 2024 a 01 de setembro de 2024. WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA DESPACHO Nº 184/2024/GAB-PRES/PRES/CADE Processo nº 08700.004679/2024-14 O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, matrícula SIAPE nº 1536970, no uso da competência prevista na Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, resolve autorizar o afastamento do País do servidor Gabriel Oliveira de Alarcão, matrícula SIAPE nº 1359135, Chefe de Serviço, para participar do evento III edition of the Seasonal School Agent-based models in Economics: theory, toolkit and policy laboratories em Pisa, Itália, de 6 a 14 de julho de 2024 (incluído o trânsito), com ônus limitado (Processo n. 08700.004679/2024-14). ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA CADE Nº 254, DE 2 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, resolve: Designar CYNTHIA MARIA SANTOS BEZERRA para o encargo de 2º substituta eventual do Cargo Comissionado Executivo de Coordenadora da Coordenação de Análise Antitruste 8 da Coordenação-Geral de Análise Antitruste 8 da Superintendente-Geral, código CCE 1.10. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO PORTARIAS CADE DE 3 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, resolve: Nº 255 - Dispensar, a contar de 29 de fevereiro de 2024, CRISTINA PINHEIRO CASTILHO PORTELA do encargo de 1ª substituta eventual do Cargo Comissionado Executivo de Diretor da Diretoria de Administração e Planejamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, código CCE 1.15. Nº 256 - Dispensar KEILA DE SOUSA FERREIRA do encargo de 2ª substituta eventual do Cargo Comissionado Executivo de Diretora da Diretoria de Administração e Planejamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, código CCE 1.15. Nº 257 - Designar KEILA DE SOUSA FERREIRA para o encargo de 1ª substituta eventual do Cargo Comissionado Executivo de Diretora da Diretoria de Administração e Planejamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, código CCE 1.15. Nº 258 - Designar BRUNA CARDOSO DOS SANTOS para o encargo de 2ª substituta eventual do Cargo Comissionado Executivo de Diretora da Diretoria de Administração e Planejamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, código CCE 1.15. Nº 259 - Designar ALEXANDRE KALIL PIRES para o encargo de 2º substituto da Função Comissionada Executiva de Chefe da Divisão de Planejamento e Projetos da Diretoria de Administração e Planejamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, código FCE 1.07. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO