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Diário Oficial da União · 05/07/2024 · pág. 82

DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024070500082 82 Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 242, DE 3 DE JULHO DE 2024 O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice- Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo, Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Informação nº 101/2024/SGPES/SEAPP (18/20), a Informação nº 757/2024/DILEP/SGPES (22/34), a Informação nº 36/2024/SECJAD/PRESD/TRT11 (fl. 37) e o que consta do Processo MA-422/2024, resolve: Art. 1º Deferir pensão civil por morte, em decorrência do falecimento do ex-Juiz Classista SEBASTIÃO TORRES DE SOUZA, ocorrido no dia 10-6-2024, à viúva MARIA DE NAZARÉ SILVA DE SOUZA, com fundamento nos arts. 215, 217, I, 218, 219, I, 222, VII, b-6, da Lei 8.112/1990, com redação dada pela Lei n° 13.135/2015, da seguinte forma: I - o benefício para a requerente será de 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos de aposentadoria do ex-servidor (Juiz Classista), sendo 50% da cota familiar acrescido de 10% por dependente (um dependente, a companheira), com fundamento no caput do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art. 16, caput, inciso I, e art. 77, caput, § 2º, V, C-6, da Lei Federal nº 8.213/1991 c/c o art. 218 da Lei nº 8.112/1990; II - o reajuste dar-se-á nos mesmos índices e datas aplicáveis aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por força da Emenda Constitucional nº 103/2019 e conforme art. 15 da Lei nº 10.887/2004 (Parecer nº 7/2020 da Secretaria de Assessoramento Jurídico Administrativo); III - a pensão da beneficiária será vitalícia, na forma estabelecida pelo § 4º do art. 23, da Emenda Constitucional nº 103/2019, posto que a requerente atende ao disposto no art. 222, VII, letra "b", item 6, da Lei nº 8.112/1990, bem como ao disposto no art. 77, § 2º, V, letra "c", item 6 da Lei nº 8.213/1991; IV - as cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, caso haja habilitação tardia, conforme art. 23, §1º da Emenda Constitucional nº 103/2019, e V - a concessão do benefício tem efeitos financeiros a contar de 10-6-2024, data do óbito, posto que o benefício foi requerido antes do transcurso de 90 dias do óbito, de acordo com o art. 219, I, da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 13.846/2019. Art. 2º A requerente é servidora aposentada da Prefeitura Municipal de Manaus/AM e, de acordo com o artigo 24 da EC 103/2019, fica-lhe assegurada à percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e, uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as faixas descritas nos incisos I a IV do § 2º do mesmo artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL PORTARIA GP Nº 801, DE 1º DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor do MEMO/SEC/PRECAT/003/2024 (doc. 1 do Proad 4285/2024), pelo qual a Juíza Auxiliar de Precatórios, com base nas tratativas formalizadas com a Secretaria Judiciária de 1º Grau, solicita alterações nos quadros lotacionais e funcionais das unidades; CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado em 28/6/2024 no feito, doc. 22, resolve Art. 1º DISPENSAR a servidora TEREZA PAULA GONDIM LEITE, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Assistente 3 - FC-03 da Seção de Gerenciamento das Centrais de Mandado/Secretaria Judiciária de 1º Grau. Art. 2º REMOVÊ-LA, da Secretaria Judiciária de 1º Grau para a Secretaria de Precatórios/Núcleo de Processamento de Precatórios e RPV; Art. 3º DESIGNÁ-LA para ocupar a função comissionada de Assistente 5 - FC-05 da Secretaria de Precatórios. Art. 4º DETERMINAR que os efeitos da presente portaria ocorram a partir da data da publicação. Des. OSMAR J. BARNEZE PORTARIA GP Nº 802, DE 1º DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o teor do MEMO/SEC/PRECAT/003/2024 (doc. 1 do Proad 4285/2024), pelo qual a Juíza Auxiliar de Precatórios, com base nas tratativas formalizadas com a Secretaria Judiciária de 1º Grau, solicita alterações nos quadros lotacionais e funcionais das unidades; CONSIDERANDO o despacho presidencial exarado em 28/6/2024 no feito, doc. 22, resolve Art. 1º DISPENSAR o servidor FELIPE ASSIS DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão 1, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, da função comissionada de Assistente 5 - FC-05 da Secretaria de Precatórios. Art. 2º REMOVÊ-LO, da Secretaria de Precatórios/Núcleo de Processamento de Precatórios e RPV para a Secretaria Judiciária de 1º Grau/Seção de Gerenciamento das Centrais de Mandado. Art. 3º DETERMINAR que os efeitos da presente portaria ocorram a partir da data da publicação. Des. OSMAR J. BARNEZE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA PORTARIAS CPV DE 4 DE JULHO DE 2024 A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP n.º 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 14406/2024, resolve: Nº 688 - Designar CARINE DELLE DONNE GENNARI, Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para: I - Ter exercício, a partir de 5 de julho de 2024, na Divisão de Liquidação do Fórum de Campinas, da Secretaria Conjunta da referida cidade, dispensando-a da função comissionada de Assistente de Juiz FC-05, no Gabinete da Juíza Substituta Veranice Aparecida Ferreira ; II - Exercer, a partir da publicação desta portaria, a função comissionada de Calculista FC-04. Nº 689 - I - Remover, a pedido, a partir de 5 de julho de 2024, SAULO TERRA COSTA, Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, da Divisão de Liquidação do Fórum de Campinas, da Secretaria Conjunta da referida cidade, para o Gabinete da Juíza Titular Erica Escarassatte, dispensando-o da função comissionada de Calculista FC-04; II - Designá-lo para exercer, a partir da publicação desta portaria, a função comissionada de Assistente de Juiz FC-05. CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO PORTARIAS DE 4 DE JULHO DE 2024 A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SÉTIMA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Nº 439 - DISPENSAR Maria José Nicoli, Analista Judiciária, área Administrativa, da função comissionada de Assistente de Gabinete de Primeiro Grau - FC-04, do (a) 8ª Vara do Trabalho de Vitória - VITV08 e, ao mesmo tempo, designá-lo(a) para exercer a função comissionada de Calculista - FC-04, do (a) 8ª Vara do Trabalho de Vitória - VITV08. Nº 441 - DISPENSAR Luan de Deus Silva, Técnico Judiciário, área Administrativa, Efetivo, da função comissionada de Assistente de Gabinete de Primeiro Grau - FC-04, do (a) 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim - CITV02, e, ao mesmo tempo, designá-lo(a) para exercer a função comissionada de Assistente de Juiz - FC-05, do (a) 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim - CITV02. Nº 442 - DISPENSAR Thaís Cortines Laxe Maia, Técnica Judiciária, área Administrativa, Efetivo, da função comissionada de Assistente de Juiz - FC-05, do (a) 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim - CITV02, e, ao mesmo tempo, designá-lo(a) para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete de Primeiro Grau - FC-04, do (a) 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim - CITV02. DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO PORTARIA ATO N° 112, DE 4 DE JULHO DE 2024 O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, nos termos do inciso II do art. 9º da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990 e tendo em vista o contido no PROAD n.º 3.428, de 20/6/2024, Considerando a redistribuição da servidora abaixo identificada para o Quadro de Pessoal deste Tribunal, concretizada por meio da Portaria GP/SGPE TRT 18ª n.º 1.842, de 28/6/2024 c/c o Ato GP TRT 19ª n.º 111, de 3/7/2024, ambos publicados no Diário Oficial da União n.º 127, Seção 2, Páginas 70, de 4/7/2024, resolve: Art. 1º Manter a Bela Déborah Gomes Torres Pinto, Técnica Judiciária no cargo em comissão de Assessora, de nível CJ-3, do Gabinete do Desembargador José Marcelo Vieira de Araújo, à disposição da Presidência e mantê-la à disposição da Presidência. Art. 2º Os efeitos do presente Ato vigoram a partir de 04/7/2024. JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO DIRETORIA-GERAL SECRETARIA ADMINISTRATIVA PORTARIA TRT21-GP Nº 230, DE 4 DE JULHO DE 2024 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno; Considerando os termos do Proad n. 2981/2024, resolve: Designar ANA CAROLINA RODRIGUES CHAVES, matrícula no 308.21.2043, para ocupar a Função Comissionada de Assistente de Gabinete (FC-05), do Gabinete do Desembargador Bento Herculano Duarte Neto, com efeitos a contar da publicação da presente Portaria. ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO ATO TRT/DG/GP Nº 68, DE 3 DE JULHO DE 2024 A DESEMBARGADORA DO TRABALHO ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, e considerando o contido no PROAD - 6204/2024, resolve: I - Conceder pensão por morte vitalícia ao Sr. WHILDER LEQUE CAMPOS, pela morte da servidora aposentada Waldelene Correa de Jesus Campos, em valor global correspondente a 60% do valor dos proventos percebidos pela servidora inativa falecida (proventos integrais), com fundamento no art. 23 da Emenda Constitucional n. 103, de 12 de novembro de 2019, Inciso I do art. 16, I, I do art. 74, item 6 da alínea "C" do inciso V do § 2 do art. 77, todos da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, e Portaria ME n. 424, de 29 de dezembro de 2020, com efeitos financeiros retroativos à data do óbito e atualização na forma dos arts. 40, § 8º da CF e 15 da Lei Federal n. 10887/20048, com redação dada pela Lei Federal n. 11.784/2008. ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO ATO TRT/DG/GP Nº 69, DE 3 DE JULHO DE 2024 A DESEMBARGADORA DO TRABALHO ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, e considerando o contido no PROAD - 5237/2024, resolve: I - Revisar o ATO TRT/DG/GP - 0100/2022, que concedeu aposentadoria voluntária à servidora LIZETE CAMACHO, servidora do quadro permanente de pessoal, ocupante do cargo de Técnica Judiciária, Apoio de Serviços Gerais, Classe C, Padrão 13, para reduzir a vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), de 2/10 de FC-03 para 1/10 DE fc-03, nas parcelas que compõem os seus proventos de aposentadoria. ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO